24/08/2021 14h22
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A proposta de Péricles Régis (MDB) foi aprovada em primeira discussão, assim como o projeto de Fausto Peres (Podemos) que cria a “Patrulha Canina”.

Promoção do empreendedorismo; Programa “Adote uma Praça”; proibição de tatuagem em animais; transparência nos contratos públicos; uso de calçadas por comerciantes durante a pandemia; criação da Patrulha Ambiental e plano de saúde para servidores celetistas, além de moção de aplauso ao Samu, são temas das propostas aprovadas pelos vereadores durante a 45ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada nesta terça-feira, 24, sob o comando do presidente da Casa, Cláudio Sorocaba (PL).

Abrindo a ordem do dia, como matéria remanescente da sessão passada, foi aprovado em primeira discussão, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 13/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que acrescenta o inciso XXV ao artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que trata das competências do poder público municipal. O projeto estabelece que compete ao Município “promover o empreendedorismo local por meio da desburocratização e da melhoria do ambiente de negócios”.

O autor defendeu o projeto, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas recomendou que sua ementa seja adequada pela Comissão de Redação para ganhar maior clareza. “O Brasil perde muito com a burocracia, que mata o empreendedor e o ambiente de negócios”, frisou. “É uma emenda que traz esses princípios às políticas públicas para que no futuro, tanto o Poder Legislativo quanto o Executivo, possam construir projetos de lei”, ressaltou. Outros parlamentares, como Vitão do Cachorrão (Republicanos) e Péricles Régis (MDB) também falaram sobre os entraves gerados pela burocracia.

Moção de aplauso – Também como matéria remanescente, foi aprovada em discussão única, a Moção nº 40/2021, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que manifesta aplausos à equipe Alfa do Samu de Sorocaba pela realização de um parto emergencial no dia 26 de junho de 2021, em uma residência no Bairro Caguaçu. O autor ressaltou que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) fez o referido parto domiciliar, por não haver tempo de levar a parturiente ao hospital.

A equipe foi composta por Renata Verlangieri (médica), Elaine Souza (enfermeira) e Alexandre Arruda (condutor socorrista), auxiliada pela equipe Beta composta pela técnica de enfermagem Ana Peliky e o condutor socorrista Vitor Martins. O vereador destaca o preparo e a agilidade das equipes, que resultou na realização de um parto bem-sucedido. “São equipes que muitas vezes trabalham no anonimato e muitas vezes não recebem o reconhecimento que merecem”, frisou o autor da moção de aplausos, que será encaminhada ao Samu e à equipe que prestou o atendimento.

Diversos parlamentares também ressaltaram a seriedade e importância do trabalho desenvolvido pelas equipes do Samu, lembrando a falta de ambulâncias na cidade e cobrando melhorias para a categoria, incluindo a contratação de novos profissionais por meio de concurso público. Os vereadores comentaram ainda que o Samu é hoje responsável pela transferência de pacientes entre as unidades de saúde, o que dificulta o trabalho das equipes que deveriam ser exclusivas para emergências.

“Adoção de praça” – Outros quatro projetos da pauta foram aprovados em segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 80/2021, de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que introduz mudanças na lei que instituiu o Programa “Adote uma Praça”. Para tanto, o projeto altera o artigo 1º da Lei 5.172, de 14 de agosto de 1996, de autoria do então vereador Gabriel Bitencourt, acrescentando as pessoas físicas entre os entes que podem firmar convênio com a Prefeitura Municipal para adotar uma praça, como os estabelecimentos comerciais, indústrias, igrejas, condomínios e outras organizações da sociedade civil.

O projeto altera outros dispositivos da Lei 5.172, prevendo, também, que o convênio terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. A competência para viabilizar tecnicamente o termo de convênio será da Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade. A empresa, entidade ou a pessoa física interessada em firmar o termo de convênio deverá, por meio de requerimento protocolado na Prefeitura de Sorocaba, manifestar seu interesse e propósito. Havendo mais de um interessado, será dada preferência à pessoa física, empresa ou entidade cujo endereço seja o mais próximo da área a ser adotada. Dois ou mais interessados também podem fazer consórcios entre si para participar do programa.

O projeto também estabelece que a Prefeitura Municipal colocará placa indicativa do termo de convênio segundo as normas estabelecidas na respectiva minuta assinada, devendo haver igualdade ou equivalência na divulgação dos nomes das pessoas jurídicas ou pessoas físicas que tenham celebrado o termo, ficando proibida a divulgação de textos publicitários que estimulem o consumo de bebidas alcóolicas e de cigarros. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

Tatuagens em animais – Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 130/2021, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que altera a Lei 9.551, de 4 de maio de 2011, de autoria de João Donizeti Silvestre (PSDB), que proíbe maus-tratos e crueldade contra animais. No artigo 2º da referida lei, em que são definidos os diversos tipos de maus-tratos aos animais, o projeto inclui o inciso XXXV, que considera maus-tratos e crueldade “a realização de tatuagens e a implantação de piercings em animais”. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça e tramitou conjuntamente com o Projeto de Lei nº 209/2021, de autoria do vereador Cícero João (PTB), que também proíbe a realização de tatuagens em animais, mas foi arquivado, em primeira discussão na sessão passada. O projeto, que restou prejudicado, previa, para os infratores, multa de até R$ 30 mil e proibição de obter guarda de animais por cinco anos.

Saúde dos servidores – Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 363/2019, de autoria do Executivo, que autoriza a Prefeitura de Sorocaba e entidades da administração direta e indireta, como Saae, Funserv e Urbes, a credenciar administradoras de planos de saúde com a finalidade de disponibilizar plano de assistência à saúde aos servidores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). As entidades poderão realizar credenciamento de forma conjunta ou separadamente, observando os princípios da licitação, e as administradoras dos planos de saúde devem ser credenciadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), sendo facultativa a adesão do servidor, com desconto em folha de pagamento e sem qualquer contrapartida da administração pública.

O líder do Governo, João Donizeti (PSDB), lembrou que a proposta, que foi apresentada pela gestão passada, em parceria com vereadores da época, foi encampada pelo prefeito Rodrigo Manga, tendo sido aprovada em primeira discussão em fevereiro de 2020. “Os funcionários da Urbes queriam ser atendidos pela Funserv, o que ficou claro que não pode. Então, foi articulado esse projeto de lei que vai atender todos os funcionários da estrutura que prestam serviços via CLT”, explicou.

Encerrando a lista de propostas em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 89/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que obriga o Poder Executivo a divulgar, de forma ampla e pormenorizada, a execução de todos os contratos administrativos vigentes. Os dados devem ser divulgados no Diário Oficial do Município, através da rede mundial de computadores, até o dia 15 de cada mês, contendo a relação dos contratos administrativos vigentes, com data de vencimento, saldo contratual, valor executado e relatório de medição. Para o autor, o projeto faculta à população o efetivo acompanhamento do serviço público prestado e contribui para o combate à corrupção. O projeto recebeu a Emenda nº 1, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), também aprovada em segunda discussão, estabelecendo prazo de 120 dias para que a lei entre em vigor, caso o projeto seja aprovado.

Uso de calçadas – Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 204/2021, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que inclui o artigo 3º-B na Lei 10.307, de 17 de outubro de 2012, de autoria do então vereador Benedito Oleriano, que trata da proibição de obstrução de calçadas, com o objetivo de permitir a utilização temporária das calçadas pelos comerciantes durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19, sem incidência da taxa imposta por essa lei. Para poder fazer uso da calçada, o comerciante deve manter um corredor mínimo para passagem de pedestres, seguir as normas estaduais e municipais que regularem o funcionamento dos estabelecimentos durante a pandemia e obedecer a capacidade máxima de ocupação permitida.

O autor afirmou que a medida visa desburocratizar a legislação, ajudando os comerciantes e combatendo a propagação do vírus nesse momento pandêmico. “Uma das medidas para evitar a transmissão é usar mais espaço para servir as pessoas. Já existe essa lei e o projeto vem para facilitar o acesso dos comerciantes às calçadas, desde que cumpram as regras”, ressaltou.

O projeto também prevê que ficam anuladas as notificações e autos de fiscalização que imputarem infração à presente lei, emitidos com data a partir do Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19. E, por fim, estabelece que “a autorização para utilização das calçadas será deferida de imediato com a entrega do requerimento à Secretaria de Obras, devidamente instruído com os requisitos legais estabelecidos na lei, sem necessidade de vistoria do local, perdurando a autorização enquanto viger o período de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19, responsabilizando-se o estabelecimento comercial ao cumprimento desta lei”.

Outros vereadores também defenderam o projeto. Já Fernanda Garcia (PSOL) disse se preocupar com os pedestres. Sobre a questão, o autor reforçou que a proposta cumpre as regras de mobilidade. A Comissão de Justiça, que exarou parecer favorável ao projeto de lei, apresentou três emendas para adequá-lo à melhor técnica legislativa, uma das quais em decorrência de trecho da Lei 10.307 ter sido declarado inconstitucional. As emendas também foram aprovadas.

Patrulha Animal – Também foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 216/2021, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que cria a Patrulha Ambiental em Sorocaba, com o objetivo de prevenir e coibir maus-tratos contra animais. Para tanto, o projeto altera diversos dispositivos da Lei 12.156, de 16 de dezembro de 2019, que criou a Patrulha Ambiental e instituiu gratificação voltada para a fiscalização ambiental. As alterações têm como objetivo introduzir a palavra “Animal” em todos os dispositivos da referida lei em que aparece a expressão “Patrulha Ambiental”.

O autor ressaltou que se trata de mais um projeto de sua autoria que busca a proteção animal. “Temos aqui em Sorocaba GCMs qualificados para atender as denúncias de maus-tratos contra animais”, afirmou, ressaltando que o setor de bem-estar animal da Prefeitura não consegue atender a todas as denúncias. O vereador disse que apresentou o projeto após conhecer a “Patrulha Animal” da cidade de Rio Claro. A Comissão de Justiça exarou parecer ao projeto e a Emenda nº 1, que altera a ementa para adequá-la à técnica legislativa.

Já o Projeto de Lei nº 06/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), alterando a Lei 4.812/1995, do Executivo, que trata de proteção, corte e poda de árvores, para permitir que a poda possa ser feita por pessoa jurídica privada; e o Projeto de Lei nº 39/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que proíbe a exposição de crianças e adolescentes a atividades escolares, danças, manifestações culturais e exposições de arte que contribuam para sua sexualização precoce; ambos em primeira discussão, receberam emendas e saíram de pauta.