A Lei 12.346, de autoria do Executivo, encampa proposta incialmente apresentada pelo vereador Ítalo Moreira (PSC)
Com o objetivo de estabelecer normas de incentivo e proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, dispondo sobre a atuação do Município como agente normativo e regulador, fica instituída, no âmbito do Município de Sorocaba, a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica. É o que estabelece a Lei 12.346, de 13 de agosto de 2021, publicada no Jornal do Município, na segunda-feira, 16. De autoria do Executivo, a lei resulta de projeto originalmente apresentado pelo vereador Ítalo Moreira (PSC).
São princípios norteadores da declaração: a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas; a boa-fé do particular perante o poder público; a intervenção subsidiária e excepcional do Município sobre o exercício de atividades econômicas; e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Município.
Ítalo Moreira (PSC), autor do projeto originalEntre outras previsões, o projeto garante às atividades econômicas de baixo risco o início da atividade sem licença municipal, devendo a pessoa física ou jurídica responsável, solicitar o ato administrativo competente no prazo de 30 dias. As atividades econômicas classificadas como de baixo risco estarão isentas da apresentação dos alvarás de localização exigidos em lei ou atos normativos municipais.
A lei estabelece que o Município deve favorecer o empreendedorismo por meio de desburocratização, observando, inclusive, o disposto na Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. O poder público municipal não pode criar reserva de mercado ao favorecer, na regulação, grupo econômico, ou profissional, em prejuízo dos demais concorrentes. Também não pode exigir especificação técnica que não seja necessária para atingir o fim desejado, entre outras questões.
Por outro lado, os direitos de que trata a declaração devem ser compatibilizados com as normas que versam sobre segurança nacional, segurança pública, ambiental, sanitária ou de saúde pública. A lei estabelece, ainda, que todo órgão municipal que possui processo de deliberação sobre a regulação e licença de funcionamento deve regular, no prazo de 60 dias, os procedimentos administrativos de liberação, com a definição de prazos, atividades, formas de controle e responsabilidades.