02/08/2021 12h27
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Além das propostas de Cícero João (PTB) e Ítalo Moreira (PSC), também um veto e moções de repúdio, entre outras matérias, estão na pauta ​

Cláudio Sorocaba, presidente da CasaPrograma Mulher Empreendedora; obrigatoriedade de manutenção de fiação nas ruas por parte das empresas; proteção a vítimas de crime na Lei Orgânica do Município, além de um veto do Executivo e moções de repúdio, são temas das matérias em pauta na 39ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, que será realizada de forma híbrida, virtual e presencialmente, nesta terça-feira, 3, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). As matérias em pauta são da autoria de Ítalo Moreira (PSC), Cícero João (PTB), Rodrigo do Treviso (PSL), Dylan Dantas (PSC), Vinícius Aith (PRTB) e Cláudio Sorocaba (PL), além do Executivo.

Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 07/2021 ao Projeto de Lei nº 20/2021 (Autógrafo nº 43/2021), de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que altera a Lei 9.551/2011, com o objetivo de proibir a adoção de animais por pessoa que já tenha sido condenada judicialmente, em decisão transitada em julgado, por maus-tratos contra animais. Na justificativa do veto, o Executivo afirma que, ao proibir a adoção no caso de maus-tratos, o projeto “esbarra no direito de propriedade e na competência privativa da União para legislar sobre o assunto”. Acrescenta que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), os animais, embora gozem de especial proteção contra tratamento cruel, “ainda são objetos de direito e não sujeitos de direito, logo, ao proibir que alguém condenado por maus-tratos adote um animal, a norma acaba adentrando no campo do direito de propriedade, uma vez que, infelizmente, o direito brasileiro ainda trata os animais como coisa”.

O Executivo observa, ainda, que, como a entrega de um animal para adoção caracteriza uma doação, ou seja, uma liberalidade, o Município poderia se autorregular para não doar animais que estão sob sua guarda a pessoas condenadas por maus-tratos, mas não pode impor essa medida entre particulares, porque iria ferir o direito de propriedade. Entretanto, o Executivo afirma reconhecer a importância do projeto de Ítalo Moreira e se comprometeu a preparar e enviar à Câmara um novo projeto de lei, baseado na proposta do vereador, para sanar os vícios de inconstitucionalidade material do projeto vetado.

Cícero João (PTB)“Mulher Empreendedora” – Volta à pauta, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 86/2021, de autoria do vereador Cícero João (PTB), que institui o Programa Mulher Empreendedora e o Projeto Lidera Mulher, com o objetivo de oferecer às mulheres o protagonismo estratégico com as seguintes diretrizes: elevar a mulher à líder empreendedora, sensibilizando-a quanto às oportunidades de negócio e de mercado; incentivar a criação de projetos produtivos que agreguem valor a produtos e serviços; disseminar a cultura empreendedora; fomentar a criação de microempresa individual; aproximar o campo cientifico e de tecnologia das atividades de mercado; e potencializar as ideias de negócio.

Para participar do Programa Empreendedorismo da Mulher, a mulher não pode ser detentora de emprego, cargo ou função pública e deve apresentar plano de negócios em formulário próprio, conforme regulamento. Por sua vez, o poder público municipal estimulará o surgimento de microempreendedora, promovendo a competitividade e desenvolvimento dos novos negócios voltados a atividades tidas como operacionais. Também poderá fomentar programas de capacitação e consultoria nos diferentes setores negociais e deverá dar ampla divulgação aos produtos oriundos dos projetos. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, já foi aprovado em primeira discussão em meados de maio.

Rodrigo do Treviso (PSL)Fiação excedente – Em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 170/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (PSL), que obriga concessionária, permissionária ou empresa terceirizada de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet e demais serviços que usem a rede aérea a realizar o alinhamento dos fios por ela instalados e a retirada dos fios e cabos não mais utilizados dos postes. A concessionária ou permissionária fica obrigada a notificar suas contratadas para realizar esse serviço de alinhamento e retirada dos fios excedentes, zelando pela manutenção e conservação da rede, sem ônus para o Município.

O projeto também determina que o compartilhamento da rede seja feito de forma ordenada, de modo que a instalação de uma empresa não invada a área destinada à outra ou o espaço de uso exclusivo da rede elétrica. As novas instalações também devem ser identificadas, inclusive informando quem compartilha a rede. O projeto estabelece um prazo de dois anos, contados da publicação da lei, caso aprovada, para as empresas e concessionárias se adaptarem à norma e concede um prazo de 180 dias para sua regulamentação por parte do Executivo, a quem caberá definir as multas no caso de descumprimento. O projeto teve parecer contrário da Comissão de Justiça.

Ítalo Moreira (PSC)Vítimas de violência – Será votado, em primeira discussão, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 04/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que acrescenta o inciso V ao artigo 162-D, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, com o objetivo de garantir proteção às pessoas vítimas de violência e ameaça. De acordo com o projeto, o município, em parceria com a sociedade, deverá “amparar e proteger as pessoas vítimas de crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça, e os seus familiares, bem como promover ações preventivas e combativas às práticas delituosas”. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Na justificativa do projeto de lei, Ítalo Moreira afirma que a vítima de violência foi sempre esquecida nos sistemas penais e, somente na década de 1940, começou a ter atenção da chamada “vitimologia”, que denomina os estudos da área, ressalvando que, no Brasil, essa atenção demorou ainda mais. Segundo o vereador, estudos indicam que uma vítima de crime violento leva, no mínimo, oito anos para se recuperar do trauma, “uma ‘pena’ maior do que a do criminoso”. E enfatiza que, se a vítima foi assassinada, a “pena” é perpétua e seus familiares nada recebem, se o morto não era inscrito no INSS, enquanto a família do criminoso terá direito ao auxílio-reclusão. Em face disso, defende o devido amparo estatal para as vítimas e seus familiares.

Dylan Dantas (PSC)Moções de repúdio – Em discussão única, será votada a Moção nº 15/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que manifesta repúdio à decisão monocrática proferida pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou as condenações judiciais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, decorrentes das investigações da Operação Lava-Jato, que previam penas de prisão de até 17 anos. Em sua moção, o vereador afirma que “ao anular quatro anos de sucessivas condenações judiciais contra Lula, decorrentes de anos de investigações, processos criminais e recursos judiciais”, o ministro Edson Fachin “descartou em poucas horas, quiçá minutos, toda a conquista democrática de combate à corrupção e à impunidade”.

A Moção nº 16/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que será votada em discussão única, também manifesta repúdio à anulação, pelo Supremo Tribunal Federal, das condenações do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. Na moção, Dylan Dantas observa que Lula “já contava com condenações criminais, inclusive em segunda instância, em razão de ser peça-chave num dos maiores esquemas de corrupção política que o mundo já viu”, enfatiza que essas condenações se deram de acordo com o devido processo legal e lamenta “possíveis motivações políticas” que levaram à decisão do STF, manifestando repúdio à decisão da Corte de anular as condenações do ex-presidente.

Vinícius Aith (PRTB)Mais moções – Também será votada a Moção nº 18/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que manifesta repúdio à pretensão do procurador-geral da República, Augusto Aras, de excluir o humorista Danilo Gentili da rede social “Twitter”, violando, conforme destaca o autor, “o direito à liberdade de expressão e a dignidade da pessoa humana e restaurando, no país, junto ao inquérito que tramita no STF, os tempos sombrios da censura, perseguição política e arbítrio estatal”. Para o vereador, um simples “tweet” de um humorista não é capaz de lesar ou expor a perigo a integridade territorial e a soberania nacional, o regime representativo a pessoa dos chefes dos Poderes da União para ser tratados como mensagem subversiva.

Fechando a ordem do dia, será votada a Moção nº 30/2021, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que manifesta repúdio a um outdoor publicado em Sorocaba pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Aeoesp), “com conteúdo depreciativo e leviano em relação ao presidente da República e ao governo federal, numa clara demonstração de oportunismo com finalidade política e ideológica”. Para o vereador, em sua moção, “trata-se de clara tentativa de imputar ao presidente da República e ao governo federal total responsabilidade por todas as mortes em consequência de um vírus que ceifou milhões de vidas no mundo”.

Discussão única – Será votado, em discussão única, o Projeto de Lei nº 202/2021, do vereador Cláudio Sorocaba (PL), que denomina “Marta Benittis” a Rua 5, que tem como extremos a Rua Wilson Roberto Mattos Reche e a Rua Maria Ferreira da Silva. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 1959, Marta Benittis cresceu no Bairro Nova Sorocaba, aonde chegou em 1970, numa família de sete irmãos. Era muito conhecida no bairro e trabalhou como cuidadora de idosos. Era casada e mãe de duas filhas. Faleceu em 10 de abril de 2021.