27/05/2021 13h57
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De autoria do vereador Fernando Dini (MDB), a Lei 12.303, foi publicada no Jornal do Município

O proprietário de edificação concluída, residencial, não residencial, e as respectivas ampliações não licenciadas, poderão requerer sua legalização perante o Poder Público Municipal. É o que estabelece a Lei 12.303, de 25 de maio de 2021, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), publicada no Jornal do Município, na terça-feira, 25. A nova lei regulamenta as regras que irão nortear esse processo de legalização e especifica os documentos e procedimentos necessários para o proprietário do imóvel requerer a legalização, incluindo croqui, fotos e cópias, e documentos da propriedade.

A lei prevê, ainda, que as taxas e emolumentos dos imóveis serão cobrados nas seguintes proporções: imóveis até 200m² de área construída pagarão de forma simples os tributos relativos a edificação; entre 200,01m² e 300,00m² pagarão os tributos relativos à edificação, com acréscimo de 25% sobre o valor cobrado de forma simples; acima de 300,00m² pagarão os tributos relativos à edificação, com acréscimo de 50% sobre o valor cobrado de forma simples.

O Executivo promulgou a Lei 12.303 com veto parcial, que incidiu sobre seu artigo 6º, que previa tratamento especial para a legalização de imóveis situados em Áreas de Especial Interesse Social, isentando esses imóveis de taxas e emolumentos previstas e reduzindo o número de documentos para instruir o pedido de legalização.