A Lei 12.320 autoriza a realização de convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP)
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP) e, também, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na referida avença. É o que estabelece a Lei 12.320, de 8 de julho de 2021, de autoria do Executivo, aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Jornal do Município de sexta-feira, 9.
Na justificativa da lei, o Executivo explica que, entre os documentos exigidos pelo DER para dar prosseguimento à celebração do convênio, faz-se necessário uma lei autorizativa, aprovada pela Câmara Municipal. O convênio tem por objetivo a execução de obras e serviços de recuperação funcional da estrada vicinal SCB-354, ligação entre a SP 97 (Sorocaba) e Iperó.
Na justificativa da lei, também são citadas obras como a duplicação da Rodovia Emerenciano Prestes de Barros (SP-97), trecho que liga Sorocaba a Porto Feliz, e a pavimentação da Estrada do Ipatinga, que liga o Bairro George Oetterer (Iperó) a Sorocaba, que também necessitarão de lei autorizativa.