O projeto de Péricles Régis, com substituto de João Donizeti, será votado em segunda discussão
Cláudio Sorocaba, presidente da CasaAlteração na lei sobre fogos de artifício com estampido, moções de repúdio e aplauso e cotas raciais na publicidade e empregos no Município de Sorocaba (os dois últimos com emendas apresentadas na última sessão) são temas dos projetos de lei na pauta da 32ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a se realizar virtualmente nesta quinta-feira, 24, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). As matérias em pauta são da autoria de Péricles Régis (MDB), João Donizeti Silvestre (PSDB), Fernanda Garcia (PSOL), Vinícius Aith (PRTB), Dylan Dantas (PSC), Vitão do Cachorrão (Republicanos), Rodrigo do Treviso (PSL), Dr. Hélio Brasileiro e Cristiano Passos (Republicanos).
Será votado, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 143/2020, substitutivo, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que, inicialmente, no texto original, propunha a revogação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei 12.209, de 3 de agosto de 2020, de autoria do Executivo, na época, exercido interinamente pelo vereador Fernando Dini (MDB), então presidente da Câmara Municipal. A referida lei proíbe a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de Péricles Régis (MDB)quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Péricles Régis (MDB)Sorocaba. Todavia, o parágrafo 1º do artigo 1º da referida lei excetua da regra os chamados “fogos de vista” que acarretam ruído de até 65 decibéis, enquanto o parágrafo 2º do mesmo artigo estabelece que essa classificação do ruído deverá ser feita com base em normas da ABNT.
Esses dois dispositivos foram resultantes de emenda proposta pela Comissão de Justiça para adequar o projeto de lei à jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; entretanto, o Executivo, com base em recomendação da Secretaria do Meio Ambiente, vetou a emenda, alegando que os dispositivos dela resultantes inviabilizam a aplicação da lei, devido à “dificuldade de fiscalização e aferição do ruído sonoro produzido pelos fogos de artifício”. O veto parcial foi João Donizeti Silvestre (PSDB)rejeitado em plenário pelo fato de não ser possível, tecnicamente, o Executivo vetar emenda parlamentar. Com a derrubada do veto, a Lei 12.209 continuou vigorando com os dispositivos que, segundo o Executivo, inviabilizam a sua aplicação.
O propósito do projeto de Péricles Régis, segundo o próprio autor, é justamente corrigir o que inviabiliza a aplicação da Lei 12.209. O líder do governo na época, o então vereador Pastor Apolo, apresentou a Emenda nº 1 ao projeto com o objetivo de restabelecer uma ressalva que havia na proposta original encaminhada pelo Executivo: “Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo [isto é, da proibição] os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeito visual sem estampido”. Mas essa emenda foi considerada antirregimental pela Comissão de Justiça, uma vez que não guarda pertinência com o projeto, que se limita a revogar dispositivos da lei sem dispor de um conteúdo próprio para ser emendado.
Na sessão de 11 de fevereiro deste ano, o vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) apresentou o Substituto nº 1 ao projeto de lei, não mais revogando os dois parágrafos da lei em questão, mas apenas um deles, encampando a proposta que havia sido apresentada pelo então vereador Pastor Apolo, mas que era antirregimental. O substitutivo altera o artigo 1º da Lei 12.209, excetuando explicitamente da regra prevista “os fogos de vista, assim denominados aqueles que Dr. Hélio Fernanda Garcia (PSOL)Brasileiro (MDB)produzem efeitos visuais sem estampido”, e revogando apenas o parágrafo 2º, que determinava a classificação do ruído de acordo com as normas da ABNT. O substitutivo, com parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Cotas raciais – Consta da pauta, o Projeto de Lei nº 116/2020, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), estabelecendo que o Poder Executivo municipal, quando da elaboração de campanhas publicitárias da administração pública, direta e indireta, deverá observar a representação étnico-racial em todas as peças publicitárias, na proporção de, no mínimo, um modelo negro para cada dois modelos em atuação. O projeto prevê, ainda, que as agências de publicidade e produtores independentes, quando contratados pela Prefeitura, também deverão assegurar a publicidade étnica, na mesma proporção, na elaboração de comerciais ou anúncios.
Dylan Dantas (PSC)Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto, ao entrar em primeira discussão na sessão passada, recebeu a Emenda nº 1, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), modificando o seu artigo primeiro com o objetivo de estabelecer que a referida cota racial será na proporção de “um modelo negro ou um modelo transnegro para cada dois modelos em atuação”. O autor da emenda esclarece que “denomina-se transnegro o indivíduo de qualquer etnia que se considera negro”. Devido à emenda, o projeto foi enviado para a Comissão de Justiça e aguarda parecer.
Também consta da pauta, o Projeto de Lei nº 117/2020, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que cria cotas raciais para o ingresso de negros e negras no serviço público municipal em cargos efetivos e comissionados. De acordo com o projeto, todos os órgãos da administração direta e indireta serão obrigados a disponibilizar em seus quadros de cargos em comissão e efetivos o limite mínimo de 20% das vagas para pessoas afrodescendentes (que se declaram negras e negros, o que, conforme o IBGE, compreende pretas e pretos, pardas e pardos).
O projeto prevê, ainda, que a autodeclaração deverá ser analisada por Comissão de Heteroidentificação Racial, respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa. Também será garantida a equidade de gênero para composição das ocupações. As cotas também deverão ser observadas nos editais de concursos públicos e nos programas de estágio profissional. Em caso de não preenchimento do percentual mínimo para ingresso através de concurso público, as vagas remanescentes serão distribuídas aos demais candidatos.
O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça (na legislatura passada), que apresentou a Emenda nº 1, suprimindo o artigo 5º, que previa prazo para o Executivo regulamentar a norma, caso aprovada. E, na sessão passada, ao entrar em primeira discussão, recebeu a Emenda nº 2, do vereador Dylan Dantas (PSC), que modifica seu artigo 1º, acrescentando-lhe dois parágrafos. A emenda estabelece que as cotas raciais previstas deverão contemplar, também, “transnegras e transnegros”, isto é, pessoas de qualquer etnia que se considerem negras. A emenda também determina Vinícius Aith (PRTB)que, “para garantir a atenção ao princípio da isonomia”, também haverá cotas raciais para as vagas de vereadores na mesma proporção de 20%, a exemplo das cotas estabelecidas para o Executivo. Devido à emenda, o projeto foi enviado à Comissão de Justiça e aguarda parecer.
Discussão única – Quatro moções serão votadas em discussão única, começando pela Moção nº 30/2021, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que manifesta repúdio a uma publicação do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), que, num painel de rua, exposto na Avenida Dr. Armando Pannunzio, responsabiliza o presidente Jair Bolsonaro pelas mortes na pandemia e apresenta uma caricatura com o rosto do presidente e uma etiqueta de identificação de cadáver cravada em sua testa. Para o autor, trata-se de “conteúdo depreciativo e leviano em relação ao presidente e ao governo federal, numa clara demonstração de oportunismo com finalidade política e ideológica”. Caso aprovada, a moção de repúdio será encaminhada aos dirigentes do sindicato.
Também em discussão única, será votada a Moção nº 32/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que manifesta aplauso aos policiais civis que participaram da Operação Excepits, no Morro do Jacarezinho, no Rio de Janeiro. O vereador observa que a operação visava combater um grupo armado de tráfico de drogas que estaria aliciando crianças para o Vitão do Cachorrão (Republicanos)crime, uma vez que a região, segundo a Polícia Civil, “é um dos quartéis-generais da facção Comando Vermelho e abriga uma quantidade relevante de armamentos, protegidos por barricadas e táticas de guerrilha adotadas pelo grupo criminoso”. Caso aprovada, a moção de aplauso será enviada à Polícia Civil do Rio de Janeiro.
Ainda em discussão única, será votada a Moção nº 34/2021, substitutiva, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (Republicanos), que manifesta repudio à prática de crime virtual e ato de racismo contra uma servidora da Câmara Municipal de Sorocaba. O autor da moção lamenta o episódio em que o servidor público Osmir Cau Júnior, por meio de suas redes sociais, indagou se “não tem mulher trabalhadora branca” na Câmara ao ver a foto da servidora Débora Ribeiro de Moraes Leme, assessora jurídica, no mês da Luta Internacional das Mulheres. Caso aprovada, a moção será encaminhada à direção da Urbes.
Rodrigo do Treviso (PSL)Fechando a ordem do dia, será votada a Moção nº 35/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (PSL), que manifesta aplauso à Universidade Paulista (Unip), Campus de Sorocaba, pela implantação do Programa Atenção Fisioterapêutica a Pacientes com Sequelas Pós-Covid, realizado gratuitamente pela Clínica de Fisioterapia da referida universidade. Segundo o autor, o tratamento consiste em diversos procedimentos, como exercícios aeróbicos para pacientes com acometimento cardiopulmonar e descondicionamento físico; atividades de fortalecimento, para pessoas com fraqueza muscular periférica; exercícios de flexibilidade, respiratórios, de equilíbrio e de controle neuromuscular, entre outros. Caso aprovada, a moção será encaminhada à Reitoria da Unip.
Dr. Hélio Brasileiro (PSDB)Votação única – Dois projetos de lei constam da pauta em votação única. O Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2021, do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), concede o Título de Cidadão Sorocabano ao médico Godofredo Campos Borges. Natural da cidade de São Paulo, onde nasceu em 1964, veio para Sorocaba em 1984, onde formou-se em Medicina na PUC de Sorocaba, escolhendo a especialidade de Otorrinolaringologia, em que atua na Prefeitura e na Santa Casa.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2021, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Leandro Osvaldo Santos Meireles da Fonseca. Paulista de Guarulhos, onde nasceu em 1979, veio para Sorocaba em 2007, formando-se em Medicina na PUC de Sorocaba em 2012, atuando na especialidade de Pediatria. Cristiano Passos (Republicanos)Também é proprietário de uma loja de instrumentos musicais.
Discussão única – Dois projetos constam da pauta em discussão única. O Projeto de Lei nº 139/2021, do vereador Cláudio Sorocaba (PL), denomina “Etelvina Vieira de Miranda” a Estação UPH Zona Norte, situada na Avenida Itavuvu, na altura do número 102, e Avenida Ipanema, em frente ao número 461. Mineira de Poté, onde nasceu em 1917, Etelvina Vieira de Miranda trabalhou na agricultura até 1984, quando ficou viúva e veio para Sorocaba com os filhos. Teve sete filhos, 14 netos e 15 bisnetos. Morou no Central Parque, Jardim Guadalajara e no Conjunto Júlio de Mesquita Filho, onde viveu por 21 anos. Faleceu em 20 de outubro de 2014, aos 97 anos.
Já o Projeto de Lei nº 153/2021, também do vereador Cláudio Sorocaba (PL), denomina “Benedito Gonçalves Filho” a Estação UPH Zona Norte, situada na Avenida Ipanema em frente ao número 461. Mineiro de Fidelândia, onde nasceu em 1960, Benedito Gonçalves Filho trabalhou como agricultor no interior do Paraná e veio para Sorocaba em 1988. Foi caseiro de uma chácara no Campolim e numa fazenda na região do Ibiti do Paço. Era casado, teve filhos e netos. Faleceu em 17 de janeiro de 2016, aos 55 anos.