De autoria do Executivo, a Lei 12.315 reestrutura o órgão para adequá-lo à legislação estadual que trata do assunto
Fica reestruturado o Conselho Municipal de Turismo, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador das atividades turísticas desenvolvidas no Município de Sorocaba. É o que prevê a Lei 12.315, de 24 de junho de 2021, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município, na segunda-feira, 28. O Conselho Municipal de Turismo será constituído por representantes (um titular e um suplente) do poder público, iniciativa privada e de outros segmentos sem direito a voto.
O poder público será representado por representantes das áreas de Turismo; Cultura; Meio Ambiente; Educação; Planejamento; Comunicação; e segmento Rural. A iniciativa privada será terá representantes dos seguintes segmentos: Meios de Hospedagem; Restaurantes e Bares Diferenciados; Agências de Turismo; Transportadores Turísticos; Guias de Turismo; Promotores de Eventos; Instituições de Ensino Técnico ou Superior; Associação Comercial; Associação de Artesanato; Associação Movimento de Preservação Ferroviária; Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico; Turismo Rural; União Cultural Nipo-Brasileira; Associação Escola e Cultura em Foco; e Associação das Microcervejarias do Interior do Estado. Já os demais membros do conselho sem direito a voto terão representantes da Polícia Militar; Polícia Civil; Senac; e Sebrae.
Na justificativa da lei, o Executivo afirma que o Conselho Municipal de Turismo “promove o desenvolvimento integrado das ações que visam consolidar a atividade turística como um importante motor do desenvolvimento econômico, da valorização cultural, social e da preservação ambiental” e observa que a reestruturação o órgão tem como objetivo atender à solicitação da Secretaria Estadual de Turismo, especificamente do Conselho Técnico de Avaliação para ajustar a legislação de acordo com o modelo aprovado pelo Conselho Estadual de Turismo.