19/08/2021 07h20
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De autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), a Lei 12.339 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Cláudio Sorocaba (PL)

Ítalo Moreira (PSC)“Fica expressamente proibida a adoção por pessoa que já tenha sido condenada judicialmente, em decisão transitada em julgado, por maus-tratos contra animais.” É o que estabelece a Lei 12.339, de 4 de agosto de 2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), publicada no Jornal do Município, na quarta-feira, 18. 

Para tanto, a nova norma acrescenta o artigo 3-A à Lei 9.551, de 4 de maio de 2011, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que proíbe maus-tratos e crueldade contra animais. A lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação. 

O Executivo havia vetado o projeto de lei do vereador Ítalo Moreira, mas o veto foi derrubado em plenário. Com isso, a Lei 12.339 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, em conformidade com a Lei Orgânica do Município (artigo 46, parágrafo 8º) e com o artigo 176, parágrafo 4º, do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).