Também foram aprovados autorização para o Executivo receber bens móveis e serviços em pagamento de dívidas e programa de reaproveitamento de alimentos
Presidente da Câmara, vereador
Cláudio SorocabaProjetos que tratam da disciplina para outorga das permissões de uso de bens públicos municipais; de autorização para o Executivo Municipal de Sorocaba receber imóveis, bens móveis ou serviços por dação em pagamento de dívidas; e reaproveitamento de alimentos não consumidos foram aprovados durante as sessões extraordinárias realizadas pela Câmara Municipal de Sorocaba na tarde desta terça-feira, 17, de forma híbrida, sob comando do presidente da Casa, vereador Claudio Sorocaba (PL).
Abrindo a ordem do dia, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 296/2021, de autoria do Executivo, que visa disciplinar a outorga das permissões de uso de bens públicos municipais. De acordo com a proposta, os imóveis do município poderão ser outorgados em permissão de uso para o desenvolvimento de atividades de interesse coletivo, assim compreendidas as socioculturais ou educacionais, de saúde ou esportivas, recreativas ou de lazer, de natureza econômica, a serem exploradas direta ou indiretamente pelo permissionário.
Entre as determinações do projeto, os requerimentos de interessados para permissão de uso de bens públicos, a título gratuito, serão deferidos após procedimento impessoal, isonômico e transparente, com procedimento de seleção caso haja mais do que um interessado, devendo garantir os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que Ihes são correlatos.
Na justificativa do projeto, o prefeito diz que em Sorocaba a outorga de bem público, mediante permissão de uso, vinha sendo realizada sem prévio procedimento licitatório e que, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça em Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2136827, independente da forma escolhida, faz-se necessária a edição de ato normativo que garanta a certeza da realização de algum certame que faculte aos interessados a participação no negócio, com publicidade, prazos razoáveis de participação e critérios objetivos de escolha, permitindo que a pessoa selecionada para firmar o termo com a Administração Pública tenha sido escolhida de forma impessoal.
"A partir de agora existe uma ampliação dos quesitos necessários para que haja permissão de uso de bem público", explicou o vereador João Donizeti (PSDB). "É um disciplinamento para que não tenha dúvida. É uma adequação correta com relação a esse instrumento que é a permissão de uso de bem público. No passado a permissão de uso era por decreto municipal, a partir de agora por lei", complementou o líder do governo na Câmara.
A vereadora Iara Bernardi (PT) apresentou emenda para permitir que entidades sociais sem fins lucrativos, que utilizam o próprio público, possam utilizar o espaço para eventos de arrecadação de recursos, com prévio aviso á Secretaria de Governo, de forma a garantir a fundos para manutenção das sedes. "Para fazer um conserto, um aprimoramento, num campo de futebol, numa casinha, seja o que for", justificou.
O vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB) defendeu o projeto, destacando que promove a devida adequação da legislação municipal. A vereadora Fernanda Garcia (PSOL) disse que seria importante o projeto ter passado pelo Conselho Municipal de Habitação e questionou a urgência de aprovação para ser pautado em uma sessão extraordinária. Ela também questionou a falta de critérios para definição de permissão onerosa ou gratuita.
O vereador Dylan Dantas (PSC) citou que em Sorocaba existem várias associações que necessitam de espaços para utilizarem e afirmou que "o projeto é técnico e muito bem escrito". Fausto Peres (Podemos) lembrou que um decreto antigo da Prefeitura determinava a aprovação por 23 secretarias para a destinação de um espaço público. "Conversei com o prefeito anterior e houve uma alteração para cinco secretarias, o que ainda era muito. Esse projeto vem de forma interessante, com a abertura de processo licitatório", disse, citando exemplos de entidades que estão aguardando a liberação de espaços, enquanto antigos prédios do Sabe-Tudo estão sem utilização e se deteriorando. "Vai ser uma opção para o município poder entregar esses prédios públicos".
Cristiano Passos (Republicanos) defendeu a necessidade de urgência do projeto por conta de instituições que necessitam de espaço para atuar. "É justo esse projeto ser aprovado pois é em prol da população". Cícero João (PTB) questionou a falta de prazo para uso dos espaços públicos e Péricles Régis (MDB) disse que apresentaria emenda colocando como prazo máximo de até cinco anos. João Donizeti lembrou que as permissões são a título precário e podem ser canceladas a qualquer momento pelo Executivo.
Fernando Dini (MDB) defendeu o detalhamento do prazo no projeto e a necessidade de definir o tempo máximo para uso do espaço. Ele propôs ainda uma emenda especificando que anualmente seja estabelecida, nos últimos 15 dias de dezembro, uma apresentação de prestação de contas de cada entidade. Fábio Simoa (Republicanos) informou que solicitou a permissão de uso do Sabe-Tudo de Brigadeiro Tobias para uma escola estadual, mas que até o momento não teve uma posição do governo.
O projeto de lei foi aprovado com emendas dos vereadores Iara Bernardi, Fernando Dini e Péricles Régis.
Pagamento de dívidas – Na sequência, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 297/2021, também do Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 8.857, de 1º de setembro de 2009, que dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal de Sorocaba receber imóvel por dação em pagamento de dívida de IPTU e de outras taxas e impostos desde que vinculado à área objeto de regularização fundiária.
De acordo com a justificativa do prefeito, a proposta tem por objetivo ampliar as possibilidades de dação em pagamento para além da extinção dos créditos tributários, incluindo os créditos não tributários. "Ainda, visa-se, quanto aos créditos não tributários, possibilitar a extinção das obrigações mediante dação em pagamento em bens imóveis, móveis ou serviços", diz o texto.
O prefeito argumenta ainda que, com as alterações, "ampliam-se os programas que poderão ser atendidos com o recebimento de imóveis, pois na redação original da norma somente podem ser recebidas áreas destinadas à Regularização Fundiária, assim classificada nos termos do art. 5°, da Lei Municipal n° 8.451, de 5 de maio de 2008, ao passo que o presente projeto amplia as possibilidades ao autorizar o recebimento de imóveis para atendimento de outros programas que estejam previamente definidos em lei ou decreto local. No mesmo sentido, quanto aos créditos não tributários, possibilita-se o recebimento de imóveis, bens móveis ou serviços, atrelados a políticas públicas, programas ou projetos do Poder Público Municipal".
Vereador João Donizeti,
líder do Governo na Câmara
O líder do Governo na Câmara, João Donizeti, explicou que o projeto amplia as ações sobre o recebimento de imóveis pelo Executivo, permitindo fazer negociações com os proprietários para fazer a compensação de dívidas. “O projeto amplia o processo que tem hoje de troca de dívida tributária para móveis, utensílios, entre outros e disciplina isso. Essa é uma prática que dá mais agilidade para o Poder Público tratar muitas dívidas que ficam judicializadas muitos anos. O devedor fica comprometido e não pode utilizar seus bens porque está endividado e o Poder Público sem o direito de receber seus impostos, então é uma forma de agilizar para beneficiar principalmente o Poder Público”.
Iara Bernardi disse que o projeto é extremamente problemático e que mereceria a realização de uma audiência pública. “Permite pagar dívidas com imóvel, bens móveis ou serviços. Tudo tem que estar previsto na lei, não podemos supor. Como eu vou pagar uma dívida em serviço, quem vai calcular? A lei diz que é mediante prévia avaliação, mas não diz quem vai fazer essa avaliação”. A vereadora também reclamou que não está explicitado que tipo de programas serão beneficiados.
O vereador Fernando Dini acrescentou que gostaria da descrição de critérios objetivos que serão utilizados para dar valor aos bens envolvidos na negociação. “Sou totalmente a favor do projeto, ele traz benefícios, mas ele é subjetivo”, afirmou o parlamentar, que em seguida apresentou uma emenda para definir critérios de avaliações dos valores envolvidos.
A vereadora Iara Bernardi acrescentou que a subjetividade é ainda mais prejudicial em se tratando da prestação de serviços em troca das dívidas e apresentou emenda acrescentando que o valor dos serviços deverá obedecer a ata pública de fixação de preços publicada anualmente pelo Executivo. “Tem que ser uma negociação que seja igualitária para todo mundo”, afirmou. Em resposta à vereadora, João Donizeti destacou parte do projeto que afirma que o valor deverá observar a lei de licitações. “Tem que respeitar a lei, não é a qualquer preço”, argumentou o líder do Governo.
Em seguida, o vereador Péricles Régis afirmou que o devedor poderá oferecer na negociação, por exemplo, um imóvel em uma área ruim, que não consegue vender. “A prestação de serviço também é preocupante se não houver uma ata pública, pode ocorrer do valor ser superfaturado”, acrescentou.
Após a discussão o projeto foi aprovado juntamente com a emenda do vereador Fernando Dini, determinando que o valor do imóvel, bem móvel ou serviço será calculado por um perito avaliador do quadro de funcionários da administração e, na falta deste, por funcionário qualificado com comprovada experiência.
Reaproveitamento de alimentos – Por fim, foi aprovado, em segunda discussão, o Projeto de Lei 37/2020, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que trata sobre o reaproveitamento de alimentos não consumidos no âmbito do município de Sorocaba.
O programa consiste em arrecadar junto às indústrias, cozinhas industriais, restaurantes, mercados, hipermercados, feiras, sacolões ou assemelhados, alimentos industrializados ou não, que, por qualquer razão, tenham perdido sua condição de comercialização, sem, contudo, terem sido alteradas as propriedades que garantam condições plenas e seguras para o consumo humano, segundo o órgão municipal competente.
De acordo com a proposta, o programa irá captar doações de alimentos e promover a sua distribuição, diretamente ou por meio de entidades cadastradas, bem como às pessoas em estado de necessidade. A coleta e a distribuição dos alimentos doados deverão ocorrer em condições adequadas e devidamente autorizadas pela autoridade sanitária. Poderão cadastrar-se como doadoras pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis pelos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
O texto do projeto afirma que o poder Executivo poderá promover campanhas de esclarecimentos e estímulos à doação, à redução de desperdício, ao aproveitamento integral de alimentos e das demais atividades de educação para o consumo.
Junto com o projeto foram aprovadas quatro emendas da Comissão de Justiça e uma da Comissão dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude.