De autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), a Lei 12.336 obriga operadoras a notificarem previamente os motoristas em caso de suspensão ou exclusão
Os motoristas cadastrados pelas operadoras de tecnologia de transporte credenciadas (transporte por aplicativos) deverão ser notificados previamente em caso de suspensão ou exclusão, para o exercício de ampla defesa, em prazo não inferior a 24 horas. É o que estabelece Lei 12.336, de 29 de julho de 2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), publicada no Jornal do Município, na terça-feira, 3.
De acordo com a lei, a referida notificação deverá conter, no mínimo, a indicação clara de descumprimento dos termos do contrato e das razões da suspensão ou exclusão e as operadoras de transporte por aplicativos deverão disponibilizar meio próprio para que o notificado exerça o seu direito de defesa. As operadoras que descumprirem a norma estarão sujeitas a multa no valor de R$ 1 mil para cada infração, reajustável pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE.
Justificativa da norma – Na justificativa da lei, Ítalo Moreira observa que, de acordo com a Lei Federal 12.587/2012, os municípios podem regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte por aplicativo. Com isso, propõe que “sacrossanto princípio constitucional” da ampla defesa seja garantido aos motoristas que trabalham nessa modalidade de transporte no caso de exclusão ou suspensão da plataforma.
O vereador argumenta que muitos motoristas cadastrados nas plataformas são formados em outras áreas, mas encontram-se desempregados e se agarram aos aplicativos de transporte privado para terem o que comer no dia seguinte. Ítalo Moreira enfatiza que essa situação se agrava frente à crise sanitária decorrente da Covid-19 e afirma que a lei também tem como objetivo evitar que os motoristas tenham que ingressar na Justiça para serem reintegrados, “o que abarrota ainda mais o Judiciário”.