27/05/2021 07h15
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De autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), a Lei 12.304 obriga a Prefeitura a divulgar montante de verba recebida do Estado para a merenda

O Município de Sorocaba terá de divulgar, obrigatoriamente, em seu respectivo sítio oficial na Internet, em formato aberto, a prestação de contas do total de recursos recebidos do Estado de São Paulo por meio do convênio que visa custear a merenda escolar. É o que estabelece a Lei 12.304, de 26 de maio de 2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), publicada no Jornal do Município na quarta-feira, 26.

Para tanto, a nova norma acrescenta o artigo 2º-A e parágrafo único à Lei 9.025, de 22 de dezembro de 2009, de autoria do Executivo, que autoriza o Município de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, visando receber recursos financeiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede oficial de ensino matriculados nos estabelecimentos estaduais de ensino circunscritos ao Município.

Ainda de acordo com a nova lei, sempre que possível, o convênio da Prefeitura de Sorocaba com o Estado de São Paulo para financiamento da referida merenda escolar deverá prever mecanismos digitais de transparência, permitindo o acesso facilitado e controle da sociedade civil, estudantes e seus responsáveis, disponibilizando informações atualizadas sobre o financiamento e o cardápio da alimentação escolar e os respectivos canais para a denúncia de irregularidades.