Defesa da livre iniciativa, transparência nos repasses para o combate à pandemia e juventude negra são temas dos projetos em primeira discussão
Cláudio Sorocaba, presidente da CasaAlteração na lei dos fogos de artifício; critérios anticorrupção nas licitações públicas; telefone da Guarda Civil Municipal; criação do selo “Amigo da Educação; combate ao “encarceramento da juventude negra”; transferências estaduais e federais relativas à pandemia; e promoção da livre iniciativa são temas dos projetos em pauta na 30ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar – virtualmente – nesta quinta-feira, 17, às 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). As matérias em pauta são da autoria de Péricles Régis (MDB), Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), Fábio Simoa (Republicanos), Ítalo Moreira (PSC), Fernanda Garcia (PSOL), Dylan Dantas (PSC) e Cláudio Sorocaba (PL).
Fogos de artifício – Volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 143/2020, substitutivo, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que, inicialmente, no texto original, propunha a revogação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei 12.209, de 3 de agosto de 2020, de autoria do Executivo, na época, exercido interinamente pelo vereador Fernando Dini (MDB), então presidente da Câmara Municipal. A referida lei proíbe a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Péricles Régis (MDB)Sorocaba. Todavia, o parágrafo 1º do artigo 1º da referida lei excetua da regra os chamados “fogos de vista” que acarretam ruído de até 65 decibéis, enquanto o parágrafo 2º do mesmo artigo estabelece que essa classificação do ruído deverá ser feita com base em normas da ABNT.
Esses dois dispositivos foram resultantes de emenda proposta pela Comissão de Justiça para adequar o projeto de lei à jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; entretanto, o Executivo, com base em recomendação da Secretaria do Meio Ambiente, vetou a emenda, alegando que os dispositivos dela resultantes inviabilizam a aplicação da lei, devido à “dificuldade de fiscalização e aferição do ruído sonoro produzido pelos fogos de artifício”. O veto parcial foi rejeitado em plenário pelo fato de não ser possível, tecnicamente, o Executivo vetar emenda parlamentar. Com a derrubada do veto, a Lei 12.209 continuou vigorando com os dispositivos que, segundo o Executivo, inviabilizam a sua aplicação.
O propósito do projeto de Péricles Régis, segundo o próprio autor, é justamente corrigir o que inviabiliza a aplicação da Lei 12.209. O líder do governo na época, o então vereador Pastor Apolo, apresentou a Emenda nº 1 ao projeto com o objetivo de restabelecer uma ressalva que havia na proposta original encaminhada pelo Executivo: “Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo [isto é, da proibição] os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeito visual sem estampido”. Mas essa emenda foi considerada antirregimental pela Comissão de Justiça, uma vez que não guarda pertinência com o projeto, que se limita a revogar dispositivos da lei sem dispor de um conteúdo próprio para ser emendado.
Na sessão de 11 de fevereiro deste ano, o vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) apresentou o Substituto nº 1 ao projeto de lei, não mais revogando os dois parágrafos da lei em questão, mas apenas um deles, encampando a proposta que havia sido apresentada pelo então vereador Pastor Apolo, mas que era antirregimental. O substitutivo altera o artigo 1º da Lei 12.209, excetuando explicitamente da regra prevista “os fogos de vista, assim denominados aqueles que Dr. Hélio Brasileiro (MDB)produzem efeitos visuais sem estampido”, e revogando apenas o parágrafo 2º, que determinava a classificação do ruído de acordo com as normas da ABNT. O substitutivo teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Combate à corrupção – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 151/2021, de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que estabelece critérios anticorrupção nas licitações públicas e prevê que a administração pública municipal poderá estabelecer em certames licitatórios, como critério de desempate, a preferência por contratação de empresas que adotem programas de integridade em sua estrutura interna, com o objetivo de evitar desvio de recursos, fraudes e atos de improbidade, entre outros ilícitos que prejudiquem o interesse público.
O programa de integridade da empresa deverá ser constituído por um conjunto de procedimentos internos de auditoria e de incentivo à denúncia de irregularidades, devidamente estruturado, aplicado e atualizado. O desempate consistirá na preferência pela contratação de empresas que adotem essas práticas anticorrupção, podendo a cláusula de desempate ser incluída no edital, desde que não cerceie a competitividade. São consideradas em situação de empate propostas apresentadas com valor igual ou até 10% superior ao da proposta mais bem classificada. A empresa que adote programa de integridade mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior ao da considerada vencedora, sendo adjudicado em seu favor o objeto licitado. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Fábio Simoa (Republicanos)Guarda Civil – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 128/2021, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que dispõe sobre o acesso telefônico gratuito à Guarda Civil Municipal, por meio do número 153, fixando as normas gerais de atendimento por meio deste número, ao qual deverá ser dada a devida publicidade, nos terminais de ônibus, áreas de transferência do transporte público e outros locais com grande fluxo de pessoas, além dos veículos da própria instituição. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, também revoga expressamente a Lei 11.515, de 3 de maio de 2017, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que trata do mesmo assunto. Uma das razões da proposta, segundo o autor, é evitar confusão entre o trabalho da Guarda Civil Municipal e o da Defesa Civil, cujo número é o 199.
Ítalo Moreira (PSC)“Amigo da Educação” – Ainda como matéria remanescente, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que cria o Selo “Amigo da Educação”, a ser concedido pela Câmara Municipal de Sorocaba, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas, de qualquer natureza, a contribuírem, gratuitamente, para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública local. As pessoas jurídicas podem participar do programa protocolando sua intenção na Câmara e comprovando ações em prol da educação municipal, como doação de materiais e a realização de pequenas obras de reforma, manutenção, zeladoria ou ampliação de prédios escolares, bem como outras ações que visem beneficiar a educação de Sorocaba.
A pessoa jurídica que for contemplada com o selo poderá divulgar que o possui durante dois anos após seu recebimento. As inscrições deverão ser feitas no mês de agosto e o selo será concedido no dia 15 de outubro, Dia do Professor, em número máximo de 20 a cada ano. Havendo mais de 20 participantes, será constituída uma Comissão Julgadora formada por três membros. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Fernanda Garcia (PSOL)Primeira discussão – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 105/2021, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que inclui no calendário oficial de Sorocaba o “Dia Municipal de Luta contra o Encarceramento da Juventude Negra”, a ser comemorado anualmente no dia 20 de junho. O Poder Executivo poderá promover divulgação da data por meio de reuniões, exposições e apresentações voltadas à consciência da população sobre a questão. A data foi escolhida em homenagem a Rafael Braga, que, segundo a autora, foi o único condenado no contexto dos protestos de 2013, tendo sido preso justamente em 20 de junho daquele ano no centro do Rio de Janeiro. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 124/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que prevê a divulgação pela Prefeitura de Sorocaba dos valores das transferências dos governos federal e estadual para o combate à pandemia de coronavírus, em razão do estado de calamidade pública motivado pela Covid-19. As informações – primando pela clareza, concisão e, na medida do possível, simplicidade – deverão ser divulgadas na página Dylan Dantas (PSC)oficial da Prefeitura na Internet, bem como em seu diário oficial (Jornal do Município), devendo também ser enviadas à Câmara Municipal. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 07/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que acrescenta os incisos VI, VII e VIII ao artigo 164 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que trata da promoção do desenvolvimento econômico. Os incisos propostos estabelecem que, na promoção do desenvolvimento econômico, o Município de Sorocaba agirá no sentido de: realizar programas de apoio e incentivar o empreendedorismo local; respeitar e defender a livre iniciativa, livre concorrência e liberdade econômica; abster-se de criar reserva de mercado para determinado grupo econômico ou profissional, em prejuízo dos demais concorrentes. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Discussão única – Três projetos de lei serão votados em discussão única. O Projeto de Lei nº 139/2021, do vereador Cláudio Sorocaba (PL), denomina “Etelvina Vieira de Miranda” a Estação UPH Zona Norte, situada na Avenida Itavuvu, na altura do número 102, e Avenida Ipanema, em frente ao número 461. Mineira de Poté, onde nasceu em 1917, Etelvina Vieira de Miranda trabalhou na agricultura até 1984, quando ficou viúva e veio para Sorocaba com os filhos. Teve sete filhos, 14 netos e 15 bisnetos. Morou no Central Parque, Jardim Guadalajara e no Conjunto Júlio de Mesquita Filho, onde viveu por 21 anos. Faleceu em 20 de outubro de 2014, aos 97 anos.
O Projeto de Lei nº 149/2021, do vereador Cláudio Sorocaba (PL), dá o nome do geógrafo Milton Santos à Estrada George Oeterer, no Bairro Ipatinga, com início na Avenida Elias Maluf e término na Estrada do Ipatinga. Baiano de Brotas de Macaúbas, onde nasceu em 1926, Milton Santos, além de professor e geógrafo, foi escritor, cientista, jornalista e advogado, considerado um dos renovadores da geografia no Brasil. Publicou mais de 40 livros no Brasil e no exterior e foi reconhecido como Doutor Honoris Causa em 20 universidades no mundo. Como negro, também lutou contra o preconceito racial. Faleceu em 2001, aos 75 anos.
O Projeto de Lei nº 153/2021, do vereador Cláudio Sorocaba (PL), denomina “Benedito Gonçalves Filho” a Estação UPH Zona Norte, situada na Avenida Ipanema em frente ao número 461. Mineiro de Fidelândia, onde nasceu em 1960, Benedito Gonçalves Filho trabalhou como agricultor no interior do Paraná e veio para Sorocaba em 1988. Foi caseiro de uma chácara no Campolim e numa fazenda na região do Ibiti do Paço. Era casado, teve filhos e netos. Faleceu em 17 de janeiro de 2016, aos 55 anos.