26/05/2021 10h41
atualizado em: 26/05/2021 11h22
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Implantação de hortas comunitárias, de Rodrigo do Treviso, e alteração na lei dos fogos de artifícios, de Péricles Régis, estão entre os projetos

Hortas comunitárias; fretamento por aplicativo; prevenção de maus-tratos aos animais; defesa da vida e contra o aborto; redução do número de títulos honoríficos; ótica como serviço essencial; alteração na lei dos fogos de artifício; telefone da Guarda Civil Municipal; critérios anticorrupção nas licitações públicas; e criação do selo “Amigo da Educação” são temas dos projetos em pauta na 28ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar nesta quinta-feira, 27, às 9 horas. Os vereadores Rodrigo do Treviso (PSL), Ítalo Moreira (PSC), Cláudio Sorocaba (PL), Silvano Jr. (Republicanos), Fábio Simoa (Republicanos), Vinícius Aith (PRTB), Péricles Régis (MDB), Dylan Dantas (PSC) e Dr. Hélio Brasileiro (PSDB) são autores dos projetos em pauta.

Hortas comunitárias – Abrindo a ordem do dia, continua em primeira discussão o Projeto de Lei nº 42/2021, substitutivo, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (PSL), que cria o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias e Familiares no Município de Sorocaba. O programa poderá ser implantado em áreas públicas municipais, áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas ou em terrenos e glebas particulares. Entre os objetivos do projeto, destacam-se: aproveitar mão-de-obra desempregada; proporcionar terapia ocupacional para homens e mulheres da terceira idade; aproveitar áreas devolutas; manter terrenos limpos e utilizados; incentivar práticas sustentáveis; e criar hábitos de alimentação saudável, além de zelar pelo uso seguro, sustentável, temporário e responsável de bens imóveis subutilizados.

Os contratos para a utilização de terrenos ou glebas particulares serão por, no mínimo 12 meses. Cada área poderá ser trabalhada por uma pessoa ou por um grupo de pessoas. O projeto também elenca os procedimentos para implantação da horta comunitária e prevê que os donos de terreno que forem notificados por não realizarem a limpeza dos imóveis, poderão ter desconto ou isenção da multa caso cedam a área para implantação de horta comunitária. 

O projeto estabelece, ainda, que os produtos das hortas comunitárias poderão ser comercializados livremente pelos produtores ou para atender entidades assistenciais ou educacionais. Por fim, prevê o incentivo à compostagem e aproveitamento dos resíduos sólidos e revoga expressamente a Lei 11.776, de 3 de agosto de 2018, do então vereador Wanderley Diogo, que trata do mesmo assunto. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto recebeu a Emenda nº 1, do vereador Ítalo Moreira (PSC), que inclui a valorização do empreendedorismo entre os objetivos da proposta. Havendo tempo regimental, o projeto será votado também em segunda discussão.

Fretamento compartilhado – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 51/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que autoriza, no Município de Sorocaba, “o regular e pleno funcionamento de empresa de tecnologia de intermediação de serviço privado de fretamento compartilhado e eventual por aplicativo”. O projeto prevê que “a relação jurídica entre o serviço privado de fretamento por transportador e potencial usuário do aplicativo que oferta a atividade empresarial de intermediação tecnológica, prevista no caput, submeter-se-á à Lei Federal 10.233/2001 e demais legislações pertinentes, e às regras regulatórias da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)”. O projeto de lei – que teve parecer favorável da Comissão de Justiça – será votado também em segunda discussão, caso haja tempo regimental.

Redação final – Como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 20/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que proíbe a adoção por pessoa que já tenha sido condenada judicialmente, em decisão transitada em julgado, por maus-tratos contra animais. Para tanto o projeto acrescenta o artigo 3-A à Lei 9.551, de 4 de maio de 2011, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que proíbe a prática de maus-tratos e crueldade contra animais. Por recomendação da Secretaria Jurídica, o projeto recebeu a Emenda nº 1, do próprio autor, apenas para adequá-lo à melhor técnica legislativa e por isso teve de passar pela Comissão de Redação. Caso seja promulgado pelo Executivo, a lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação.

Defesa da Família – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 367/2019, da Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família, que institui a Semana da Conscientização Contra o Aborto, a ser realizada na segunda semana do mês de agosto. Apensado a esse projeto, também com parecer favorável da Comissão de Justiça, tramita o Projeto de Lei nº 53/2021, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que institui o Dia Municipal em Defesa da Vida e Contra o Aborto, a ser realizado em 30 de dezembro. A referida frente parlamentar, constituída na legislatura passada, era composta pelos vereadores Luis Santos (Republicanos) e Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), além dos vereadores Anselmo Neto e Pastor Apolo, que exerciam mandato naquela legislatura.

Amplamente debatido na sessão passada, quando foi aprovado em primeira discussão, o projeto da frente parlamentar prevê realização de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam sensibilizar a população acerca dos direitos do nascituro, direito à vida e implicações do aborto. Também prevê ações conjuntas com instituições públicas e privadas e pretende contribuir para a redução dos abortos clandestinos. O projeto foi aprovado com a Emenda nº 1, de Luis Santos, que fixa a data na terceira semana do mês de março. Já o projeto de Vinícius Aith – que institui a data em 30 de dezembro e não em agosto – prevê que a Câmara Municipal e o Poder Executivo poderão desenvolver atividades visando esclarecer a sociedade sobre a dignidade do embrião e a importância da vida.

Títulos honoríficos – Ainda como matéria remanescente, em primeira discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 07/2021, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que altera o parágrafo único do artigo 164 do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007), estabelecendo que cada vereador só poderá apresentar três projetos de decreto legislativo por ano referente à concessão de título de cidadão honorário, sendo especificamente um de cidadão sorocabano, um de cidadão benemérito e um de cidadão emérito.

Apensado a esse projeto, tramita também o Projeto de Resolução nº 11/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que altera o mesmo dispositivo do Regimento Interno, prevendo que “a somatória das proposituras de projetos de decreto legislativo referentes a títulos de cidadão Sorocabano, cidadão emérito e cidadão benemérito não poderá exceder a três por ano para cada vereador”. Os dois projetos tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça e tramitam apensados por tratarem do mesmo assunto. Havendo tempo regimental, serão votados em segunda discussão.

“Serviço essencial” – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 93/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que reconhece como serviço de saúde essencial as atividades de comercialização de produtos ópticos, com base no artigo 170 da Constituição (que garante a livre iniciativa) e na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o combate à pandemia, a ser feito de forma concorrente entre União, Estados e Municípios. O autor sustenta que as lojas de produtos ópticos são alvo de fiscalizações que não compreendem o caráter sanitário desse tipo de atividade. 

A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto por entender que ele extrapola o âmbito normativo municipal e não encontra fundamento no Decreto Federal n° 10.282, de 20 de março de 2020, regulamentando a Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabeleceu medidas de combate à pandemia. Havendo tempo regimental, o projeto será votado em segunda discussão.

Primeira discussão – Volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 143/2020, substitutivo, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que, inicialmente, no texto original, propunha a revogação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei 12.209, de 3 de agosto de 2020, de autoria do Executivo, na época, exercido interinamente pelo vereador Fernando Dini (MDB), então presidente da Câmara Municipal. A referida lei proíbe a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Sorocaba. Todavia, o parágrafo 1º do artigo 1º da referida lei excetua da regra os chamados “fogos de vista” que acarretam ruído de até 65 decibéis, enquanto o parágrafo 2º do mesmo artigo estabelece que essa classificação do ruído deverá ser feita com base em normas da ABNT. 

Esses dois dispositivos foram resultantes de emenda proposta pela Comissão de Justiça para adequar o projeto de lei à jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; entretanto, o Executivo, com base em recomendação da Secretaria do Meio Ambiente, vetou a emenda, alegando que os dispositivos dela resultantes inviabilizam a aplicação da lei, devido à “dificuldade de fiscalização e aferição do ruído sonoro produzido pelos fogos de artifício”. O veto parcial foi rejeitado em plenário pelo fato de não ser possível, tecnicamente, o Executivo vetar emenda parlamentar. Com a derrubada do veto, a Lei 12.209 continuou vigorando com os dispositivos que, segundo o Executivo, inviabilizam a sua aplicação.

O propósito do projeto de Péricles Régis, segundo o próprio autor, é justamente corrigir o que inviabiliza a aplicação da Lei 12.209. O líder do governo na época, o então vereador Pastor Apolo, apresentou a Emenda nº 1 ao projeto com o objetivo de restabelecer uma ressalva que havia na proposta original encaminhada pelo Executivo: “Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo [isto é, da proibição] os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeito visual sem estampido”. Mas essa emenda foi considerada antirregimental pela Comissão de Justiça, uma vez que não guarda pertinência com o projeto, que se limita a revogar dispositivos da lei sem dispor de um conteúdo próprio para ser emendado.

Na sessão de 11 de fevereiro deste ano, Péricles Régis (MDB) apresentou o Substituto nº 1 ao seu projeto de lei, não mais revogando os dois parágrafos da lei em questão, mas apenas um deles, encampando a proposta que havia sido apresentada pelo então vereador Pastor Apolo, mas que era antirregimental. O substitutivo altera o artigo 1º da Lei 12.209, excetuando explicitamente da regra prevista “os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido”, e revogando apenas o parágrafo 2º, que determinava a classificação do ruído de acordo com as normas da ABNT. O substitutivo teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Guarda Civil – Em primeira discussão, entra na pauta o Projeto de Lei nº 128/2021, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que dispõe sobre o acesso telefônico gratuito à Guarda Civil Municipal, por meio do 153, fixando as normas gerais de atendimento por meio deste número, ao qual deverá ser dada a devida publicidade, nos terminais de ônibus, áreas de transferência do transporte público e outros locais com grande fluxo de pessoas, além dos veículos da própria instituição. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, também revoga expressamente a Lei 11.515, de 3 de maio de 2017, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que trata do mesmo assunto. Uma das razões da proposta, segundo o autor, é evitar confusão entre o trabalho da Guarda Civil Municipal e da Defesa Civil, cujo número é o 199.

Combate à corrupção – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 151/2021, de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que estabelece critérios anticorrupção nas licitações públicas e prevê que a administração pública municipal poderá estabelecer em certames licitatórios, como critério de desempate, a preferência por contratação de empresas que adotem programas de integridade em sua estrutura interna, com o objetivo de evitar desvio de recursos, fraudes e atos de improbidade, entre outros ilícitos que prejudiquem o interesse público.

O programa de integridade da empresa deverá ser constituído por um conjunto de procedimentos internos de auditoria e de incentivo à denúncia de irregularidades, devidamente estruturado, aplicado e atualizado. O desempate consistirá na preferência pela contratação de empresas que adotem essas práticas anticorrupção, podendo a cláusula de desempate ser incluída no edital, desde que não cerceie a competitividade. São consideradas em situação de empate propostas apresentadas com valor igual ou até 10% superior ao da proposta mais bem classificada. A empresa que adote programa de integridade mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior ao da considerada vencedora, sendo adjudicado em seu favor o objeto licitado. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

Amigo da Educação” – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que cria o Selo “Amigo da Educação”, a ser concedido pela Câmara Municipal de Sorocaba, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas, de qualquer natureza, a contribuírem, gratuitamente, para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública local. As pessoas jurídicas podem participar do programa protocolando sua intenção na Câmara e comprovando ações em prol da educação municipal, como doação de materiais e a realização de pequenas obras de reforma, manutenção, zeladoria ou ampliação de prédios escolares, bem como outras ações que visem beneficiar a educação de Sorocaba. 

A pessoa jurídica que for contemplada com o selo poderá divulgar que o possui durante dois anos após seu recebimento. As inscrições deverão ser feitas no mês de agosto e o selo será concedido no dia 15 de outubro, Dia do Professor, em número máximo de 20 a cada ano. Havendo mais de 20 participantes, será constituída uma Comissão Julgadora formada por três membros. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Discussão única – Cinco projetos de lei serão votados em discussão única. O Projeto de Lei nº 139/2021, do vereador Cláudio Sorocaba (PL), denomina “Etelvina Vieira de Miranda” a Estação UPH Zona Norte, situada na Avenida Itavuvu, na altura do número 102, e Avenida Ipanema, em frente ao número 461. Mineira de Poté, onde nasceu em 1917, Etelvina Vieira de Miranda trabalhou na agricultura até 1984, quando ficou viúva e veio para Sorocaba com os filhos. Teve sete filhos, 14 netos e 15 bisnetos. Morou no Central Parque, Jardim Guadalajara e no Conjunto Júlio de Mesquita Filho, onde viveu por 21 anos. Faleceu em 20 de outubro de 2014, aos 97 anos.

O Projeto de Lei nº 149/2021, do vereador Cláudio Sorocaba (PL), dá o nome do geógrafo Milton Santos à Estrada George Oeterer, no Bairro Ipatinga, com início na Avenida Elias Maluf e término na Estrada do Ipatinga. Baiano de Brotas de Macaúbas, onde nasceu em 1926, Milton Santos, além de professor e geógrafo, foi escritor, cientista, jornalista e advogado, considerado um dos renovadores da geografia no Brasil. Publicou mais de 40 livros no Brasil e no exterior e foi reconhecido como Doutor Honoris Causa em 20 universidades no mundo. Como negro, também lutou contra o preconceito racial. Faleceu em 2001, aos 75 anos.

O Projeto de Lei nº 153/2021, do vereador Cláudio Sorocaba (PL), denomina “Benedito Gonçalves Filho” a Estação UPH Zona Norte, situada na Avenida Ipanema em frente ao número 461. Mineiro de Fidelândia, onde nasceu em 1960, Benedito Gonçalves Filho trabalhou como agricultor no interior do Paraná e veio para Sorocaba em 1988. Foi caseiro de uma chácara no Campolim e numa fazenda na região do Ibiti do Paço. Era casado, teve filhos e netos. Faleceu em 17 de janeiro de 2016, aos 55 anos.

O Projeto de Lei nº 152/2021, do vereador Silvano Jr. (Republicanos), denomina “Salvador José Mariano” a Rua 6, no Jardim Residencial Helena Maria, com início na Rua 4 e término na Rua 12. Paulista de Piedade, onde nasceu em 1916, Salvador José Mariano, conhecido como Vadô, começou a trabalhar aos 9 anos, como entregador de leite. Ainda adolescente, ingressou na Usina Hidrelétrica de Itupararanga, mudando-se para Votorantim, onde morou por 20 anos, até radicar-se em Sorocaba. Dedicava-se à filantropia, cuidando de pacientes nos hospitais e cultivava uma horta comunitária na Vila Barão. Faleceu em 25 de dezembro de 1990, aos 74 anos.

O Projeto de Lei nº 134/2021, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), denomina “Antônio Martinho” à ponte da Rua Paulo Varchavtchik. Paulista de Tietê, Antônio Martinho era filho de imigrantes italianos e nasceu em 1908. Em 1960, veio para Sorocaba e passou a morar na região de Brigadeiro Tobias, onde se dedicou ao ramo de olaria, produzindo tijolos e telhas e gerando emprego no bairro. Mais tarde, montou uma mercearia. Faleceu em 17 de outubro de 1988, aos 80 anos.