02/09/2021 08h08
Facebook

A proposta tem como objetivo incentivar o uso racional da água e assegurar sua disponibilidade em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos

Iara Bernardi (PT)Com o objetivo de instituir mecanismos de mitigação dos impactos das crises hídricas sazonais, por meio da prevenção e combate permanente ao desperdício de água no âmbito do Município de Sorocaba, a vereadora Iara Bernardi (PT), em autoria conjunta com o vereador Cristiano Passos (Republicanos), apresentou na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 333/2021, que prevê uma série de medidas para garantir o uso racional da água e assegurar sua necessária disponibilidade em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos. O projeto também pretende prevenir, fiscalizar e punir o uso inadequado dos recursos hídricos.

Com dez artigos, a proposta institui novas normas e acrescenta dispositivos a leis existentes, como a Lei 11.146, de 15 de julho de 2015, e a Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965. Entre as medidas propostas destaca-se o estabelecimento, por parte do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) de três níveis de Indicadores de Reserva Hídrica (IRH) – IRH Verde (normal); IRH Amarelo (grave); e IRH Vermelho (crítico). Os parâmetros de classificação dos níveis de indicadores serão estabelecidos com base em consulta ao Comitê de Bacia Hidrográfica Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), levando em conta os seguintes fatores: situação dos reservatórios, inclusive previsão pluviométrica; vazão média na calha do Rio Sorocaba no ponto de captação da ETA Vitória Régia; e série histórica da precipitação média anual acumulada.

Cristiano Passos (Republicanos)Campanha permanente – O projeto também prevê que o IRH (Indicador de Reserva Hídrica) deverá ser evidenciado nas faturas impressas do Saae, assim como nos seus meios eletrônicos, descrevendo a situação. Também será publicado em todas as edições do Jornal do Município de Sorocaba de forma destacada. O projeto ressalva que o Indicador de Reserva Hídrica não incidirá nos preços públicos ou tarifas nem permitirá suas alterações, com exceção das multas por infração referente ao desperdício de água que serão agravadas. Por outro lado, o Saae deverá desenvolver campanha permanente de uso consciente da água.

O projeto de lei atribui ao Saae a competência para fiscalizar o desperdício e uso irracional de água, o que se caracteriza pelas seguintes ações ou situações enquadradas como uso indevido: lavar calçada, carros ou similares com uso contínuo de água; molhar ruas continuamente; manter torneiras, canos, conexões, válvulas, caixas d’água, reservatórios, tubos ou mangueiras eliminando água continuamente. Caberá ao Saae notificar o infrator, por meio de advertência ou multa.

Multas previstas – O projeto estabelece dois tipos de multa de acordo com a situação da crise hídrica. Em face do IRH Amarelo, será feita advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção das irregularidades quando aplicável. Também é prevista multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de 10 a 100 vezes o valor da Tarifa Mínima. Já no IRH Vermelho, a multa, simples ou diária e proporcional à gravidade da infração, será de 30 a 200 vezes o valor da Tarifa Mínima.

Por fim, o projeto acrescenta o inciso VI ao artigo 2º da Lei 11.146, de 15 de julho de 2015, de autoria do Executivo, que institui a “Campanha Permanente de Uso Consciente da Água”. O inciso determina a publicação nos meios de comunicação do Indicador de Reserva Hídrica (IRH) em que o município se encontra. Também acrescenta as alíneas “h” e “i” ao artigo 2º da Lei 1.390, de 31 de dezembro de 1965, que criou o Saae, estabelecendo que compete à autarquia decretar, após consultado o Comitê de Bacia Hidrográfica do Sorocaba e Médio-Tietê, o IRH em que se encontra o município, cabendo-lhe também fiscalizar, notificar e aplicar multas às infrações referentes ao desperdício e uso irracional de água.

Justificativa do projeto – O projeto de lei, em sua justificativa, apresenta tabela com a demanda per capita de água, que estimava, em 2020, gasto de 285,70 litros por habitante, com uma média de demanda domiciliar de 2.216,1 litros. Observa que a principal captação de água de Sorocaba está localizada fora dos limites do município, numa represa a jusante da represa de Itupararanga, em Votorantim, com outorga do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE). Também possui captação no Rio Ipaneminha, na divisa com Votorantim, no barramento do Pirajibu-Mirim e no Rio Sorocaba, na estação do Vitória Régia, além das captações subterrâneas. 

A justificativa do projeto de lei também chama a atenção para os impactos das recentes crises hídricas, com base em estudos de especialistas da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), concluindo que é necessário instituir um sistema de incentivo e monitoramento do uso racional da água.

Protocolado em 27 de agosto, o projeto foi apresentado em plenário na sessão ordinária de terça-feira, 31, e seguiu para exame da Secretaria Jurídica da Casa. Em seguida, será encaminhado para a Comissão de Justiça.