A proposta da vereadora prevê proteção integral à família, à maternidade, à infância, à adolescência, aos idosos, entre outras pessoas
Iara Bernardi (PT): proposta de política pública integral de assistência socialCom o objetivo de instituir políticas públicas de proteção social, garantia da vida, redução de danos e prevenção da incidência de riscos, a vereadora Iara Bernardi (PT) é autora do Projeto de Lei nº 58/2020, que institui a Política Pública de Assistência Social do Município de Sorocaba e será apreciado na sessão ordinária da Câmara Municipal, nesta quinta-feira, 29. Além dos objetivos citados, o projeto também prevê a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e o amparo às crianças e aos adolescentes vulneráveis, além garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Também são objetivos da Política de Assistência Social: a integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e sua integração à vida comunitária; a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis; a primazia da responsabilidade do ente político em cada esfera de governo; e a centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território.
A política pública de assistência social rege-se pelos princípios da universalidade, gratuidade, integralidade da proteção social, universalização dos direitos sociais e respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, entre outros, bem como a divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais. O projeto prevê também que as ações na área de assistência social serão descentralizadas e participativas nos moldes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme estabelece a Lei Federal 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Sua organização pauta-se por dois tipos de proteção: a proteção social básica e a proteção social especial, compostas por diferentes tipos de serviços.
Formas de proteção – A proteção social básica compreende o serviço de proteção social à família e atendimento a idosos e deficientes em domicílio. Já a proteção social especial compreende serviços de média e alta complexidades, como abordagem social, atendimento a pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, adolescentes em medidas socioeducativas e serviços de acolhimento, entre outros. O projeto também define as responsabilidades dos gestores, dispostas em 61 incisos, e elenca as unidades públicas que comporão a rede de prestação desses serviços, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), centros de convivência e centros especializados.
O projeto de lei também prevê o Plano Municipal de Assistência Social, a ser elaborado quadrienalmente para coincidir com a elaboração do Plano Plurianual, devendo observar metas nacionais e estaduais pactuadas, ações articuladas e intersetoriais, apoio técnico e financeiro à gestão descentralizada do SUAS e as deliberações das Conferência Municipal de Assistência Social, que será convocada ordinariamente a cada quatro anos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, que é o órgão superior de deliberação colegiada na política de assistência social. Já a Conferência Municipal de Assistência Social é a instância máxima de debate, formulação e avaliação da política pública de assistência social. O projeto teve parecer contrário da Comissão de Justiça.