De autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), a Emenda nº 64 à Lei Orgânica foi publicada no Jornal do Município
As pessoas vítimas de crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça, bem como os seus familiares, passam a contar com garantia de amparo e proteção prevista na Lei Orgânica do Município de Sorocaba. É o que estabelece a Emenda nº 64 à referida lei, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), publicada no Jornal do Município, na quarta-feira, 24.
Promulgada em 5 de agosto de 2021 pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a emenda acrescenta o artigo 162-D no capítulo sobre “Assistência Social” da Lei Orgânica de Sorocaba, prevendo que o Poder Executivo desenvolverá ações com o objetivo de “amparar e proteger as pessoas vítimas de crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça, e os seus familiares, bem como promover ações preventivas e combativas às práticas delituosas”.
Na justificativa da lei, Ítalo Moreira afirma que a vítima de violência foi sempre esquecida nos sistemas penais e, somente na década de 1940, começou a ter atenção da chamada “vitimologia”, que denomina os estudos da área, ressalvando que, no Brasil, essa atenção demorou ainda mais.
Segundo o vereador, estudos indicam que uma vítima de crime violento leva, no mínimo, oito anos para se recuperar do trauma, “uma ‘pena’ maior do que a do criminoso”, e enfatiza que, se a vítima foi assassinada, a “pena” é perpétua e seus familiares nada recebem, se o morto não era inscrito no INSS, enquanto a família do criminoso terá direito ao auxílio-reclusão. Em face disso, defende o devido amparo estatal para as vítimas e seus familiares.