28/07/2021 12h14
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De autoria do Executivo, a Lei 12.332 visa desburocratizar as feiras e foi aprovada com emenda do vereador Fernando Dini (MDB)

O funcionamento das feiras livres em Sorocaba passa a ser alterado pela Lei 12.332, de 27 de julho de 2021, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município, na segunda-feira, 27. A nova norma altera dispositivos da Lei 11.082, de 14 de abril de 2015, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que regulamenta o funcionamento das feiras livres no Município de Sorocaba.

Uma das mudanças propostas se dá no artigo 15 da Lei 11.082, que previa a escolha dos feirantes com base em processo licitatório nos termos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações). A lei mantém o prazo de 60 meses para utilização dos espaços públicos pelo feirante, a título precário e oneroso, mas prevê Edital de Credenciamento ou, caso haja indícios de concorrência, processo licitatório nos termos da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 (nova Lei de Licitações), que revogou vários artigos da Lei 8.666. 

Através de emenda do vereador Fernando Dini (MDB), a lei estabelece que, na hipótese de existir mais de um interessado na mesma vaga da correspondente feira, prevalecerá a ordem de antiguidade na atividade local antes do processo licitatório.

A lei prevê que as permissões de uso previstas serão concedidas exclusivamente para microempreendedor individual (MEI) ou microempresário individual (ME), em caráter pessoal e intransferível. O projeto também especifica as condições que devem constar do edital e revoga expressamente a Lei 11.510, de 25 de abril de 2017, que havia alterado a Lei 11.082.

Na justificativa da lei, o Executivo afirma que o objetivo da norma é desburocratizar as feiras livres e possibilitar a ampliação de suas atividades atuais com a oferta de mais produtos e serviços. Argumenta, ainda, que essa é uma demanda de diversas pessoas que procuram a Prefeitura e a Câmara, expressa em diversos requerimentos dos vereadores e em reportagens da imprensa. A lei também altera os moldes processuais de ingresso de novos feirantes, com o intuito de simplificar o atual procedimento.