A Lei 12.317, de autoria do Executivo, cria o Cadi no âmbito da Secretaria de Administração como laboratório de projetos
Fica criado o Centro de Aceleração, Desenvolvimento e Inovação (Cadi), que atuará como laboratório de projetos para viabilizar as metas de interesse do Governo Municipal, por meio de recursos técnicos ou financeiros oriundos de organismos públicos e privados, emendas, convênios, acordos de cooperação, termos de parcerias, medidas mitigatórias, Parcerias Público-Privadas, entre outros. É o que prevê a Lei 12.317, de 28 de junho de 2021, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município de segunda-feira, 28.
A referida lei foi aprovada com emenda do vereador Fernando Dini (MDB) acrescentando ao artigo 7° que a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para a execução de serviços especializados poderá ocorrer “desde que não existam servidores com a capacitação requerida nos quadros do funcionalismo público municipal”. O Centro de Aceleração, Desenvolvimento e Inovação será uma unidade administrativa vinculada à Secretaria de Administração.