25/06/2021 11h53
atualizado em: 25/06/2021 11h57
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De acordo com o projeto, unidades de saúde do município geridas por empresas privadas não poderão ter espera superior a 30 minutos em dias normais

As Unidades Básicas de Saúde (UBS), hospitais e ambulatórios da Rede Pública Municipal que são administradas por empresas privadas ficam obrigados a prestar atendimento aos usuários em tempo razoável, que não pode ultrapassar 30 minutos, em dias normais, ou 45 minutos, em vésperas de feriados prolongados e nos dias imediatamente seguintes a eles. É o que estabelece projeto de lei do vereador Cícero João (PTB), protocolado na Câmara Municipal de Sorocaba.

De acordo com o projeto, os prazos previstos serão computados desde a entrada do usuário no estabelecimento de saúde até o início do efetivo atendimento. Para aferição desses prazos será fornecida a cada usuário, no momento de sua entrada nos estabelecimentos, uma senha de atendimento na qual deverão constar o respectivo número de ordem de chegada, a data e hora exata de sua emissão. Além disso, o tempo máximo de espera deverá ser divulgado pelos estabelecimentos em mural, placa ou cartaz de forma visível.

Previsão de multa – Ainda conforme o projeto, o não cumprimento da norma, caso aprovada, sujeitará o infrator, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, a uma multa correspondente a 500 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), que, em 2021, foi fixada em R$ 29,09, o que significa que a multa será de R$ 14.545, podendo ser cobrada em dobro a cada reincidência de forma cumulativa. No caso da soma de 30 penalidades no período de um mês, a empresa privada prestadora de serviço terá seu contrato rescindido de forma unilateral. 

O atraso no atendimento além do tempo previsto não será considerado infração à norma quando for decorrente de interrupção no fornecimento de energia, greve de pessoal ou problemas decorrentes de tragédias ou calamidades. A denúncia da infração deverá ser feita pelo usuário ou por procurador à Secretaria Regional de Saúde, ou ao Ministério Público Estadual, acompanhada de provas materiais ou outro indicador. As instituições de saúde terão prazo de 90 dias para se adaptarem à lei, contados a partir de sua publicação, caso aprovada.

Na justificativa do projeto de lei, o vereador Cícero João afirma que as filas de espera na rede pública municipal de saúde “podem perdurar por horas, ainda que se trate de uma situação emergencial” e enfatiza que sua proposta “objetiva cumprir a Constituição, assegurando aos usuários do sistema de saúde municipal segurança, conforto, dignidade e principalmente, saúde”.