De autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), a Lei 12.308 tem como objetivo prevenir maus-tratos aos animais
Cristiano Passos (Republicanos)As lojas que comercializam animais e as clínicas veterinárias passam a ser obrigadas instalar circuito interno de filmagens nas dependências onde são realizados banho e tosa para que os clientes possam acompanhar, deste o início até o final, a prestação desses serviços. É o que estabelece a Lei 12.308, de 28 de maio de 2021, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), publicada no Jornal do Município na segunda-feira, 31.
A lei prevê ainda que, quando solicitado, o estabelecimento deverá fornecer ao cliente, no prazo de dez dias, uma cópia das imagens gravadas de seu animal. Também deve armazenar as imagens gravadas pelo prazo de 90 dias. Os infratores estarão sujeitos a notificação, multa de R$ 2 mil (a ser cobrada em dobro na reincidência) e a cassação do alvará de funcionamento.
A lei – que tem como objetivo prevenir maus-tratos aos animais – entrará em vigor no prazo de 60 dias, contados a partir de sua publicação, e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, especialmente no que concerne à fiscalização e à aplicação de penalidades. A nova norma também revoga a Lei 11.236, de 17 de dezembro de 2015, de autoria do então vereador Valdecir Moreira da Silva, mais conhecido como Waldecir Morelly, que trata do mesmo assunto.