14/06/2021 16h15
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O projeto do lei do parlamentar permite manifestações culturais de artistas nos espaços da infraestrutura dos serviços públicos de mobilidade urbana

O vereador Cristiano Passos (Republicanos) esteve reunido com o secretário municipal da Cultura, Luiz Zamuner, para debater assuntos relacionados à pasta e para que o parlamentar apresentasse ao secretário o projeto de lei que visa normatizar as apresentações de trabalhos culturais por artistas de rua nos espaços públicos. O encontro ocorreu nesta segunda-feira (14), na sede da secretaria municipal de Cultura.

"Estive na Secult para falar sobre nosso projeto de lei, e colocar nosso mandato à disposição da secretaria de Cultura para ajudar no que for necessário", explicou o vereador. De acordo com Cristiano, Zamuner recebeu o projeto, que "não impõe qualquer ampliação de despesa ao poder público, mas tão somente a fiscalização de atividade social e de divulgação artística em ambiente público".

O projeto do lei do parlamentar permite manifestações culturais de artistas nos espaços da infraestrutura dos serviços públicos de mobilidade urbana, tais como, logradouros, praças públicas, estacionamentos; terminais e pontos para embarque e desembarque de passageiros.

A proposta determina que sejam observados alguns requisitos, como: permanência transitória de bem público, limitando-se a utilização ao período de execução da manifestação artística; gratuidade para espectadores, permitidas doações espontâneas; não impedir a livre fluência do trânsito; respeitar a integridade das áreas verdes e demais instalações do logradouro, preservando-se os bens particulares e os de uso comum do povo; não impedir a passagem e circulação de pedestres, bem como o acesso a instalações públicas ou privadas; não utilizar palco ou qualquer outra estrutura sem a prévia comunicação ou autorização junto ao órgão competente do Poder Executivo, conforme o caso; ter inicio após às 8h (oito horas) e serem concluídas até às 22h (vinte e duas horas).

Ainda de acordo com a proposta, entendem-se como atividades culturais de artistas de rua, dentre outras, o teatro, a dança individual ou em grupo, a capoeira, a mímica, as artes plásticas, o malabarismo ou outra atividade circense, a música, o folclore, a literatura e a poesia declamada ou em exposição física das obras. Durante a atividade ou evento, é vedada a comercialização de produtos e a cobrança de cachê, sendo admitida a solicitação de contribuições espontâneas.

"Nossa intenção é proteger e incentivar a prática, garantindo aos artistas profissionais o direito ao trabalho. Reconhecemos que as apresentações devem ocorrer de maneira organizada, para que não haja prejuízo ao bem-estar dos usuários e tampouco à qualidade dos serviços de transporte", explica o vereador na justificativa do projeto.

Assessoria - Vereador Cristiano Passos (Republicanos)