31/05/2021 07h24
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De autoria do Executivo, a Lei 12.306 altera norma que trata de operação de crédito com o Fonplata e com o Banco de Desenvolvimento do Brics

O Poder Executivo fica autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, a operação de crédito externo, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 158 e as alíneas “b”, “d” e “e”, inciso I, do artigo 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.” 

É o que estabelece a Lei 12.306, de 27 de maio de 2021, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município na sexta-feira, 28. A nova norma modifica o artigo 3º, da Lei 12.278, de 19 de janeiro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo, em regime de parceria de cofinanciamento junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata) e ao NDB (Novo Banco de Desenvolvimento), também conhecido como Banco de Desenvolvimento do Brics, o que grupo formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.

Na justificativa da nova norma, o Executivo explica que a alteração na Lei 12.306 tem por objetivo atender à solicitação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Economia, adequando a Lei às previsões da Constituição Federal, incluídas por meio da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, no que couber aos municípios.