26/08/2021 16h27
Facebook

Desburocratização do comércio ambulante também foi aprovada. Já o projeto de mudança na instalação de postos de combustíveis foi retirado de pauta.

Os projetos de lei para ampliação da concessão de auxílio-moradia emergencial para desabrigados e definição de regras para o comércio ambulante em vias e áreas públicas, ambos de autoria do Executivo, foram aprovados durante as sessões extraordinárias da Câmara Municipal, realizadas nesta quinta-feira, 26, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). Já a proposta de alteração na lei que regulamenta a implantação de postos de combustíveis foi retirada de pauta a pedido do vereador Vitão do Cachorrão (Republicanos), um dos autores do projeto.

Auxílio-moradia – Abrindo a ordem do dia das sessões extraordinárias, foi aprovado o Projeto de Lei nº 315/2021, de autoria do Executivo, que estende a concessão do auxílio-moradia emergencial àqueles afetados diretamente pelo interesse do Poder Público em implantar obras ou equipamentos públicos nas áreas ocupadas uma vez que, segundo o Executivo, não teriam direito a indenização em razão da desapropriação ou mesmo aqueles que, em área particular, correm risco iminente de reintegração.

O Executivo argumenta, ainda, que muitas ocupações se consolidaram e viraram “verdadeiros bairros”, em áreas públicas ou privadas, e a retirada desses munícipes dos locais, via desapropriação, reintegração de posse ou qualquer outro meio coercitivo, implica em problemas para a população em geral. Mesmo observando que o poder público não pode “ser solidário com atos de invasão”, o Executivo alega que não pode deixar essas famílias ao desamparo e, por meio do projeto de lei, altera o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 11.210, de 5 de novembro de 2015, que trata do auxílio-moradia para desabrigados para estendê-lo a essas famílias que não teriam direito a indenização ou reintegração.

O projeto de lei está acompanhado de previsão orçamentária. A Secretaria de Cidadania declara dispor, em 2021, de R$ 888 mil para conceder auxílio-moradia aos moradores previamente cadastrados da área do Santa Rosa e do Jardim Europa. Para 2022, o impacto previsto é de R$ 2,664 milhões. Já para 2023, será de R$ 444 mil.

De acordo com o vereador João Donizeti (PSDB), líder do governo na Câmara, a lei permitia a concessão do auxílio apenas a famílias de residências interditadas pela Defesa Civil. "Agora aumenta a concessão para que pessoas que estão em condição irregular de habitação possam ter direito a esse benefício", citando como exemplo a situação de cerca de 300 famílias moradoras do Jardim Santa Rosa. "Estamos ampliando o atendimento da lei e é importante que isso possa acontecer. Se houver um processo de reintegração de posse hoje, por exemplo, (os moradores) estariam descobertos", comentou.

O vereador Silvano Junior (Republicanos) questionou o valor mensal do auxílio, sendo informado que é de R$ 600, por seis meses, podendo ser renovado por até mais 12 meses. Fausto Peres (Podemos) apoiou a iniciativa e destacou um caso de uma família que teve a casa incendiada e que também poderia ser beneficiada. "O governo está humanizado", disse o vereador, lembrando que o prefeito tem visitado várias localidades na cidade para conhecer as necessidades da população.

Cristiano Passos (Repubicanos) e Fábio Simoa (Republicanos) também manifestaram apoio ao projeto. Vitão do Cachorrão (Republicanos) pediu novas medidas para atender a população após o fim da concessão do auxílio-moradia e Rodrigo do Treviso (PSL) sugeriu outras ações para atender a população carente, como auxílio-construção.

A vereadora Iara Bernardi (PT) lembrou que a ocupação do Jardim Santa Rosa é antiga e teve início com um loteamento ilegal. Segundo ela, hoje o local desperta interesses imobiliários que podem resultar na desapropriação dos moradores, que foram lesados na compra dos lotes e seguem pagando IPTU. A vereadora ressaltou que o problema deveria ser resolvido pelos loteadores, e para muitas famílias, o valor do auxílio-moradia é insuficiente para um aluguel na cidade, e solicitou tanto um projeto para aumento do benefício quanto um projeto habitacional para atender a necessidade de moradia da população.


Comércio ambulante – Também de autoria do Executivo, foi aprovado o Projeto de Lei nº 316/2021, que dispõe sobre as regras para comércio ambulante em vias e áreas públicas. Segundo o Executivo, a proposta atende a demanda de diversos vendedores e prestadores de serviço ambulante, que manifestam a vontade em ampliar suas atividades atuais e ofertar produtos e serviços na cidade de Sorocaba. O Executivo lembra que os próprios vereadores, atendendo ao apelo dos ambulantes, também solicitado, por meio de vários requerimentos, a ampliação dessas atividades, que, conforme salienta, se torna ainda mais necessária em face da pandemia, como oportunidade de geração de renda.

O Executivo sustenta, ainda, que o projeto resultou do trabalho de um grupo de estudos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, que concluiu não ser da competência do poder público indicar quais seriam os pontos e locais viáveis de forma comercial, concluindo, portanto, que a Lei 10.985, de 29 de outubro de 2014, que trata da matéria, era desnecessária e está desatualizada. Em face disso, o projeto, com 41 artigos, revoga a referida lei e estabelece novas regras com o objetivo de desburocratizar o comércio ambulante.

João Donizeti (PSDB) explicou que o projeto aumenta a possibilidade de comércio de produtos e serviços aos ambulantes e garante segurança para os trabalhadores. A proposta foi defendida pelos vereadores Dylan Dantas (PSC), Vitão do Cachorrão (Republicanos), Silvano Junior (Republicanos), Fausto Peres (Podemos), Cristiano Passos (Republicanos), Vinícius Aith (PRTB) e Fábio Simoa (Republicanos), que destacaram a oportunidade de regularização para quem sobrevive do comércio informal.

A vereadora Fernanda Garcia (PSOL) apresentou cinco emendas para atender a demanda de artesãos locais, que atuam em feiras culturais. O vereador João Donizeti (PSDB) explicou que a primeira emenda foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça e as outras quatro inconsistentes, e que já existe decreto municipal que regulamenta a atividade dos artesãos na cidade. Após pedido do líder de governo, as emendas forma rejeitadas.

Postos de combustíveis – Foi retirado de pauta, a pedido do autor, o Projeto de Lei nº 116/2021, do vereador Vitão do Cachorrão (Republicanos), que suprime o inciso II do artigo 3º da Lei 10.130/2012, que estabelece normas sobre edificação, relocação, instalação e funcionamento de postos de combustíveis. O referido inciso a ser revogado estabelece que o funcionamento de posto de combustível só será autorizado pela Prefeitura mediante a apresentação da declaração do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços e Combustíveis Derivados de Petróleo de Sorocaba e Região atestando que as contratações dos funcionários serão efetuadas de acordo com as convenções coletivas da categoria.

Na justificativa do projeto, Vitão do Cachorrão afirma que essa exigência prevista na lei viola frontalmente o princípio da livre iniciativa ao condicionar uma atividade econômica à apresentação de uma declaração de sindicato de trabalhadores. Para o vereador, a norma restringe indevidamente a implantação de empreendimentos comerciais, com potencial de geração de empregos, uma vez que a referida declaração, segundo ele, “é de difícil obtenção na prática e não mantém qualquer relação imediata com os fins almejados pela lei”. Para o vereador, basta que sejam fiscalizadas as condições de trabalho nos postos de combustíveis. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou três emendas (de números 1, 2 e 3) para sanar inconsistências do texto.

O projeto de lei recebeu mais duas emendas, assinadas conjuntamente pelos vereadores Prof. Salatiel Hergesel (PDT) e Francisco França (PT). A Emenda nº 4, altera o dispositivo que está suprimido pelo projeto de lei, enquanto a Emenda nº 5, trata da referida declaração do sindicato de trabalhadores dos postos de combustíveis, estabelecendo que elas ressaltarão as regras de segurança básicas de cada função. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário às duas emendas, por entender que elas alteram substancialmente o projeto (que se limita a revogar um dispositivo) e, com isso, adquirem caráter de substitutivo.

Apensado do projeto de Vitão do Cachorrão (Republicanos), por tratar do mesmo assunto, tramita o Projeto de Lei nº 199/2021, do vereador Vinícius Aith (PRTB), que também revoga o inciso II, do artigo 3º, da Lei 10.130 de 2012, que trata da instalação de postos de combustíveis e exige a manifestação do sindicato trabalhista. Na justificativa do projeto de lei, o autor sustenta que o referido inciso “atrapalha o empreendedorismo e implementação de novos estabelecimentos comerciais do setor em nossa cidade, criando entreves injustificados para a atividade econômica”. No entender de Aith, “trata-se de uma aberração jurídica condicionar a instalação de postos de gasolina à manifestação do sindicato da categoria”. Seu projeto também teve parecer favorável da Comissão de Justiça e foi apensado ao projeto de Vitão do Cachorrão.