25/08/2021 13h20
atualizado em: 25/08/2021 13h16
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Combate à pedofilia, doenças raras, conselhos municipais, hortas comunitárias, empreendedorismo e isenção de taxas estão entre as matérias da pauta

Hortas comunitárias; empreendedorismo local; uso de calçadas; Patrulha Ambiental; combate à pedofilia; escolas de samba; isenção de taxas; espectro autista; conselhos municipais; medidas de higiene; doenças raras; “Professor do Ano”; “Amigo da Cultura; Medalha Rui Barbosa, além de moções, são temas das matérias em pauta na 46ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, nesta quinta-feira, 26, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). Os vereadores Rodrigo do Treviso (PSL), Ítalo Moreira (PSC), Dylan Dantas (PSC), Péricles Régis (MDB), Fausto Peres (Podemos), Luis Santos (Republicanos), Fernando Dini (MDB), Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), Fábio Simoa (Republicanos), Francisco França (PT), Vinícius Aith (PRTB) e João Donizeti Silvestre (PSDB) são autores das matérias em pauta. Em seguida, haverá sessão extraordinária.

Hortas comunitárias – Como matéria de redação final, será votado em discussão única, o Projeto de Lei nº 42/2021, substitutivo, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (PSL), que cria o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias e Familiares no Município de Sorocaba. O programa poderá ser implantado em áreas públicas municipais, áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas ou em terrenos e glebas particulares. Entre os objetivos do projeto, destacam-se: aproveitar mão-de-obra desempregada; proporcionar terapia ocupacional para homens e mulheres da terceira idade; aproveitar áreas devolutas; manter terrenos limpos e utilizados; incentivar práticas sustentáveis; e criar hábitos de alimentação saudável, além de zelar pelo uso seguro, sustentável, temporário e responsável de bens imóveis subutilizados.

Os contratos para a utilização de terrenos ou glebas particulares serão por, no mínimo 12 meses. Cada área poderá ser trabalhada por uma pessoa ou por um grupo de pessoas. O projeto também elenca os procedimentos para implantação da horta comunitária e prevê que os donos de terreno que forem notificados por não realizarem a limpeza dos imóveis, poderão ter desconto ou isenção da multa caso cedam a área para implantação de horta comunitária. 

O projeto estabelece, ainda, que os produtos das hortas comunitárias poderão ser comercializados livremente pelos produtores ou para atender entidades assistenciais ou educacionais. Por fim, prevê o incentivo à compostagem e aproveitamento dos resíduos sólidos e revoga expressamente a Lei 11.776, de 3 de agosto de 2018, do então vereador Wanderley Diogo, que trata do mesmo assunto. 

O projeto foi aprovado com três emendas: de Ítalo Moreira (PSC), que inclui a valorização do empreendedorismo entre os objetivos da proposta; de Luis Santos (Republicanos), que prevê projeto de compostagem básica em área equivalente a 5% da área total a horta comunitária; e do próprio Rodrigo do Treviso, esclarecendo que às áreas previstas para implantação de hortas comunitárias (públicas municipais; declaradas de utilidade pública e não utilizadas; terrenos ou glebas particulares) são vazios urbanos, que já possuem legislação municipal específica.

Empreendedorismo local – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 13/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que acrescenta o inciso XXV ao artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que trata das competências do poder público municipal. O projeto estabelece que compete ao Município “promover o empreendedorismo local por meio da desburocratização e da melhoria do ambiente de negócios”. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas recomendou que sua ementa, caso aprovado, seja adequada pela Comissão de Redação para ganhar maior clareza.

Uso de calçadas – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 204/2021, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que inclui o artigo 3º-B na Lei 10.307, de 17 de outubro de 2012, de autoria do então vereador Benedito Oleriano, que trata da proibição de obstrução de calçadas, com o objetivo de permitir a utilização temporária das calçadas pelos comerciantes durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19, sem incidência da taxa imposta por essa lei. Para poder fazer uso da calçada, o comerciante deve manter um corredor mínimo para passagem de pedestres, seguir as normas estaduais e municipais que regularem o funcionamento dos estabelecimentos durante a pandemia e obedecer a capacidade máxima de ocupação permitida.

O projeto também prevê que ficam anuladas as notificações e autos de fiscalização que imputarem infração à presente lei, emitidos com data a partir do Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19. E, por fim, estabelece que “a autorização para utilização das calçadas será deferida de imediato com a entrega do requerimento à Secretaria de Obras, devidamente instruído com os requisitos legais estabelecidos na lei, sem necessidade de vistoria do local, perdurando a autorização enquanto viger o período de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19, responsabilizando-se o estabelecimento comercial ao cumprimento desta lei”. O projeto foi aprovado em primeira discussão com emendas da Comissão de Justiça.

Patrulha Animal – Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 216/2021, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que cria a Patrulha Ambiental em Sorocaba, com o objetivo de prevenir e coibir maus-tratos contra animais. Para tanto, o projeto altera diversos dispositivos da Lei 12.156, de 16 de dezembro de 2019, que criou a Patrulha Ambiental e instituiu gratificação voltada para a fiscalização ambiental. As alterações têm como objetivo introduzir a palavra “Animal” em todos os dispositivos da referida lei em que aparece a expressão “Patrulha Ambiental”. O projeto foi aprovado em primeira discussão com emenda da Comissão de Justiça.

Combate à pedofilia – Volta à pauta, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 09/2020, substitutivo, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que dispõe sobre políticas públicas de combate à pedofilia e à violência contra crianças e adolescentes. O projeto prevê a articulação sistemática de entidades não-governamentais com órgãos de governo com o objetivo de promover ações de combate à pedofilia e à violência contra crianças e adolescentes, inclusive estabelecendo incentivos para a manutenção, fomento e desenvolvimento de ações nesse sentido, bem como apoiando o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Entre as medidas previstas no projeto está a colocação de placa em motéis, hotéis, casas noturnas e similares, informando que o abuso sexual de criança e adolescente é crime. A placa, que também deverá ser colocada nos estabelecimentos que oferecem acesso gratuito ou pago à rede mundial de computadores, deverá ser de fácil visibilidade (o projeto já especifica seu tamanho) e terá de informar o número do Disque 100, que recebe denúncias de abuso contra crianças e adolescentes. O descumprimento da norma, caso aprovada, prevê multa de R$ 1,5 mil para os estabelecimentos, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

No caso dos provedores de acesso à Internet estabelecidos no município, o projeto também os obriga a manter cadastro atualizado das páginas que hospedam, em especial as que tenham conteúdo relacionados a crianças e adolescentes, devendo comunicar previamente ao Conselho da Criança e Adolescente qualquer situação que implique em infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Também deverão incluir em suas páginas espaço destinado à denúncia de casos de pedofilia, com a divulgação do Disque 100. No caso dos provedores, a multa pelo descumprimento da norma é de R$ 5 mil, dobrando em caso de reincidência. 

O projeto prevê, ainda, que deverão ser desenvolvidas campanhas permanentes de combate à pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes a serem veiculadas nos meios de comunicação e nos espaços municipais e equipamentos urbanos, como Unidades Básicas de Saúde e entidades conveniadas. Também deverão ser realizadas campanhas específicas nas creches e escolas, públicas ou privadas, em linguagem adequada ao nível de entendimento dos alunos.

Após aprovado em primeira discussão na sessão de 16 de junho de 2020, com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto recebeu a Emenda nº 1, da vereadora Iara Bernardi (PT), acrescentando o artigo 12 ao substitutivo, prevendo que “a educação sexual, a ser realizada nas escolas, é instrumento prioritário no enfrentamento ao abuso sexual (pedofilia) e à violência contra crianças e adolescentes”. A emenda foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa.

Escolas de samba – Em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 193/2020, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que institui os Desfiles das Escolas de Samba realizados no carnaval sorocabano como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba. Na justificativa do projeto, Dini lembra que essa manifestação cultural existe há mais de 80 anos na cidade e faz parte do cotidiano de um significativo número de pessoas, legitimando-se não apenas por seus aspectos culturais, mas também sociais, turísticos, educacionais, econômicos, ambientais, além de promover a ética e a cidadania. O vereador observa, ainda, que os Desfiles das Escolas de Samba no Carnaval foram oficialmente elevados à condição de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de São Paulo pela Lei Estadual 16.913, de 28 de dezembro de 2018. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Apoio a Microempreendedores – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 100/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (PSL), que institui programa de apoio aos Microempreendedores Individuais (MEI), Micro e Pequenas Empresas, com isenção do pagamento de taxa de fiscalização de instalação e funcionamento e taxa de publicidade durante a pandemia causada pelo coronavírus. A isenção será proporcional ao período em que os decretos determinarem o fechamento total ou parcial de suas atividades econômicas. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, apenas para adequar a lei, estabelecendo que a isenção prevista entrará em vigor quando houver estimativa da renúncia de receita por ela acarretada.

Espectro autista – Em primeira discussão, entra na pauta o Projeto de Lei nº 161/2021, do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), acrescentando o parágrafo 3º ao artigo 1º da Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012, de autoria do então vereador José Francisco Martinez, que trata da política municipal de atendimento a pessoa com transtornos do espectro autista. O dispositivo acrescentado estabelece que o laudo que ateste o transtorno do espectro autista terá validade indeterminada.

Na justificativa do projeto, Hélio Brasileiro sustenta que “a exigência de laudos atualizados já não é mais justificável por se tratar de um transtorno de caráter permanente, e aprovar uma legislação que determina ser permanente o laudo médico-pericial que identifique o autismo reflete o fato de que essa condição é constitutiva do indivíduo e é acompanhada por toda a sua vida”. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Conselhos municipais – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 193/2021, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), estabelecendo que a Prefeitura de Sorocaba, por intermédio de seu portal oficial na Internet, deverá manter atualizado os dados dos Conselhos Municipais, com as seguintes informações: nome dos titulares e suplentes e instituições que representam; contatos com o conselho (telefone, correio eletrônico e endereço); calendário anual com datas de reuniões; horário e endereço das reuniões; arquivos contendo os atos oficiais dos conselhos.

Na justificativa do projeto de lei, Fábio Simoa afirma que sua proposta tem como objetivo fortalecer os conselhos municipais, facilitando a participação popular junto a esses órgãos e tornando seu trabalho mais transparente. Seguindo a recomendação da Secretaria Jurídica, o próprio autor e a Comissão de Justiça apresentaram a Emenda nº 1 ao projeto suprimindo dois dispositivos que tratavam da divulgação dos arquivos oficiais dos conselhos, sob o risco da ilegalidade. Com isso, o projeto teve parecer favorável da referida comissão.

Prevenção da Covid-19 – Em primeira discussão, entra na pauta o Projeto de Lei nº 254/2021, de autoria do vereador Francisco França (PT), que torna obrigatória a disponibilização de álcool em gel em todos os estabelecimentos comerciais, industriais, financeiros, de saúde, de educação, repartições públicas, entidades de classe, entidades assistenciais, terminais rodoviários e terminais de transporte urbano do município de Sorocaba, mesmo após o término da vigência do Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que decretou o Estado de Calamidade Pública em Sorocaba, em razão da pandemia de coronavírus. 

O projeto de lei teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, prevendo que a multa incide apenas em relação aos particulares e não em relação às repartições públicas, uma vez que “é juridicamente impossível o poder público municipal se autopunir, além do que seria inconstitucional a proposição legislativa de autoria parlamentar que impusesse multa ao Poder Executivo”.

Doenças raras – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 24/2021, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que cria a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras, com o objetivo de promover a discussão, estudos e ações sob o tema, sendo facultada a participação a todos os vereadores, como membros efetivos ou colaboradores. A frente aprovará um regimento próprio, seu prazo de funcionamento não poderá exceder o período da legislatura e suas reuniões serão sempre públicas, devendo, ainda, elaborar relatório anual de suas atividades. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas recomendou a correção de parte do texto pela Comissão de Redação.

“Amigo da Cultura” – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 26/2021, da autoria conjunta dos vereadores Ítalo Moreira (PSC) e João Donizeti Silvestre (PSDB), que cria o Selo “Amigo da Cultura, a ser concedido pela Câmara Municipal de Sorocaba, com o propósito de estimular pessoas jurídicas ou naturais a contribuírem com projetos culturais e históricos desenvolvidos pela Secretaria da Cultura no Município. As ações que podem resultar na concessão do selo compreendem: construção, reforma, revitalização ou manutenção dos espaços culturais ou históricos; doações de qualquer espécie; conservação, restauração e aquisição de acervos museológicos, bibliotecários, arqueológicos; aquisição de equipamentos; realização de atividades e festividades culturais e educacionais, entre outras.

As inscrições para receber o Selo “Amigo da Cultura” deverão ser feitas durante o mês de julho, comprovando as ações realizadas no ano anterior, sendo que o selo será concedido no dia 5 de novembro, Dia da Cultura. Serão entregues um máximo de 20 selos por ano, cabendo a uma comissão julgadora selecionar os ganhadores, caso haja maior número de candidatos. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

“Professor do Ano” – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 27/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que cria o selo “Professor do Ano”, a ser concedido pela Câmara Municipal de Sorocaba, com o propósito de estimular os professores a contribuírem com projetos desenvolvidos pela Secretaria da Educação ou prestarem relevantes serviços no campo da educação no Município. A descrição do selo observará a flexão de gênero masculino e feminino, variando conforme aquele que for ser homenageado.

Para ter o direito ao título, os professores devem se inscrever na Câmara Municipal, durante o mês de junho, comprovando suas ações em prol da educação. O selo será concedido no dia 15 de outubro, Dia do Professor, a um máximo de 20 professores, cabendo a uma comissão julgadora decidir os ganhadores do selo, caso haja mais candidatos. Os professores poderão divulgar que possuem o selo por quaisquer meios de divulgação. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Medalha Rui Barbosa – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui no Município de Sorocaba a “Medalha Rui Barbosa”, a ser concedida ao profissional da advocacia regularmente inscrito na 24ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil. A indicação do homenageado poderá ser deliberada pela Câmara Municipal, na quantidade máxima de uma proposta por ano por vereador, devendo a indicação ser encaminhada até o último dia do mês de julho de cada ano. A medalha será entregue no “Dia do Advogado”, em 11 de agosto ou em data próxima. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. 

Três moções – Será votada, em discussão única, a Moção nº 33/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas, que manifesta repúdio à fala da jornalista Daniela Lima, contratada pela CNN Brasil, por comentário sobre a operação policial que ocorreu em Jacarezinho, no Rio de Janeiro, em 6 de maio deste ano. O autor da moção observa que a jornalista, ao comentar o caso, disse que os bandidos mataram “só um PM” naquela operação policial, o que classifica como “comentário infeliz”.

Também em discussão única, será votada a Moção nº 36/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que manifesta o repúdio ao Governo Comunista da Coréia do Norte, liderado pelo ditador Kim Jong-Um, devido à notícia, da própria imprensa estatal da Coreia do Norte, de que mais de 150 crianças abrigadas em orfanatos estatais estão se “voluntariando” para trabalhar em minas de carvão e fazendas administradas pelo governo comunista. O vereador enfatiza que as crianças estão sendo submetidas a longas jornadas de trabalho, em situação análoga à escravidão, sofrendo acidentes fatais e sem comida suficiente. “Essas crianças, em qualquer país democrático e civilizado, deveriam estar concluindo o ensino fundamental”, afirma Ítalo Moreira na moção, que, caso aprovada, será encaminhada à Anistia Internacional do Brasil, no Rio de Janeiro.

Fechando a ordem do dia, será votada a Moção nº 38/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que manifesta aplausos à Medida Provisória nº 1.040/2021, conhecida como Medida Provisória de Ambiente de Negócios, publicada em 30 de março de 2021. O autor afirma que essa medida provisória foi editada “com o objetivo de modernizar o ambiente de negócios brasileiro, buscando atrair mais investimentos estrangeiros diretos ao criar um ambiente institucional mais favorável, tudo isso por meio de uma série de medidas, em diversas áreas”. Para Ítalo Moreira (PSC), “é inegável que a medida provisória traz ao ambiente empresarial brasileiro um grande estímulo para a desburocratização do sistema atualmente vigente”.

Projetos prejudicados – Consta da pauta o Projeto de Lei nº 06/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira, alterando a Lei 4.812/95, sobre poda de arvores. Por ter recebido mais uma emenda na sessão passada, o projeto ficou prejudicado. 

Também consta da pauta o Projeto de Lei nº 39/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que proíbe a exposição de crianças e adolescentes a eventos que promovam a erotização precoce. O projeto também recebeu emenda e ficou prejudicado.