20/05/2021 08h17
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Publicada no Jornal do Município, a Lei 12.300 autoriza a autarquia a realizar a individualização de hidrômetro em condomínios de interesse social

O Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) está autorizado a celebrar contratos com os condomínios de conjuntos habitacionais de Interesse Social para a execução de obras que permitam a instalação de hidrômetros individualizados nas respectivas unidades habitacionais, incluindo toda a infraestrutura necessária, de forma gratuita. É o que prevê a Lei 12.300, de 13 de maio de 2021, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município na quarta-feira, 19. 

Aprovada com emendas dos vereadores Fernando Dini (MDB), João Donizeti Silvestre (PSDB) e Dylan Dantas (PSC), a nova lei se aplica aos condomínios que tiveram seus projetos aprovados antes da data da vigência da Lei 8.610, de 28 de outubro de 2008, de autoria do então vereador Jessé Loures, que trata da obrigatoriedade de instalação de hidrômetro nas unidades autônomas dos condomínios edificados. 

A lei também prevê que, na ausência de condomínio, fica subsidiariamente autorizada a contratação perante associações de moradores ou, na sua ausência, pela maioria absoluta dos titulares de direitos inerentes à propriedade das unidades residenciais. Também fica revogada a Lei 9.242, de 20 de julho de 2010, que trata do mesmo assunto.