13/05/2021 07h16
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A Lei 12.299, que altera dispositivos da Lei 10.965 e reabre prazo de adesão à assistência à saúde, foi publicada no Jornal do Município

“Fica reaberto prazo de 60 dias, a contar da publicação desta lei, para adesão à Assistência à Saúde de dependentes previstos no artigo 4º, da Lei 10.965, de 19 de setembro de 2014, devendo ser efetivada pelo titular, de forma expressa junto à Funserv, aplicando-se as carências previstas nesta Lei.” É o que prevê um dos dispositivos da Lei 12.299, de 12 de maio de 2021, de autoria do Executivo, publicada no Jornal Oficial do Município de Sorocaba na quarta-feira, 12.

A lei também reabre o prazo de 60 dias, “a contar do término da vigência da Lei Complementar Federal nº 173, de 28 de maio de 2020, para adesão de titulares, nos mesmos moldes previstos no artigo 17, da Lei 10.965, de 19 de setembro de 2014, limitado para fins de cota adicional, o prazo prescricional de cinco anos”. A norma trata, ainda, no caso dos pensionistas, das alíquotas de contribuição para custeio de Assistência à Saúde, entre outras disposições.

Na justificava da lei, o Executivo argumenta que a medida “visa adequar a previsão legislativa à realidade fática dos servidores públicos municipais contemplando assim a função social à qual foi criada a Assistência à Saúde da Funserv”. E observa que, entre outros propósitos, “a medida visa oferecer tratamento igualitário junto à Assistência à Saúde para todos os ex-servidores e seus pensionistas, independentemente da lei pela qual tenham adquirido direito à aposentação, com efeitos retroativos a 2 de janeiro de 2020, data em que deixaram de receber os valores relativos à complementação de aposentadoria ou pensão”.