Nesta quarta-feira, 16, tem início o prazo para apresentação de novas emendas, em segunda discussão. O projeto de lei que estabelece as diretrizes orçamentárias para 2022, já foi debatido em audiência pública
O Projeto de Lei nº 154/2021, de autoria do Executivo, que estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022, foi aprovado em primeira discussão na 29ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada virtualmente nesta terça-feira, 15, sob o comando do presidente Cláudio Sorocaba (PL). A LDO foi aprovada com duas das cinco emendas apresentadas pela Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias.
De acordo com o projeto do Executivo, o total geral da despesa estimada para 2022 é de R$ 3,054 bilhões, enquanto total geral da receita estimada totaliza R$ 3,091 bilhões e a receita corrente líquida, R$ 2,590 bilhões. Já a despesa reestimada de 2021 é de R$ 2,995 bilhões, enquanto a receita geral de 2021 foi reestimada em R$ 2,872 bilhões.
Com 31 artigos, o projeto é acompanhado de anexos contendo demonstrativos de metas anuais; avaliação de metas fiscais; evolução do patrimônio líquido; origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; receitas e despesas previdenciárias; estimativa de compensação da renúncia de receita; e margem da expansão das despesas, além do anexo de riscos fiscais. Já as metas e prioridades serão definidas na elaboração do Plano Plurianual (PPA) para o período 2022-2025, cujo prazo é até 15 de agosto.
Aberta a discussão do projeto original, o líder do Governo, vereador João Donizeti (PSDB), reforçou que a LDO compõe a lista de leis orçamentárias, disciplinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Constituição. “É como se fosse um esqueleto na estrutura do orçamento, que disciplina as metas fiscais que o município precisará cumprir”, afirmou.
Sobre a proposta, a vereadora Iara Bernardi (PT) destacou que a Receita Corrente Líquida - retirados os valores dos empréstimos, será menor que a de 2020 e frisou a necessidade de concursos. “A gente vê uma carência de técnicos em todas as áreas da prefeitura e de profissionais nas secretarias”, disse. A parlamentar afirmou ainda que é preciso buscar alternativas para o orçamento 2022 e que a Câmara necessita de técnicos específicos para assessorar os vereadores no acompanhamento orçamentário, pedido reforçado pela vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que também falou sobre a defasagens de servidores no Município.
Emendas ao projeto – A Comissão de Economia, presidida pelo vereador Ítalo Moreira (PSC) e formada pelos vereadores Cristiano Passos (Republicanos) e Vitão do Cachorrão (Republicanos), exarou parecer favorável ao projeto de lei, mas recomendou adequações do texto, contando, para isso, com a colaboração voluntária do economista Carlos Alberto Guimarães Divino, que é Mestre em Administração, tem pós-graduação em Finanças pelo Ibemec e experiência profissional em auditoria, gestão empresarial e consultoria financeira. O economista fez uma análise vertical e longitudinal do projeto, respectivamente sobre o exercício de 2022 e sobre o período de 2021 a 2024, que resultou num relatório, anexado pela comissão ao parecer.
Com base no estudo, a Comissão de Economia apresentou cinco emendas ao projeto de lei – duas delas aprovadas: a Emenda nº 1, que altera o parágrafo 2º do artigo 7º do projeto de lei, permitindo ao Executivo limitar a movimentação financeira, de modo proporcional, do Legislativo e das entidades da administração direta, caso isso não seja feito pelo próprio Legislativo ou pelas entidades, após serem comunicados acerca dessa necessidade de adequação de suas dotações orçamentárias às metas fiscais; e a Emenda nº 2, estabelecendo que essas limitações também se aplicam às emendas impositivas dos parlamentares.
As outras três emendas foram arquivadas: a Emenda nº 3, prevendo que as proposições legislativas e as emendas apresentadas (exceto as impositivas) que porventura gerem diminuição da receita ou aumento de despesa deveriam ser acompanhadas das estimativas de impactos financeiros; a Emenda nº 4, estabelecendo que a transferência de recursos no orçamento por parte do Executivo ficaria limitada a 5% do total da despesa; e a Emenda nº 5, prevendo que o projeto conteria reserva específica para atender as emendas de execução obrigatória, com o objetivo de facilitar a fiscalização de sua execução.
Sobre as emendas apresentadas pela Comissão de Economia, o líder do Governo, João Donizeti (PSDB), se colocou favorável às emendas um e dois e contrário às emendas três e quatro, solicitando a rejeição dessas. Com relação à emenda cinco, afirmou que haveria necessidade de adequação em sua redação. Em seguida, em nome da comissão, o vereador Cristiano Passos solicitou o arquivamento das emendas três, quatro e cinco. Diagnosticado com Covid-19, o presidente da Comissão de Economia, Ítalo Moreira, não participou da sessão.
Orçamento e pandemia – Na justificativa do Projeto de Lei, o Executivo salienta que a LDO foi elaborada num momento de incertezas, devido à instabilidade econômica mundial causada pela pandemia de coronavírus, que poderá ter impacto negativo nos valores definidos projeto. Ainda segundo o Executivo, em relação ao endividamento do Município (11% em 2022 para um limite legal de 120%), “há equilíbrio para os futuros exercícios”. Foi estabelecida reserva de contingência de 5% da receita corrente líquida.
O projeto estabelece normas para a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, sempre compatibilizando as despesas com as receitas a serem avaliadas ao final de cada bimestre, com a adoção de medidas corretivas no caso de frustração na arrecadação. Também trata do controle de custos, prevendo que os resultados dos programas financiados pelo orçamento serão apresentados em quadros anuais, e versa sobre eventuais alterações na legislação tributária que poderão ser enviadas à Câmara Municipais por meio de projetos de lei, de acordo com a legislação pertinente.
O projeto de lei da LDO também traça diretrizes para a execução das emendas parlamentares impositivas, prevendo que a Câmara deverá ser comunicada em até 120 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) sobre eventuais impedimentos para execução das emendas, cabendo à Câmara, em 30 dias após essa notificação, indicar como deve ser feito o remanejamento das emendas.
As leis orçamentárias são um conjunto de leis composto pelo Plano Plurianual (PPA), que faz o planejamento para o período de quatro anos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define as prioridades do orçamento, e a Lei Orçamentária da União (LOA), que é o orçamento propriamente dito, já prevendo o que será executado. Neste ano, como se trata de seu primeiro ano de gestão, o Executivo continua atuando sob a égide do Plano Plurianual de 2018-2021 e tem prazo até 15 de agosto para apresentar o Plano Plurianual 2022-2025, que irá nortear o restante de sua gestão e o primeiro ano da gestão seguinte. Esse arranjo legal, definido na Constituição, tem como objetivo garantir a continuidade dos projetos na passagem de um governo a outro.