Projeto de Lei do Executivo foi aprovado em segunda discussão e segue agora para Comissão de Redação.
O Projeto de Lei nº 154/2021, de autoria do Executivo, que estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022, foi aprovado em segunda discussão na 33ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada virtualmente nesta terça-feira, 29, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). Único projeto na pauta, como prevê o Regimento Interno, a LDO foi aprovada com duas emendas.
O projeto aprovado prevê um total geral da despesa estimada para 2022 é de R$ 3,054 bilhões, enquanto a receita estimada totaliza R$ 3,091 bilhões e a receita corrente líquida, R$ 2,590 bilhões. Já a despesa reestimada de 2021 é de R$ 2,995 bilhões, enquanto a receita geral de 2021 foi reestimada em R$ 2,872 bilhões.
Com 31 artigos, o projeto é acompanhado de anexos contendo demonstrativos de metas anuais; avaliação de metas fiscais; evolução do patrimônio líquido; origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; receitas e despesas previdenciárias; estimativa de compensação da renúncia de receita; e margem da expansão das despesas, além do anexo de riscos fiscais. Já as metas e prioridades serão definidas na elaboração do Plano Plurianual (PPA) para o período 2022-2025, cujo prazo é até 15 de agosto.
Aberta a discussão, o líder do Governo, João Donizeti Silvestre (PSDB), falou sobre a tecnicidade da LDO, que precede a Lei Orçamentária, reforçando que, como questionado por alguns parlamentares, devido a atual legislação, acaba sendo votada antes do Plano Plurianual. “Daqui quatro anos, se adequarmos a Lei Orgânica Municipal, poderemos alterar essa tramitação, pois quatro meses é pouco tempo, em início de Governo, para preparar um PPA adequado, ajustado ao projeto de Governo”, disse.
O líder do Governo também falou sobre as incertezas orçamentárias causadas pela pandemia, mas disse que espera que no segundo semestre, com o avanço da vacinação, possa haver uma melhora. “Gostaria de dizer também que o Governo Municipal, para a apresentação da LDO, fez uma consulta pública, através das redes sociais, onde as pessoas puderam colocar o que são prioridades dentro do serviço público”, disse. Segundo o líder, foram ouvidos cerca de 900 munícipes e elencadas como prioridades meio ambiente, educação básica e atenção primária da saúde.
Em seguida, a vereadora Iara Bernardi (PT) demonstrou preocupação quanto ao orçamento da Saúde e os serviços prestados pelo Município, muitos deles que seriam de obrigação estadual. A vereadora também cobrou mais clareza na prestação de contas quadrimestral da saúde. “Teremos um tsunami após a pandemia, de consultas, cirurgias e tudo mais que não aconteceu nesse período”, afirmou. Já Luis Santos (Republicanos) ressaltou que Sorocaba, historicamente, é preterida pelo Governo do Estado, citando como exemplo a demora em liberar o segundo “Bom Prato”. “Nossa questão orçamentária precisa ser pensada também no futuro. Quem tem assumido todas as responsabilidades é a administração pública municipal”, afirmou.
Emendas aprovadas – A Comissão de Economia, presidida pelo vereador Ítalo Moreira (PSC) e formada pelos vereadores Cristiano Passos (Republicanos) e Vitão do Cachorrão (Republicanos), exarou parecer favorável ao projeto de lei, mas recomendou adequações do texto, contando, para isso, com a colaboração voluntária do economista Carlos Alberto Guimarães Divino, que é Mestre em Administração, tem pós-graduação em Finanças pelo Ibemec e experiência profissional em auditoria, gestão empresarial e consultoria financeira. O economista fez uma análise vertical e longitudinal do projeto, respectivamente sobre o exercício de 2022 e sobre o período de 2021 a 2024, que resultou num relatório, anexado pela comissão ao parecer.
Com base no estudo, a Comissão de Economia apresentou cinco emendas ao projeto de lei, das quais duas foram aprovadas e as demais, arquivadas. A Emenda nº 1, aprovada, altera o parágrafo 2º do artigo 7º do projeto de lei, permitindo ao Executivo limitar a movimentação financeira, de modo proporcional, do Legislativo e das entidades da administração direta, caso isso não seja feito pelo próprio Legislativo ou pelas entidades, após serem comunicados acerca dessa necessidade de adequação de suas dotações orçamentárias às metas fiscais. A Emenda nº 2, também aprovada, estabelece que essas limitações também se aplicam às emendas impositivas dos parlamentares.
Quando da primeira discussão do projeto, a pedido do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que integra a Comissão de Economia, foram arquivadas as seguintes emendas: Emenda nº 3, prevendo que as proposições legislativas e as emendas apresentadas (exceto as impositivas) que porventura gerem diminuição da receita ou aumento de despesa deveriam ser acompanhadas das estimativas desses impactos financeiros; Emenda nº 4, estabelecendo que a transferência de recursos no orçamento por parte do Executivo ficaria limitada a 5% do total da despesa fixada por ente da administração direta e indireta; e a Emenda nº 5, prevendo que o projeto deveria conter reserva específica para atender as emendas de execução obrigatória, com o objetivo de facilitar a fiscalização de sua execução.
Orçamento e pandemia – Na justificativa do projeto, o Executivo salienta que o projeto foi elaborado num momento de incertezas, devido à instabilidade econômica mundial causada pela pandemia de coronavírus, que poderá ter impacto negativo nos valores definidos projeto. Ainda segundo o Executivo, em relação ao endividamento do Município (11% em 2022 para um limite legal de 120%), “há equilíbrio para os futuros exercícios”. Foi estabelecida reserva de contingência de 5% da receita corrente líquida.
O projeto estabelece normas para a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, sempre compatibilizando as despesas com as receitas a serem avaliadas ao final de cada bimestre, com a adoção de medidas corretivas no caso de frustração na arrecadação. Também trata do controle de custos, prevendo que os resultados dos programas financiados pelo orçamento serão apresentados em quadros anuais, e versa sobre eventuais alterações na legislação tributária que poderão ser enviadas à Câmara Municipais por meio de projetos de lei, de acordo com a legislação pertinente.
O projeto de lei da LDO também traça diretrizes para a execução das emendas parlamentares impositivas, prevendo que a Câmara deverá ser comunicada em até 120 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) sobre eventuais impedimentos para execução das emendas, cabendo à Câmara, em 30 dias após essa notificação, indicar como deve ser feito o remanejamento das emendas.
Leis orçamentárias – As leis orçamentárias são um conjunto de leis composto pelo Plano Plurianual (PPA), que faz o planejamento para o período de quatro anos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define as prioridades do orçamento, e a Lei Orçamentária da União (LOA), que é o orçamento propriamente dito, já prevendo o que será executado. Neste ano, como se trata de seu primeiro ano de gestão, o Executivo continua atuando sob a égide do Plano Plurianual de 2018-2021 e tem prazo até 15 de agosto para apresentar o Plano Plurianual 2022-2025, que irá nortear o restante de sua gestão e o primeiro ano da gestão seguinte. Esse arranjo legal, definido na Constituição, tem como objetivo garantir a continuidade dos projetos na passagem de um governo a outro.