09/08/2021 12h41
atualizado em: 09/08/2021 12h43
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O projeto volta à discussão na sessão desta quinta-feira, 10, com emendas e parecer favorável da Comissão de Justiça

Com o objetivo de minimizar os impactos sociais e ambientais de grandes empreendimentos imobiliários, o Projeto de Lei nº 51/2020, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), prevê medidas mitigadoras para empreendimentos com 200 ou mais unidades habitacionais e que não se enquadrem como de especial interesse social. O projeto, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça e recebeu emenda ao longo de sua tramitação, voltará a ser discutido na sessão ordinária desta terça-feira, 10.

A proposta de Silvano Jr. prevê que os responsáveis técnicos pelos referidos empreendimentos imobiliários com 200 ou mais unidades habitacionais deverão apresentar, para análise prévia, o Estudo de Impacto de Vizinhança indicando: previsão de adensamento populacional para dimensionar a infraestrutura urbana correspondente como medida mitigadora; geração de tráfego decorrente do empreendimento; e levantamento de toda a infraestrutura existente no local, para que o empreendedor seja responsável pelas medidas mitigadoras necessárias.

Na justificativa de seu projeto de lei, Silvano Jr. observa que o Estatuto das Cidades prevê a realização de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) como um instrumento de política urbana para minimizar os efeitos negativos de grandes empreendimentos, evitando que a cidade cresça de forma desordenada. “Quando um empreendimento de grande porte é instalado na cidade, aumenta a demanda não só por infraestrutura, mas também por educação e saúde, além do trânsito, por isso é importante pensar em medidas mitigadoras para que a qualidade de vida da população não seja afetada”, argumenta o vereador.

Tramitação do projeto – O projeto iniciou sua tramitação em março do ano passado e recebeu oito emendas, as cinco primeiras na legislatura passada. A Emenda nº 1 acrescenta a Comissão do Sistema Viário entre os entes (servidores e secretarias) que deverão analisar os impactos do empreendimento e as eventuais medidas mitigadoras. A Emenda nº 2 prevê que obras e ações mitigadoras já devem constar no próprio Estudo de Impacto de Vizinhança. A Emenda n° 3 deixa claro que as novas normas, caso aprovadas, não afastam as exigências da Lei 8.270/2007, do então vereador Arnaud Pereira. A Emenda n° 4 estabelece que as medidas mitigadoras deverão ser implantadas pelo empreendimento antes da emissão do habite-se. Já a Emenda nº 5, do então vereador Renan Santos (as quatro anteriores são do então vereador Hudson Pessini) prevê que as medidas mitigadoras também deverão contemplar a questão ambiental.

Na atual legislatura, o projeto recebeu três novas emendas, todas da vereadora Fernanda Garcia (PSOL). A Emenda nº 6 acrescenta ao Estudo de Impacto de Vizinhança a necessidade do relatório de demanda hídrica, com a demanda de água, esgoto e drenagem. A Emenda nº 7 altera o inciso IV do artigo 5º, acrescentando à rede de saneamento a de abastecimento de água. E a Emenda nº 8 prevê “medidas de controle e mitigação de impacto ambiental em áreas de recuperação ambiental, conforme indicação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, com plantio de mudas e espécies nativas”.