13/08/2021 17h01
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Também na pauta, autorização para o Executivo a receber imóvel por dação em pagamento de dívida de IPTU e programa de reaproveitamento de alimentos.

Projetos que tratam da disciplina para outorga das permissões de uso de bens públicos municipais; de autorização para o Executivo Municipal de Sorocaba receber imóvel por dação em pagamento de dívida de IPTU e de outras taxas e impostos, desde que vinculado à área objeto de regularização fundiária; e reaproveitamento de alimentos não consumidos estão na pauta das Sessões Extraordinárias que a Câmara Municipal de Sorocaba realiza, de forma híbrida, na terça-feira, 17, após a Sessão Ordinária, sob comando do presidente da Casa, vereador Claudio Sorocaba (PL).

Abrindo a ordem do dia, os vereadores votam o Projeto de Lei nº 296/2021, de autoria do Executivo, que visa disciplinar a outorga das permissões de uso de bens públicos municipais. De acordo com a proposta, os imóveis do município, poderão ser outorgados em permissão de uso para o desenvolvimento de atividades de interesse coletivo, assim compreendidas as socioculturais ou educacionais, de saúde ou esportivas, recreativas ou de lazer, de natureza econômica, a serem exploradas direta ou indiretamente pelo permissionário.

A permissão de uso regulamentada pela lei será formalizada por termo de adesão, a titulo precário, oneroso, intransferível e por prazo indeterminado, ficando o permissionado proibido de transferir a permissão a terceiros. O permissionário poderá, a qualquer momento, assim como o poder público, requerer a extinção da permissão de uso à Secretaria competente, observado o previsto no respectivo termo de permissão de uso.

Os requerimentos de interessados para permissão de uso de bens públicos, a titulo gratuito, serão deferidos após procedimento impessoal, isonômico e transparente, com procedimento de seleção caso haja mais do que um interessado, devendo garantir os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que Ihes são correlatos.

Dentre as obrigações do permissionário constantes do termo de permissão de uso, estão a não realização de obras estruturais na área sem prévia e expressa autorização da Secretaria competente, permitir o acesso dos órgão ou entes competentes, a qualquer momento, quando requerido, para ações visando à segurança e manutenção das estruturas existentes, bem como para a fiscalização do cumprimento do disposto no termo de permissão de uso; garantir o uso e ocupação temporários da área para a realização de eventos pelo Município de Sorocaba, entre outras.

Na justificativa do projeto, o prefeito diz que em Sorocaba, a outorga de bem público, mediante permissão de uso, vinha sendo realizada sem prévio procedimento licitatório e que, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça em Ação Direta de Inconstitucionalidade n -° 2136827, independente da forma escolhida, faz-se necessária a edição de ato normativo, que garanta a certeza da realização de algum certame que faculte aos interessados a participação no negócio, com publicidade, prazos razoáveis de participação e critérios objetivos de escolha, permitindo que a pessoa selecionada para firmar o termo com a Administração Pública tenha sido escolhida de forma impessoal.

Dação de imóvel - Na sequência, os vereadores votam o Projeto de Lei 297/2021, também do Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 8.857, de 1º de setembro de 2009, que dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal de Sorocaba receber imóvel por dação em pagamento de dívida de IPTU e de outras taxas e impostos desde que vinculado à área objeto de regularização fundiária.

De acordo com a justificativa do prefeito, a proposta tem por objetivo ampliar as possibilidades de dação em pagamento para além da extinção dos créditos tributários, incluindo os créditos não tributários. "Ainda, visa-se, quanto aos créditos não tributários, possibilitar a extinção das obrigações mediante dação em pagamento em bens imóveis, móveis ou serviços" diz o texto.

O prefeito argumenta ainda que, com as alterações, "ampliam-se os programas que poderão ser atendidos com o recebimento de imóveis, pois na redação original da norma somente podem ser recebidas áreas destinadas à Regularização Fundiária, assim classificada nos termos do art. 5-°, da Lei Municipal n -° 8.451, de 5 de maio de 2008, ao passo que o presente projeto amplia as possibilidades ao autorizar o recebimento de imóveis para atendimento de outros programas que estejam previamente definidos em Lei ou Decreto local. No mesmo sentido, quanto aos créditos não tributários, possibilita-se o recebimento de imóveis, bens móveis ou serviços, atrelados a politicas públicas, programas ou projetos do Poder Público Municipal.

Reaproveitamento de alimentos - Por fim, será votado, em segunda discussão, o Projeto de Lei 37/2020, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que trata sobre o reaproveitamento de alimentos não consumidos no âmbito do município de Sorocaba.

O programa consiste em arrecadar junto às industrias, cozinhas industriais, restaurantes, mercados, hipermercados, feiras, sacolões ou assemelhados, alimentos industrializados ou não, que, por qualquer razão, tenham perdido sua condição de comercialização, sem, contudo, terem sido alteradas as propriedades que garantam condições plenas e seguras para o consumo humano, segundo o órgão municipal competente.

De acordo com a proposta, o programa irá captar doações de alimentos e promover a sua distribuição, diretamente ou por meio de entidades cadastradas, bem como às pessoas em estado de necessidade. A coleta e a distribuição dos alimentos doados deverão ocorrer em condições adequadas e devidamente autorizadas pela autoridade sanitária. Poderão cadastrar-se como doadoras pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis pelos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

O texto do projeto afirma que o poder Executivo poderá promove campanhas de esclarecimentos e estímulos à doação, à redução de desperdício, ao aproveitamento integral de alimentos e das demais atividades de educação para o consumo.