Moção de Dylan Dantas (PSC) homenageia policiais civis do Rio de Janeiro, já moção de Vitão do Cachorrão (Republicanos) repudia manifestação racista contra funcionária.
Alteração na lei sobre fogos de artifício com estampido e duas moções, uma de aplauso e outro repúdio, são temas das propostas aprovadas pelos vereadores durante a 32ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada virtualmente nesta quinta-feira, 24, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL).
Em segunda discussão, foi aprovado o substitutivo de João Donizeti Silvestre (PSDB), ao Projeto de Lei nº 143/2020, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que adequa a legislação sobre a soltura de fogos por estampido no Município. O substitutivo excetua da proibição, os chamados fogos de vista. Inicialmente, no texto original, o projeto propunha a revogação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei 12.209, de 3 de agosto de 2020, de autoria do Executivo, na época, exercido interinamente pelo vereador Fernando Dini (MDB), então presidente da Câmara Municipal.
A referida lei proíbe a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Péricles Régis (MDB) Sorocaba. Todavia, o parágrafo 1º do artigo 1º da lei excetua da regra os chamados “fogos de vista” que acarretam ruído de até 65 decibéis, enquanto o parágrafo 2º do mesmo artigo estabelece que essa classificação do ruído deverá ser feita com base em normas da ABNT.
Esses dois dispositivos foram resultantes de emenda proposta pela Comissão de Justiça para adequar o projeto de lei à jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; entretanto, o Executivo, com base em recomendação da Secretaria do Meio Ambiente, vetou a emenda, alegando que os dispositivos dela resultantes inviabilizam a aplicação da lei, devido à “dificuldade de fiscalização e aferição do ruído sonoro produzido pelos fogos de artifício”. O veto parcial foi rejeitado em plenário pelo fato de não ser possível, tecnicamente, o Executivo vetar emenda parlamentar. Com a derrubada do veto, a Lei 12.209 continuou vigorando com os dispositivos que, segundo o Executivo, inviabilizam a sua aplicação.
O propósito do projeto de Péricles Régis, segundo o próprio autor, é justamente corrigir o que inviabiliza a aplicação da Lei 12.209. O líder do governo na época, o então vereador Pastor Apolo, apresentou a Emenda nº 1 ao projeto com o objetivo de restabelecer uma ressalva que havia na proposta original encaminhada pelo Executivo: “Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo [isto é, da proibição] os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeito visual sem estampido”. Mas essa emenda foi considerada antirregimental pela Comissão de Justiça, uma vez que não guarda pertinência com o projeto, que se limita a revogar dispositivos da lei sem dispor de um conteúdo próprio para ser emendado.
Na sessão de 11 de fevereiro deste ano, o vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) apresentou o Substituto nº 1 ao projeto de lei, não mais revogando os dois parágrafos da lei em questão, mas apenas um deles, encampando a proposta que havia sido apresentada pelo então vereador Pastor Apolo, mas que era antirregimental. O substitutivo altera o artigo 1º da Lei 12.209, excetuando explicitamente da regra prevista “os fogos de vista, assim denominados aqueles que Dr. Hélio Brasileiro (MDB) produzem efeitos visuais sem estampido”, e revogando apenas o parágrafo 2º, que determinava a classificação do ruído de acordo com as normas da ABNT. Assim, o substitutivo, com parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovado em primeira discussão na sessão passada e em segunda discussão nesta quinta-feira.
Moções – Foi aprovada em discussão única, a Moção nº 32/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que manifesta aplauso aos policiais civis que participaram da Operação Excepits, no Morro do Jacarezinho, no Rio de Janeiro. O vereador observa que a operação visava combater um grupo armado de tráfico de drogas que estaria aliciando crianças para o crime, uma vez que a região, segundo a Polícia Civil, “é um dos quartéis-generais da facção Comando Vermelho e abriga uma quantidade relevante de armamentos, protegidos por barricadas e táticas de guerrilha adotadas pelo grupo criminoso”.
“Peço aplauso pela excelente atuação desses policiais do Rio de Janeiro no combate ao crime. Quando um policial morre nessa nação, não vemos grupos políticos defenderem esses policiais. O que vemos são grupos ideológicos querendo descriminalizar o crime”, ressaltou o autor. Em seguida, Iara Bernardi (PT) criticou a moção reforçando que não se trata de uma “ação positiva”. “Como vamos parabenizar uma operação, com esse desastre de 28 mortos? Não temos pena de morte. Polícia não é para matar”, frisou. O autor rebateu, dizendo que sua moção não parabeniza as mortes, mas sim a coragem dos policiais de enfrentar “um campo de guerra”, como classificou. A questão dividiu opiniões e diversos parlamentares comentaram. Ao fim do debate, a moção foi aprovada com cinco votos contrários. A moção de aplauso será enviada à Polícia Civil do Rio de Janeiro.
Ainda em discussão única, foi aprovada a Moção nº 34/2021, substitutiva, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (Republicanos), que manifesta repúdio à prática de crime virtual e ato de racismo contra uma servidora da Câmara Municipal de Sorocaba. O autor da moção lamenta o episódio em que o servidor público Osmir Cau Júnior, por meio de suas redes sociais, indagou se “não tem mulher trabalhadora branca” na Câmara ao ver a foto da servidora Débora Ribeiro de Moraes Leme, assessora jurídica, no mês da Luta Internacional das Mulheres.
O parlamentar destacou que a manifestação é inadmissível e que foi denunciada à polícia pela funcionária. Outros vereadores da Casa, incluindo o presidente Cláudio Sorocaba (PL), também ressaltaram que se trata de um crime de racismo e que precisa ser condenado judicialmente. A moção será encaminhada à direção da Urbes.
Votação e discussão única – Dois projetos de lei da pauta também foram aprovados, em votação única. O Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2021, do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), concede o Título de Cidadão Sorocabano ao médico Godofredo Campos Borges. Natural da cidade de São Paulo, onde nasceu em 1964, veio para Sorocaba em 1984, onde formou-se em Medicina na PUC de Sorocaba, escolhendo a especialidade de Otorrinolaringologia, em que atua na Prefeitura e na Santa Casa.
Já o Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2021, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Leandro Osvaldo Santos Meireles da Fonseca. Paulista de Guarulhos, onde nasceu em 1979, veio para Sorocaba em 2007, formando-se em Medicina na PUC de Sorocaba em 2012, atuando na especialidade de Pediatria. Também é proprietário de uma loja de instrumentos musicais.
E outros dois projetos foram aprovados em discussão única, começando pelo Projeto de Lei nº 139/2021, do vereador Cláudio Sorocaba (PL), denominando “Etelvina Vieira de Miranda” a Estação UPH Zona Norte, situada na Avenida Itavuvu, na altura do número 102, e Avenida Ipanema, em frente ao número 461. Mineira de Poté, onde nasceu em 1917, Etelvina Vieira de Miranda trabalhou na agricultura até 1984, quando ficou viúva e veio para Sorocaba com os filhos. Teve sete filhos, 14 netos e 15 bisnetos. Morou no Central Parque, Jardim Guadalajara e no Conjunto Júlio de Mesquita Filho, onde viveu por 21 anos. Faleceu em 20 de outubro de 2014, aos 97 anos.
Já o Projeto de Lei nº 153/2021, substitutivo, também do vereador Cláudio Sorocaba (PL), denomina “Benedito Gonçalves Filho” a Estação UPH Zona Norte, situada na Avenida Ipanema em frente ao número 461. Mineiro de Fidelândia, onde nasceu em 1960, Benedito Gonçalves Filho trabalhou como agricultor no interior do Paraná e veio para Sorocaba em 1988. Foi caseiro de uma chácara no Campolim e numa fazenda na região do Ibiti do Paço. Era casado, teve filhos e netos. Faleceu em 17 de janeiro de 2016, aos 55 anos.
Fora de Pauta – Apesar de constarem na pauta em segunda discussão, os dois projetos de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL) sobre cotas raciais, que receberam emendas na sessão passada, restaram prejudicados: o Projeto de Lei nº 116/2020, estabelecendo que o Poder Executivo municipal, quando da elaboração de campanhas publicitárias, deverá observar a representação étnico-racial; e o Projeto de Lei nº 117/2020, que cria cotas raciais para o ingresso de negros e negras no serviço público municipal em cargos efetivos e comissionados. As emendas foram apresentadas pelo vereador Dylan Dantas (PSC).
Já a Moção nº 30/2021, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que manifesta repúdio a uma publicação do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), foi retirada de pauta pelo autor por uma sessão. Trata-se de um painel de rua, exposto na Avenida Dr. Armando Pannunzio, responsabilizando o presidente Jair Bolsonaro pelas mortes na pandemia.
E, devido ao fim do tempo regimental, a Moção nº 35/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (PSL), que manifesta aplauso à Universidade Paulista (Unip), Campus de Sorocaba, pela implantação do Programa de Atenção Fisioterapêutica a Pacientes com Sequelas Pós-Covid, realizado gratuitamente pela Clínica de Fisioterapia, não chegou a ser votada e retorna na próxima sessão como matéria remanescente.