20/08/2021 17h30
atualizado em: 21/08/2021 23h25
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A medida proposta vale para instituições que atendem idosos com estadia de longa permanência

Cristiano Passos (Republicanos)As instituições de longa permanência para idosos e congêneres poderão ser obrigadas a implantar sistema de gravação por câmeras de vídeo, monitoradas por profissional, em suas dependências internas e áreas comuns. É o que estabelece o Projeto de Lei nº 314/2021, apresentado pelo vereador Cristiano Passos (Republicanos) na Câmara de Sorocaba. Excetuam-se da obrigatoriedade os banheiros, vestiários, quartos e consultórios desses estabelecimentos.

“Não são raras as notícias publicadas na imprensa sobre maus-tratos praticados contra pessoas idosas, inclusive em instituições como clínicas de repouso. Meu projeto de lei, que se alicerça nos direitos previstos no Estatuto do Idoso, tem como objetivo inibir essas ocorrências criminosas contra os idosos, através do sistema de monitoramento”, argumenta Cristiano Passos.

Detalhes do projeto – De acordo com o projeto, devem ser instaladas quantas câmeras forem necessárias para a captação de imagens de toda a área do local, inclusive as áreas de lazer. As imagens captadas pelo sistema de monitoramento só poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros mediante determinação judicial ou requisição de autoridade competente. Também deverão ficar arquivadas por, no mínimo, 72 horas. E as instituições devem afixar cartazes informando sobre o uso do sistema.

O não cumprimento da lei, caso aprovada, acarretará a aplicação das seguintes sanções: notificação; advertência; ou multa de R$ 2 mil, que será cobrada em dobro, no caso de reincidência, podendo, ainda, resultar na cassação do alvará de funcionamento da instituição. O projeto prevê, ainda, que a lei, caso aprovada, entrará em vigor em 180 dias após sua publicação.