Proposta de Dylan Dantas (PSC) foi aprovado em definitivo. Já substitutivo adequando legislação que proíbe soltura de fogos com estampido foi aprovado em primeira discussão.
Transparência nas transferências de recursos para combate à Covid-19 e alteração na lei que trata de fogos de artifício com estampido são temas dos projetos de lei aprovados pelos vereadores na 31ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada, de forma virtual, nesta terça-feira, 22, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL).
Abrindo a ordem do dia, foi aprovado em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 124/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que prevê a divulgação pela Prefeitura de Sorocaba dos valores das transferências dos governos federal e estadual para o combate à pandemia de coronavírus, em razão do estado de calamidade pública motivado pela Covid-19. As informações – primando pela clareza, concisão e, na medida do possível, simplicidade – deverão ser divulgadas na página oficial da Prefeitura Municipal na Internet, bem como em seu diário oficial (Jornal do Município), devendo também ser enviadas à Câmara Municipal.
Mais uma vez, o autor defendeu o projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça e foi aprovado em primeira discussão na sessão passada. “O projeto é simples, mas dará ampla divulgação aos recursos, com fácil visualização, inclusive para nós, vereadores, fiscalizarmos. Portanto, encaminho novamente a aprovação do projeto”, disse.
A vereadora Iara Bernardi (PT) também reforçou a importância da proposta e as dificuldades de acesso claro no site da transparência. “As secretarias divulgam os dados, cada uma de uma forma. Não tem um padrão”, criticou, destacando que falta, também, transparência nas doações de empresas ao Município, de contratos, repasses e emendas. A parlamentar chegou a sugerir que o autor ampliasse o projeto para além dos recursos vinculados à pandemia.
O autor ressaltou que se trata de uma questão pertinente, mas que caberia a outro projeto, defendendo a aprovação da redação original. Sobre a questão, o líder de Governo, João Donizeti (PSDB) reforçou a necessidade de divulgação específica dos recursos destinados ao combate à pandemia, por se tratarem de um volume grande e de interesse público. “Acredito que precisa ser pontual quanto a questão da Covid”, frisou. Outros parlamentares também defenderam o projeto.
Fogos de artifício – Em seguida foi aprovado em primeira discussão, o substitutivo de João Donizeti (PSDB) no Projeto de Lei nº 143/2020, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que, inicialmente, no texto original, propunha a revogação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei 12.209, de 3 de agosto de 2020, de autoria do Executivo, na época, exercido interinamente pelo vereador Fernando Dini (MDB), então presidente da Câmara Municipal.
A referida lei proíbe a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Sorocaba. Todavia, o parágrafo 1º do artigo 1º da referida lei excetua da regra os chamados “fogos de vista” que acarretam ruído de até 65 decibéis, enquanto o parágrafo 2º do mesmo artigo estabelece que essa classificação do ruído deverá ser feita com base em normas da ABNT.
Aberta as discussões, João Donizeti falou sobre o seu substitutivo, apresentado em 11 de fevereiro deste ano, não mais revogando os dois parágrafos da lei em questão – como previa o projeto original de Péricles Régis –, mas apenas um deles, encampando a proposta que havia sido apresentada pelo então vereador Pastor Apolo, mas que era antirregimental. Assim, o substitutivo altera o artigo 1º da Lei 12.209, excetuando explicitamente da regra prevista “os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido”, e revogando apenas o parágrafo 2º, que determinava a classificação do ruído de acordo com as normas da ABNT. O substitutivo aprovado teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
“Nós mantivemos o artigo 1º da lei, incluindo parágrafo excetuando os fogos de vista, aqueles que causam apenas efeito visual, evitando, inclusive a possibilidade de contestação da lei na justiça”, reforçou Donizeti, destacando ainda que hoje já existe uma legislação estadual no mesmo sentido. Em seguida, em resposta ao vereador Dylan Dantas (PSC), o parlamentar ressaltou o impacto gerado pelos fogos de estampido nos animais domésticos, aves, em idosos, hospitais e pessoas com espectro autista.
Já o vereador Fernando Dini reforçou a importância da participação do vereador João Donizeti na formulação da lei, que foi promulgada por ele, quando assumiu interinamente a Prefeitura. “Quando a gente divide a gente soma. Precisamos saber reconhecer o trabalho dos colegas nesse Legislativo. Foram anos de estudo, sempre no aprimoramento da legislação, que hoje será muito mais aplicável”, afirmou. Encerrando as manifestações, o vereador Péricles Régis destacou que o projeto não proíbe a fabricação dos fogos, nem a venda, apenas o manuseio e a soltura. “Não é só uma questão animal. Sim, causa danos aos animais, mas também aos humanos, como foi bem relatado aqui”, concluiu.
Tramitação – Após a aprovação da Lei 12.209, os dois dispositivos previstos em emenda proposta pela Comissão de Justiça para adequar o projeto de lei à jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; foram vetados pelo Executivo, com base em recomendação da Secretaria do Meio Ambiente, alegando que os dispositivos dela resultantes inviabilizam a aplicação da lei, devido à “dificuldade de fiscalização e aferição do ruído sonoro produzido pelos fogos de artifício”. O veto parcial foi rejeitado em plenário pelo fato de não ser possível, tecnicamente, o Executivo vetar emenda parlamentar. Com a derrubada do veto, a Lei 12.209 continuou vigorando com os dispositivos que, segundo o Executivo, inviabilizam a sua aplicação.
O propósito do projeto original de Péricles Régis, segundo o próprio autor, foi justamente corrigir o que inviabiliza a aplicação da Lei 12.209. O líder do governo na época, o então vereador Pastor Apolo, apresentou a Emenda nº 1 ao projeto com o objetivo de restabelecer uma ressalva que havia na proposta original encaminhada pelo Executivo: “Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo [isto é, da proibição] os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeito visual sem estampido”. Mas essa emenda foi considerada antirregimental pela Comissão de Justiça, uma vez que não guarda pertinência com o projeto, que se limita a revogar dispositivos da lei sem dispor de um conteúdo próprio para ser emendado, o que levou à apresentação do substitutivo.
As duas outras matérias da ordem do dia, ambas de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL) e em primeira discussão, receberam emendas e saíram de pauta: Projeto de Lei nº 116/2020, estabelecendo que campanhas publicitárias da administração pública, direta e indireta, deverá observar a representação étnico-racial em todas as peças, e Projeto de Lei nº 117/2020, que cria cotas raciais para o ingresso de negros e negras no serviço público municipal em cargos efetivos e comissionados.