05/08/2021 07h40
atualizado em: 05/08/2021 07h43
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De autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), a Emenda nº 61 prevê programas de apoio para o empreendedorismo local

Ao atuar na promoção do desenvolvimento econômico, o Município de Sorocaba deverá realizar programas de apoio ao empreendedorismo local, respeitar e defender a livre iniciativa, a livre concorrência e a liberdade econômica e abster-se de criar reserva de mercado para determinado grupo econômico ou profissional, em prejuízo dos demais concorrentes. É o que estabelece a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 61, de 12 de julho de 2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), publicada no Jornal do Município de quarta-feira, 4. 

Para tanto, a emenda acrescenta os incisos VI, VII e VIII ao artigo 164 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que trata da promoção do desenvolvimento econômico. Na justificativa da emenda, Ítalo Moreira afirma que os direitos do empreendedor não constavam explicitamente da Lei Orgânica do Município, daí a importância de reforçar esse direito em defesa da livre iniciativa e contra a possível formação de cartéis. A emenda foi promulgada e publicada pelo presidente da Câmara, vereador Cláudio Sorocaba (PL).