De autoria do Executivo, a Lei 12.340 estabelece as diretrizes e orientações para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual
A Lei 12.340, de autoria do Executivo, que estabelece as diretrizes e orientações para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, conhecida como Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), foi publicada no Jornal do Município, na terça-feira, 10. A lei foi aprovada com duas emendas da Comissão de Economia da Câmara, presidida pelo vereador Ítalo Moreira (PSC) e composta pelos vereadores Cristiano Passos (Republicanos) e Vitão do Cachorrão (Republicanos).
Com 31 artigos, a Lei 12.340 é acompanhada de anexos contendo demonstrativos de metas anuais; avaliação de metas fiscais; evolução do patrimônio líquido; origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; receitas e despesas previdenciárias; estimativa de compensação da renúncia de receita; e margem da expansão das despesas, além do anexo de riscos fiscais.
Uma das emendas aprovadas permite ao Executivo limitar a movimentação financeira, de modo proporcional, do Legislativo e das entidades da administração direta, caso isso não seja feito pelo próprio Legislativo ou pelas entidades, após serem comunicados acerca dessa necessidade de adequação de suas dotações orçamentárias às metas fiscais. A outra emenda estabelece que essas limitações também se aplicam às emendas impositivas dos parlamentares.