05/07/2021 17h50
atualizado em: 19/07/2021 21h14
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Projetos sobre doação de imóvel para a PM, alteração na composição do Conselho do Patrimônio Histórico e Praça dos Advogados também serão votados

Cláudio Sorocaba, presidente da CasaConvênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo para duplicação de estradas e rodovias; regulamentação do funcionamento das feiras livres para ampliar produtos e serviços; cessão de imóvel do Saae para a Polícia Militar instalar companhia; e alteração na lei que trata do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, além da denominação da “Praça da Advocacia”, no Alto da Boa Vista, são temas dos projetos de leis que serão votados em sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba, na próxima terça-feira, 6, logo após a sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). Todos os projetos são de autoria do Executivo.

Convênio com DER – Será votado o Projeto de Lei nº 230/2021, de autoria do Executivo, que autoriza a Prefeitura de Sorocaba a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP). A aprovação da lei autorizativa é uma exigência do órgão estadual e tem como objetivo dar prosseguimento aos trâmites necessários para a execução de obras e serviços de recuperação funcional da estrada vicinal SCB-354, que liga a SP-97, entre Sorocaba a Iperó. O convênio, ainda segundo o Executivo, também será necessário para outros projetos, como a duplicação da Rodovia Emerenciano Prestes de Barros (SP-97), que liga Sorocaba a Porto Feliz, e a pavimentação da Estrada do Ipatinga, que liga o Bairro George Oetterer, em Iperó, a Sorocaba.

Feiras livres – Também será votado o Projeto de Lei nº 234/2021, de autoria do Executivo, que altera a Lei 11.082, de 14 de abril de 2015 (sobre funcionamento das feiras livres), com o objetivo de desburocratizar as feiras livres e possibilitar a ampliação suas atividades atuais com a oferta de mais produtos e serviços. O Executivo argumenta que essa é uma demanda de diversas pessoas que procuram a Prefeitura e a Câmara, expressa em diversos requerimentos dos vereadores e em reportagens da imprensa. O projeto de lei prevê alteração nos moldes processuais de ingresso de novos feirantes, com o intuito de simplificar o atual procedimento.

Uma das mudanças propostas se dá no artigo 15 da Lei 11.082, que previa a escolha dos feirantes com base em processo licitatório nos termos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações). O projeto mantém o prazo de 60 meses para utilização dos espaços públicos pelo feirante, a título precário e oneroso, mas prevê Edital de Credenciamento ou, caso haja indícios de concorrência, processo licitatório nos termos da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 (nova Lei de Licitações), que revogou vários artigos da Lei 8.666. As permissões de uso previstas serão concedidas exclusivamente para microempreendedor individual (MEI) ou microempresário individual (ME), em caráter pessoal e intransferível. O projeto também revoga expressamente a Lei 11.510, de 25 de abril de 2017, que havia alterado a Lei 11.082.

Imóvel para PM – Também será votado o Projeto de Lei nº 235/2021, de autoria do Executivo, que autoriza a cessão para a Polícia Militar do Estado de São Paulo de uso de imóvel de domínio do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba), situado na Rua Pereira da Silva, nº 1.285, no Bairro Santa Rosália. O terreno tem 6.208 metros quadrados com 2.100 metros quadrados de área construída. O local será destinado exclusivamente para a Secretaria Estadual de Segurança Pública com o objetivo de abrigar a Primeira Companhia do Sétimo Batalhão da Polícia Militar do Interior, que abrange 78 municípios. A PM poderá utilizar o prédio por um período de 60 meses, prorrogável por igual período. 

Patrimônio histórico – Fechando as sessões extras, será votado o Projeto de Lei nº 236/2021, de autoria do Executivo, que alteração a composição do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, substituindo o representante da Câmara Municipal, previso no inciso II do artigo 3º da Lei 4.619, que instituiu o referido conselho, por um representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, uma vez que os arquitetos e urbanistas se desligaram do Conselho de Engenharia e passaram a ter seu próprio conselho. O Executivo sustenta, ainda, que a participação de um representante da Câmara Municipal no conselho é inconstitucional, pois fere a independência dos poderes, uma vez que os conselhos municipais são ligados ao Executivo, cabendo ao Legislativo fiscalizá-los e não integrar sua composição.

Praça da Advocacia – Abrindo a ordem do dia das sessões extras, será votado, em discussão única, o Projeto de Lei nº 221/2021, de autoria do Executivo, que denomina “Praça da Advocacia” a uma praça localizada entre a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes e a Rua Vinte e Oito de Outubro, no Alto da Boa Vista. Citando o artigo 133 da Constituição da República, que diz que a advocacia é “indispensável à administração da Justiça”, o Executivo justifica a denominação da referida praça como uma “justa homenagem a uma das categorias mais nobres e importantes na garantia da democracia”.