Além da proposta de Luis Santos (Republicanos), outras sete matérias foram acatadas, incluindo o programa de hortas comunitárias
Hortas comunitárias; empreendedorismo; uso de calçadas; Patrulha Ambiental; combate à pedofilia; escolas de samba; e selo “Amigo da Cultura” são temas das matérias aprovadas pelos vereadores durante a 46ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada nesta quinta-feira, 26, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL).
Foi aprovado em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 09/2020, substitutivo, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que dispõe sobre políticas públicas de combate à pedofilia e à violência contra crianças e adolescentes. O projeto prevê a articulação sistemática de entidades não-governamentais com órgãos de governo com o objetivo de promover ações de combate à pedofilia e à violência contra crianças e adolescentes, inclusive estabelecendo incentivos para a manutenção, fomento e desenvolvimento de ações nesse sentido, bem como apoiando o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Ao defender o projeto, o autor lembrou que sua apresentação, no início do ano passado, foi motivada por manifestações da época que extrapolaram os “limites da cultura e da arte”, como destacou, pedindo a aprovação do projeto.
Entre as medidas previstas no projeto está a colocação de placa em motéis, hotéis, casas noturnas e similares, informando que o abuso sexual de criança e adolescente é crime. A placa, que também deverá ser colocada nos estabelecimentos que oferecem acesso gratuito ou pago à rede mundial de computadores, deverá ser de fácil visibilidade (o projeto já especifica seu tamanho) e terá de informar o número do Disque 100, que recebe denúncias de abuso contra crianças e adolescentes. O descumprimento da norma, caso aprovada, prevê multa de R$ 1,5 mil para os estabelecimentos, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
No caso dos provedores de acesso à Internet estabelecidos no município, o projeto também os obriga a manter cadastro atualizado das páginas que hospedam, em especial as que tenham conteúdo relacionados a crianças e adolescentes, devendo comunicar previamente ao Conselho da Criança e Adolescente qualquer situação que implique em infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Também deverão incluir em suas páginas espaço destinado à denúncia de casos de pedofilia, com a divulgação do Disque 100. No caso dos provedores, a multa pelo descumprimento da norma é de R$ 5 mil, dobrando em caso de reincidência.
O projeto prevê, ainda, que deverão ser desenvolvidas campanhas permanentes de combate à pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes a serem veiculadas nos meios de comunicação e nos espaços municipais e equipamentos urbanos, como Unidades Básicas de Saúde e entidades conveniadas. Também deverão ser realizadas campanhas específicas nas creches e escolas, públicas ou privadas, em linguagem adequada ao nível de entendimento dos alunos.
Após aprovado em primeira discussão na sessão de 16 de junho de 2020, com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto recebeu a Emenda nº 1, da vereadora Iara Bernardi (PT), acrescentando o artigo 12 ao substitutivo, prevendo que “a educação sexual, a ser realizada nas escolas, é instrumento prioritário no enfrentamento ao abuso sexual (pedofilia) e à violência contra crianças e adolescentes”. A emenda, que foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa, foi arquivada.
A autora da emenda chegou a solicitar que a emenda fosse reanalisada pela assessoria jurídica da Casa, por discordar do parecer. Também pediu que fosse anexado ao projeto cópia dos parâmetros curriculares do Ministério da Educação e o Marco Referencial da Educação Municipal, o que também não foi acatado pelo plenário. “Acho o projeto importante, mas não podemos aprovar projetos de educação sem ouvir o projeto”, afirmou. Já o vereador Dylan Dantas (PSC) criticou que interferências na aprovação do projeto e pediu que os parlamentares apoiassem a proposta. “Projetos como esse não deveriam ter empecilhos para ser votados. Vamos proteger nossas crianças”, disse.
Empreendedorismo local – Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 13/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que acrescenta o inciso XXV ao artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que trata das competências do poder público municipal. O projeto estabelece que compete ao Município “promover o empreendedorismo local por meio da desburocratização e da melhoria do ambiente de negócios”. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas recomendou que sua ementa, caso aprovado, seja adequada pela Comissão de Redação para ganhar maior clareza.
Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 204/2021, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que inclui o artigo 3º-B na Lei 10.307, de 17 de outubro de 2012, de autoria do então vereador Benedito Oleriano, que trata da proibição de obstrução de calçadas, com o objetivo de permitir a utilização temporária das calçadas pelos comerciantes durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19, sem incidência da taxa imposta por essa lei. Para poder fazer uso da calçada, o comerciante deve manter um corredor mínimo para passagem de pedestres, seguir as normas estaduais e municipais que regularem o funcionamento dos estabelecimentos durante a pandemia e obedecer a capacidade máxima de ocupação permitida.
O projeto também prevê que ficam anuladas as notificações e autos de fiscalização que imputarem infração à presente lei, emitidos com data a partir do Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19. E, por fim, estabelece que “a autorização para utilização das calçadas será deferida de imediato com a entrega do requerimento à Secretaria de Obras, devidamente instruído com os requisitos legais estabelecidos na lei, sem necessidade de vistoria do local, perdurando a autorização enquanto viger o período de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19, responsabilizando-se o estabelecimento comercial ao cumprimento desta lei”. O projeto foi aprovado com três emendas da Comissão de Justiça.
Fechando a lista das propostas em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 216/2021, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que cria a Patrulha Animal em Sorocaba, com o objetivo de prevenir e coibir maus-tratos contra animais. Para tanto, o projeto altera diversos dispositivos da Lei 12.156, de 16 de dezembro de 2019, que criou a Patrulha Ambiental e instituiu gratificação voltada para a fiscalização ambiental. As alterações têm como objetivo introduzir a palavra “Animal” em todos os dispositivos da referida lei em que aparece a expressão “Patrulha Ambiental”. O autor defendeu o projeto, que foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça, ressaltando que há interesse do Executivo e da GCM em implantá-lo na cidade.
Hortas comunitárias – Como matéria de redação final, foi aprovado em discussão única, o Projeto de Lei nº 42/2021, substitutivo, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (PSL), que cria o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias e Familiares no Município de Sorocaba. Com a aprovação final, o projeto segue agora para sanção ou veto do prefeito.
O programa poderá ser implantado em áreas públicas municipais, áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas ou em terrenos e glebas particulares. Entre os objetivos do projeto, destacam-se: aproveitar mão-de-obra desempregada; proporcionar terapia ocupacional para homens e mulheres da terceira idade; aproveitar áreas devolutas; manter terrenos limpos e utilizados; incentivar práticas sustentáveis; e criar hábitos de alimentação saudável, além de zelar pelo uso seguro, sustentável, temporário e responsável de bens imóveis subutilizados.
Os contratos para a utilização de terrenos ou glebas particulares serão por, no mínimo 12 meses. Cada área poderá ser trabalhada por uma pessoa ou por um grupo de pessoas. O projeto também elenca os procedimentos para implantação da horta comunitária e prevê que os donos de terreno que forem notificados por não realizarem a limpeza dos imóveis, poderão ter desconto ou isenção da multa caso cedam a área para implantação de horta comunitária.
O projeto estabelece, ainda, que os produtos das hortas comunitárias poderão ser comercializados livremente pelos produtores ou para atender entidades assistenciais ou educacionais. Por fim, prevê o incentivo à compostagem e aproveitamento dos resíduos sólidos e revoga expressamente a Lei 11.776, de 3 de agosto de 2018, do então vereador Wanderley Diogo, que trata do mesmo assunto.
O projeto foi aprovado com três emendas: de Ítalo Moreira (PSC), que inclui a valorização do empreendedorismo entre os objetivos da proposta; de Luis Santos (Republicanos), que prevê projeto de compostagem básica em área equivalente a 5% da área total a horta comunitária; e do próprio Rodrigo do Treviso, esclarecendo que às áreas previstas para implantação de hortas comunitárias (públicas municipais; declaradas de utilidade pública e não utilizadas; terrenos ou glebas particulares) são vazios urbanos, que já possuem legislação municipal específica.
Escolas de samba – Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 193/2020, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que institui os Desfiles das Escolas de Samba realizados no carnaval sorocabano como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba. Na justificativa do projeto, Dini lembra que essa manifestação cultural existe há mais de 80 anos na cidade e faz parte do cotidiano de um significativo número de pessoas, legitimando-se não apenas por seus aspectos culturais, mas também sociais, turísticos, educacionais, econômicos, ambientais, além de promover a ética e a cidadania. O vereador observa, ainda, que os Desfiles das Escolas de Samba no Carnaval foram oficialmente elevados à condição de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de São Paulo pela Lei Estadual 16.913, de 28 de dezembro de 2018. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 26/2021, da autoria conjunta dos vereadores Ítalo Moreira (PSC) e João Donizeti Silvestre (PSDB), que cria o Selo “Amigo da Cultura, a ser concedido pela Câmara Municipal de Sorocaba, com o propósito de estimular pessoas jurídicas ou naturais a contribuírem com projetos culturais e históricos desenvolvidos pela Secretaria da Cultura no Município. As ações que podem resultar na concessão do selo compreendem: construção, reforma, revitalização ou manutenção dos espaços culturais ou históricos; doações de qualquer espécie; conservação, restauração e aquisição de acervos museológicos, bibliotecários, arqueológicos; aquisição de equipamentos; realização de atividades e festividades culturais e educacionais, entre outras.
As inscrições para receber o Selo “Amigo da Cultura” deverão ser feitas durante o mês de julho, comprovando as ações realizadas no ano anterior, sendo que o selo será concedido no dia 5 de novembro, Dia da Cultura. Serão entregues um máximo de 20 selos por ano, cabendo a uma comissão julgadora selecionar os ganhadores, caso haja maior número de candidatos. O projeto, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça, foi defendido pelos autores que ressaltaram a importância de se valorizar aqueles que se dedicam na valorização da arte e cultura.
Por fim, foi aprovado em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 161/2021, do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), acrescentando o parágrafo 3º ao artigo 1º da Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012, de autoria do então vereador José Francisco Martinez, que trata da política municipal de atendimento a pessoa com transtornos do espectro autista. O dispositivo acrescentado estabelece que o laudo que ateste o transtorno do espectro autista terá validade indeterminada.
Na justificativa do projeto, Hélio Brasileiro sustenta que “a exigência de laudos atualizados já não é mais justificável por se tratar de um transtorno de caráter permanente, e aprovar uma legislação que determina ser permanente o laudo médico-pericial que identifique o autismo reflete o fato de que essa condição é constitutiva do indivíduo e é acompanhada por toda a sua vida”. O autor defendeu o projeto, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça. “Essa condição, lamentavelmente tem tratamento, mas não tem cura. Então não vejo sentido a validade de cinco anos do atestado. É pura burocracia que só cria dificuldade”, afirmou. Os vereadores Dylan Dantas (PSC) e Fernanda Garcia (PSOL) também ressaltaram a importância da alteração.
Fora de Pauta – Foi retirado de pauta por três sessões, o Projeto de Lei nº 100/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (PSL), em primeira discussão, que institui programa de apoio aos Microempreendedores Individuais (MEI), Micro e Pequenas Empresas, com isenção do pagamento de taxa de fiscalização de instalação e funcionamento e taxa de publicidade durante a pandemia causada pelo coronavírus. A isenção será proporcional ao período em que os decretos determinarem o fechamento total ou parcial de suas atividades econômicas.
O autor defendeu a proposta e ressaltou que é importante para a recuperação financeira dessas pequenas empresas. “Esse projeto diz respeito às empresas que ficaram fechadas na pandemia. Agora já passamos essa fase, mas, na época, muita empresa quebrou, abriu falência. O projeto vai ajudar quem se manteve e não conseguiu pagar as taxas. É uma forma de restabelecer a economia”, disse.
O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, apenas para adequar a lei, estabelecendo que a isenção prevista entrará em vigor quando houver estimativa da renúncia de receita por ela acarretada. Sobre a emenda, o vereador Péricles Régis (MDB) alertou o autor para que cobre do Executivo essa previsão orçamentária, para que a lei tenha efetividade. Por se tratar de um incentivo fiscal, o líder do Governo solicitou a retirada do projeto de pauta, para que seja analisado o impacto no orçamento municipal.
E, apesar de constarem da pauta, o Projeto de Lei nº 06/2021, do vereador Ítalo Moreira, alterando a Lei 4.812/95, sobre poda de árvores, e o Projeto de Lei nº 39/2021, de Dylan Dantas (PSC), que proíbe a exposição de crianças e adolescentes a eventos que promovam a erotização precoce, receberam emendas na última sessão e restauraram prejudicados.