Entre os projetos em pauta, temas como o combate à erotização precoce de crianças e o uso de calçadas por comerciantes durante a pandemia
Cláudio Sorocaba, presidente da CasaPromoção do empreendedorismo; Programa “Adote uma Praça”; proibição de tatuagem em animais; transparência nos contratos públicos; poda de árvores; coibição de erotização de crianças; uso de calçadas por comerciantes durante a pandemia; criação da Patrulha Ambiental e plano de saúde para servidores celetistas, além de moção de aplauso, são temas das matérias em pauta na 45ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, sob o comando do presidente da Casa, Cláudio Sorocaba (PL). Os vereadores Cristiano Passos (Republicanos), Dylan Dantas (PSC), Fausto Peres (Podemos), Fernando Dini (MDB), Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), Ítalo Moreira (PSC) e Péricles Régis (MDB), além do Executivo, são os autores dos projetos em pauta.
Empreendedorismo local – Como matéria remanescente da sessão passada, será votado, em primeira discussão, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 13/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que acrescenta o inciso XXV ao artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que trata das competências do poder público municipal. O projeto estabelece que compete ao Município “promover o empreendedorismo local por meio da desburocratização e da Cristiano Passsos (Republicanos)melhoria do ambiente de negócios”. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas recomendou que sua ementa, caso aprovado, seja adequada pela Comissão de Redação para ganhar maior clareza.
Moção de aplauso – Também como matéria remanescente, será votada, em discussão única, a Moção nº 40/2021, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que manifesta aplausos à equipe Alfa do Samu de Sorocaba pela realização de um parto emergencial no dia 26 de junho de 2021, em uma residência no Bairro Caguaçu. O autor ressalta que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) já ajudou a salvar milhares de vidas, “sendo digno de reconhecimento e gratidão” e destaca a equipe que fez o referido parto domiciliar, por não haver tempo de levar a parturiente ao hospital.
A equipe foi composta por Renata Verlangieri (médica), Elaine Souza (enfermeira) e Alexandre Arruda (condutor socorrista), auxiliada pela equipe Beta composta pela técnica de enfermagem Ana Peliky e o condutor socorrista Vitor Martins. O vereador destaca o preparo e a agilidade das equipes, que resultou na realização de um parto bem-sucedido. Caso aprovada, a moção de aplausos será encaminhada ao Samu e à equipe que prestou o atendimento.
Dr. Hélio Brasileiro (PSDB)“Adoção de praça” – Quatro projetos serão votados em segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 80/2021, de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que introduz mudanças na lei que instituiu o Programa “Adote uma Praça”. Para tanto, o projeto altera o artigo 1º da Lei 5.172, de 14 de agosto de 1996, de autoria do então vereador Gabriel Bitencourt, acrescentando as pessoas físicas entre os entes que podem firmar convênio com a Prefeitura Municipal para adotar uma praça, como os estabelecimentos comerciais, indústrias, igrejas, condomínios e outras organizações da sociedade civil.
O projeto altera outros dispositivos da Lei 5.172, prevendo, também, que o convênio terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. A competência para viabilizar tecnicamente o termo de convênio será da Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade. A empresa, entidade ou a pessoa física interessada em firmar o termo de convênio deverá, por meio de requerimento protocolado na Prefeitura de Sorocaba, manifestar seu interesse e propósito. Havendo mais de um interessado, será dada preferência à pessoa física, empresa ou entidade cujo endereço seja o mais próximo da área a ser adotada. Dois ou mais interessados também podem fazer consórcios entre si para participar do programa.
O projeto também estabelece que a Prefeitura Municipal colocará placa indicativa do termo de convênio segundo as normas estabelecidas na respectiva minuta assinada, devendo haver igualdade ou equivalência na divulgação dos nomes das pessoas jurídicas ou pessoas físicas que tenham celebrado o termo, ficando proibida a divulgação de textos publicitários que estimulem o consumo de bebidas alcóolicas e de cigarros. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Fernando Dini (MDB)Tatuagens em animais – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 130/2021, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que altera a Lei 9.551, de 4 de maio de 2011, de autoria de João Donizeti Silvestre (PSDB), que proíbe maus-tratos e crueldade contra animais. No artigo 2º da referida lei, em que são definidos os diversos tipos de maus-tratos aos animais, o projeto inclui o inciso XXXV, que considera maus-tratos e crueldade “a realização de tatuagens e a implantação de piercings em animais”. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça e tramita conjuntamente com o Projeto de Lei nº 209/2021, de autoria do vereador Cícero João (PTB), que também proíbe a realização de tatuagens em animais, mas foi arquivado, em primeira discussão na sessão passada. O projeto arquivado previa, para os infratores, multa de até R$ 30 mil e proibição de obter guarda de animais por cinco anos.
Saúde dos servidores – Depois de aprovado em primeira discussão em fevereiro de 2020, volta à pauta, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 363/2019, de autoria do Executivo, que autoriza a Prefeitura de Sorocaba e entidades da administração direta e indireta, como Saae, Funserv e Urbes, a credenciar administradoras de planos de saúde com a finalidade de disponibilizar plano de assistência à saúde aos servidores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). As entidades poderão realizar credenciamento de forma conjunta ou separadamente, observando os princípios da licitação, e as administradoras dos planos de saúde devem ser credenciadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), sendo facultativa a adesão do servidor, com desconto em folha de pagamento e sem qualquer contrapartida da administração pública.
Ítalo Moreira (PSC)Transparência nos contratos – Outra matéria que volta à pauta em segunda discussão é o Projeto de Lei nº 89/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que obriga o Poder Executivo a divulgar, de forma ampla e pormenorizada, a execução de todos os contratos administrativos vigentes. Os dados devem ser divulgados no Diário Oficial do Município, através da rede mundial de computadores, até o dia 15 de cada mês, contendo a relação dos contratos administrativos vigentes, com data de vencimento, saldo contratual, valor executado e relatório de medição. Para o autor, o projeto faculta à população o efetivo acompanhamento do serviço público prestado e contribui para o combate à corrupção. O projeto recebeu a Emenda nº 1, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), em segunda discussão, estabelecendo prazo de 120 dias para que a lei entre em vigor, caso o projeto seja aprovado.
Poda de árvores – Quatro matérias constam da pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 06/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira, alterando a Lei 4.812, de 12 de maio de 1995, do Executivo, que trata de proteção, corte e poda de árvores, para permitir que a poda possa ser feita por pessoa jurídica privada e cadastrada perante a municipalidade. O projeto também prevê que, em caso de necessidade premente, o munícipe deve solicitar a poda não só ao Corpo de Bombeiros, como já previsto, mas – em situações mais graves e urgentes – também poderá realizá-la pessoalmente, respondendo civil e administrativamente por possível excesso cometido.
Para que as pessoas jurídicas se credenciem a realizar a poda de árvore, elas deverão atender uma série de requisitos, entre os quais não ter nenhuma condenação por infração administrativa ambiental ou crime ambiental, seja a própria empresa ou um de seus sócios. Além disso, precisa comprovar que possui prévia especialização em poda de árvores. Qualquer cidadão, além de associações e outras instituições, como o Ministério Público e a comissão pertinente da Câmara Municipal, poderão pedir sua impugnação.
No caso de pessoas jurídicas que não sejam concessionárias ou permissionárias, sua responsabilidade por qualquer infração ambiental cometida será dividida solidariamente com o contratante e cada poda deverá ser precedida de alvará emitido pela Prefeitura, após consulta ao engenheiro agrônomo ou biólogo responsável. Somente empregado ou sócio da empresa poderão fazer a poda, vedada a terceirização. A lei, caso aprovada, entrará em vigor 30 dias após sua publicação. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto recebeu seis emendas, todas elas também com parecer favorável.
A Emenda nº 1, de Iara Bernardi (PT), prevê que a poda de árvore só será permitida a quem comprovar prévia especialização no serviço junto a instituições públicas da área ambiental. As demais emendas são do próprio Ítalo Moreira (PSC): a Emenda nº 2 acrescenta a ressalva de que empregados ou sócios de empresas cadastradas só poderão fazer a poda se não houver incidente na fiação elétrica; a Emenda nº 3 prevê acompanhamento de profissionais habilitados; a Emenda nº 4 estabelece que a poda deverá seguir as normas técnicas vigentes; A Emenda nº 5 diz que a poda deve ser comunicada à autoridade de trânsito e deve observar a segurança do trabalho; e a Emenda nº 6 prevê que a empresa contratada deve enviar ao órgão ambiental municipal sua lista mensal de podas.
Dylan Dantas (PSC)Erotização precoce – Volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 39/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que proíbe a exposição de crianças e adolescentes a atividades escolares, danças, manifestações culturais e exposições de arte que contribuam para sua sexualização precoce e prevê medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil nas escolas municipais. O projeto define como “pornográfico, erótico ou obsceno” conteúdos que “veiculem imagens ou objetos que mostrem seminudez ou nudez, bem como imagens ou objetos que aludam à prática ou insinuação de relação sexual ou de ato libidinoso”, incluindo o contato visual ou físico de crianças com o corpo nu ou seminu de artistas.
O projeto prevê que qualquer pessoa presente a esse tipo de evento poderá acionar a Guarda Civil Municipal para retirar a criança ou adolescente do recinto, sem prejuízo de se acionar a administração pública e o Ministério Público para que sejam tomadas providências, cabendo ao Executivo cassar a autorização para a realização desse tipo de evento. Além disso, as escolas municipais deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, orientação, prevenção e combate à erotização infantil e sexualização precoce, por meio da capacitação dos docentes e equipe pedagógica e do envolvimento das famílias. Também será instituído um fórum municipal de discussão com esse objetivo.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto recebeu a Emenda nº 1, da vereadora Iara Bernardi (PT), também com parecer favorável, estabelecendo que qualquer pessoa maior de idade que estiver em eventos, manifestações culturais ou exposições de arte que envolvam, em tese, conteúdo pornográfico, erótico ou obsceno e verificar a presença ou participação de crianças e adolescentes no ato poderá comunicar o fato ao Conselho Tutelar, que deverá averiguar a referida situação. O responsável pela comunicação, caso a denúncia seja infundada ou caracterize má-fé, estará sujeito às devidas responsabilizações legais.
Péricles Régis (MDB)Uso de calçadas – Em primeira discussão, entra em pauta o Projeto de Lei nº 204/2021, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que inclui o artigo 3º-B na Lei 10.307, de 17 de outubro de 2012, de autoria do então vereador Benedito Oleriano, que trata da proibição de obstrução de calçadas, com o objetivo de permitir a utilização temporária das calçadas pelos comerciantes durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19, sem incidência da taxa imposta por essa lei. Para poder fazer uso da calçada, o comerciante deve manter um corredor mínimo para passagem de pedestres, seguir as normas estaduais e municipais que regularem o funcionamento dos estabelecimentos durante a pandemia e obedecer a capacidade máxima de ocupação permitida.
O projeto também prevê que ficam anuladas as notificações e autos de fiscalização que imputarem infração à presente lei, emitidos com data a partir do Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19. E, por fim, estabelece que “a autorização para utilização das calçadas será deferida de imediato com a entrega do requerimento à Secretaria de Obras, devidamente instruído com os requisitos legais estabelecidos na lei, sem necessidade de vistoria do local, perdurando a autorização enquanto viger o Fausto Peres (Podemos)período de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19, responsabilizando-se o estabelecimento comercial ao cumprimento desta lei”. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei, apresentando três emendas à proposta para adequá-la à melhor técnica legislativa, uma das quais em decorrência de trecho da Lei 10.307 ter sido declarado inconstitucional.
Patrulha Animal – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 216/2021, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que cria a Patrulha Ambiental em Sorocaba, com o objetivo de prevenir e coibir maus-tratos contra animais. Para tanto, o projeto altera diversos dispositivos da Lei 12.156, de 16 de dezembro de 2019, que criou a Patrulha Ambiental e instituiu gratificação voltada para a fiscalização ambiental. As alterações têm como objetivo introduzir a palavra “Animal” em todos os dispositivos da referida lei em que aparece a expressão “Patrulha Ambiental”. A Comissão de Justiça exarou parecer ao projeto, com a Emenda nº 1, que altera a ementa para adequá-la à técnica legislativa.