De autoria do Executivo, a Lei 12.347 prevê a medida em decorrência dos atributos naturais da área verde do loteamento
A área compreendida pelo loteamento Vivendas do Lago, localizado na Estrada do Ipatinga, passa a ser considerada “Área de Especial Interesse Paisagístico e Ambiental do Município”, em decorrência dos atributos naturais de sua área verde. É o que estabelece a Lei 12.347, de 13 de agosto de 2021, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município, na segunda-feira, 16.
De acordo com a lei, são atributos naturais do loteamento, a serem mantidos e preservados, entre outros: sua condição de área de transição entre Floresta Estacional Semidecidual e Cerrado; sua vegetação nativa formada por mata ciliar em estágio médio de regeneração; e sua nascente e lago, com espécimes nativos.
A lei estabelece que, para preservar essas características, o Executivo poderá restringir a ocupação inadequada do uso do solo; impedir o desmembramento dos terrenos; garantir a manutenção de calçadas integradas à vegetação nativa; controlar emissão de ruídos e poluentes em suas vias públicas; e exigir compensação arbórea quando houver necessidade de poda drástica de árvore.
A lei resultou da encampação, pelo Executivo, de projeto de lei do então vereador Hudson Pessini, ainda na legislatura passada.