Projeto foi acatado em primeira e segunda discussão, como a proposta que prevê parcerias do Executivo com instituições de ensino técnico e superior.
Com pauta extensa, foi realizada na manhã desta quinta-feira, 2, a 48ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). Entra as mais de trinta matérias da ordem do dia, quatro projetos de lei foram aprovados em duas discussões, incluindo o Projeto de Lei nº 85/2021, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que permite a realização de manifestações culturais de artistas nos espaços da infraestrutura dos serviços públicos de mobilidade urbana, tais como logradouros, praças públicas, estacionamentos, terminais e pontos para embarque e desembarque de passageiros.
As manifestações podem ser de teatro, dança, mímica, artes plásticas, malabarismo, música, folclore, literatura, entre outras. É vedada a comercialização de produtos e a cobrança de cachê, sendo admitida a solicitação de contribuições espontâneas. “As pessoas voltam para casa estressadas e muitas vezes esses artistas podem fazer a diferença no dia dessa pessoa. Nosso projeto é simples, mas, permite que os artistas se apresentem dignamente”, defendeu o autor.
As apresentações terão de ser transitórias e gratuitas, não poderão impedir a livre fluência do trânsito, devem respeitar a integridade das áreas verdes e bens de uso comum, não podem impedir a passagem e circulação de pedestres nem utilizar palco ou qualquer outra estrutura sem prévia autorização de órgão competente do Poder Executivo, além de ater-se ao período entre 8 horas e 22 horas. A lei, caso aprovada, deverá ser regulamentada em 60 dias pelo Executivo. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto conta com a Emenda nº 1, do próprio autor, que suprime a palavra “logradouros” do texto para não ferir o Código de Trânsito Brasileiro.Além da emenda do autor, o projeto recebeu mais duas emendas, ambas da vereadora Fernanda Garcia (PSOL). A Emenda nº 2 suprime o dispositivo do projeto que permite apenas a solicitação de contribuições espontâneas e veda a comercialização de produtos e a cobrança de cachê. Segundo a vereadora, em reunião com artistas, eles alegaram que essa proibição, sem maiores especificações, impedirá a venda de artesanatos, materiais artísticos próprios e produtos não industrializados. Já a Emenda nº 3, também de Fernanda Garcia, suprime o dispositivo do projeto que limita as atividades artísticas ao horário entre 8 e 22 horas, com base em pedido dos artistas, uma vez que, segundo eles, muitas das atividades artísticas vão além das 22 horas. As três emendas também foram aprovadas.
Parcerias técnicas – Assim como o anterior, foi aprovado em duas discussões, o Projeto de Lei nº 76/2021, substitutivo, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que autoriza o Poder Executivo a firmar termos de fomento e colaboração com as instituições de Ensino Técnico ou Ensino Superior, pública ou privada, “com o objetivo de desenvolver o conhecimento do pensar cientificamente e da criatividade, através de pesquisa científica e atividades de extensão, consideradas de relevante interesse público para a municipalidade”.
O desenvolvimento das atividades de pesquisa e extensão universitária dar-se-á nos seguintes eixos: Planejamento Urbano; Moradia e Habitação; Meio Ambiente; Infraestrutura; Saúde; Cultura; Educação; Direitos Humanos e Justiça; Comunicação e Tecnologia. O termo de fomento e colaboração poderá implicar em repasse de recursos financeiros, mediante prévio edital, firmado entre o Poder Executivo e a instituição de ensino. Será garantida a autonomia científica da instituição de ensino responsável pelo desenvolvimento das pesquisas e atividades de extensão firmadas nos termos de fomento e colaboração.O autor defendeu a proposta ressaltando que se a medida, idealizada por seu chefe de gabinete, já foi implantada na cidade de São Paulo e, caso aprovado, poderá beneficiar também Sorocaba. “Além da economia, a gente traz a academia, as mentes pensantes, para ajudar a modernizar nossa cidade”, disse. Sobre a questão, o vereador Rodrigo do Treviso (PSL) sugeriu que o trabalho desenvolvido por universitários possa valer como horas de estágio. Já a vereadora Iara Bernardi (PT) ressaltou que o projeto será de grande valia não só para Sorocaba, como para toda a região.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto recebeu três emendas, as duas primeiras do próprio autor. A Emenda nº 1 modifica o artigo 1º, propondo uma nova redação: “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com instituição de ensino pública ou organizações da sociedade civil, com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento sustentável do conhecimento acadêmico, cultural e social através de atividades e oficinas sobre melhoria urbana, meio ambiente, infraestrutura, saúde, cultura, educação, direitos humanos e justiça, comunicação e tecnologia”.
Já a Emenda nº 2, também de Ítalo Moreira, altera a ementa do projeto de lei. Por fim, o projeto de lei recebeu a Emenda nº 3, do vereador Luis Santos (Republicanos), com o seguinte teor: “É vedada na elaboração e aplicação dos projetos resultantes do programa a participação de entes político-partidários, com viés ideológico, contrários ao objetivo da lei”. As emendas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça e também foram aprovadas.
Duas discussões – Também foi aprovado em primeira e segunda discussão, o Projeto de Lei nº 203/2020, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que declara de utilidade Pública a Liga de Futebol Amador de Sorocaba (LFAS). Com sede na Rua Brigadeiro Tobias, no Centro, a entidade tem como objetivo promover o ensino, a prática e o desenvolvimento do futebol nas suas vertentes educacional, de participação e de rendimento, inclusive através da promoção de competições e eventos próprios. O autor do projeto enfatiza que a Liga de Futebol Amador de Sorocaba “é uma entidade importantíssima para a definição dos rumos do esporte na cidade, atuando diretamente no desenvolvimento da sua base e no aumento da sua prática junto à população”.Na mesma linha do projeto anterior, também foi aprovado em primeira e segunda discussão o Projeto de Lei nº 160/2021, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que declara de utilidade pública o Clube Atlético Desportivo Sorocaba. Fundado em 2008, com o objetivo de ensinar futsal para crianças carentes, o clube atendeu diversos jovens que queriam aprender esse esporte ou participar de algum campeonato e acabou expandindo suas atividades, passando a jogar pela Federação Paulista de Futsal. Hoje, o Desportivo Sorocaba conta com quatro categorias no futsal masculino e duas no futsal feminino, além do trabalho de campo, com a revelação de jogadores. Também desenvolve um projeto social, oferecendo aulas gratuitas de futsal e futebol para meninos e meninas de baixo poder aquisitivo, buscando contribuir com a formação desses jovens através da prática do esporte.
Segunda discussão – Outros cinco da pauta foram aprovados em segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 193/2020, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que institui os Desfiles das Escolas de Samba realizados no carnaval sorocabano como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba. Na justificativa do projeto, Dini lembra que essa manifestação cultural existe há mais de 80 anos na cidade e faz parte do cotidiano de um significativo número de pessoas, legitimando-se não apenas por seus aspectos culturais, mas também sociais, turísticos, educacionais, econômicos, ambientais, além de promover a ética e a cidadania. O vereador observa, ainda, que os Desfiles das Escolas de Samba no Carnaval foram oficialmente elevados à condição de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de São Paulo pela Lei Estadual 16.913, de 28 de dezembro de 2018. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 161/2021, do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), acrescentando o parágrafo 3º ao artigo 1º da Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012, de autoria do então vereador José Francisco Martinez, que trata da política municipal de atendimento a pessoa com transtornos do espectro autista. O dispositivo acrescentado estabelece que o laudo que ateste o transtorno do espectro autista terá validade indeterminada.
Na justificativa do projeto, Hélio Brasileiro sustenta que “a exigência de laudos atualizados já não é mais justificável por se tratar de um transtorno de caráter permanente”. Argumenta, ainda, que “aprovar uma legislação que determina ser permanente o laudo médico-pericial que identifique o autismo reflete o fato de que essa condição é constitutiva do indivíduo e acompanha toda a sua vida”. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Da mesma forma, foi aprovado em segunda discussão, o Projeto de Decreto Legislativo nº 26/2021, da autoria conjunta dos vereadores Ítalo Moreira (PSC) e João Donizeti Silvestre (PSDB), que cria o Selo “Amigo da Cultura, a ser concedido pela Câmara Municipal de Sorocaba, com o propósito de estimular pessoas jurídicas ou naturais a contribuírem com projetos culturais e históricos desenvolvidos pela Secretaria da Cultura no Município.
As ações que podem resultar na concessão do selo compreendem: construção, reforma, revitalização ou manutenção dos espaços culturais ou históricos; doações de qualquer espécie; conservação, restauração e aquisição de acervos museológicos, bibliotecários, arqueológicos; aquisição de equipamentos; realização de atividades e festividades culturais e educacionais, entre outras.
As inscrições para receber o Selo “Amigo da Cultura” deverão ser feitas durante o mês de julho, comprovando as ações realizadas no ano anterior, sendo que o selo será concedido no dia 5 de novembro, Dia da Cultura. Serão entregues um máximo de 20 selos por ano, cabendo a uma comissão julgadora selecionar os ganhadores, caso haja maior número de candidatos. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 254/2021, de autoria do vereador Francisco França (PT), que torna obrigatória a disponibilização de álcool em gel em todos os estabelecimentos comerciais, industriais, financeiros, de saúde, de educação, repartições públicas, entidades de classe, entidades assistenciais, terminais rodoviários e terminais de transporte urbano do município de Sorocaba, mesmo após o término da vigência do Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que decretou o Estado de Calamidade Pública em Sorocaba, em razão da pandemia de coronavírus.
O projeto de lei teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, também aprovada em primeira discussão com o projeto, prevendo que a multa incide apenas em relação aos particulares e não em relação às repartições públicas, uma vez que “é juridicamente impossível o poder público municipal se autopunir, além do que seria inconstitucional a proposição legislativa de autoria parlamentar que impusesse multa ao Poder Executivo”.
Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que institui no Município de Sorocaba a “Medalha Rui Barbosa”, a ser concedida ao profissional da advocacia regularmente inscrito na Subseção de Sorocaba da Ordem dos Advogados do Brasil. A indicação – uma, no máximo, por ano, para cada vereador – deverá ser encaminhada até o último dia do mês de julho de cada ano. A medalha será entregue no “Dia do Advogado”, em 11 de agosto ou em data próxima. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto já foi aprovado em primeira discussão.
Redação final – Três matérias de redação final foram aprovadas em definitivo, começando pelo Projeto de Lei nº 89/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que obriga o Poder Executivo a divulgar, de forma ampla e pormenorizada, a execução de todos os contratos administrativos vigentes. Os dados devem ser divulgados no Diário Oficial do Município, através da rede mundial de computadores, até o dia 15 de cada mês, contendo a relação dos contratos administrativos vigentes, com data de vencimento, saldo contratual, valor executado e relatório de medição. Para o autor, o projeto faculta à população o efetivo acompanhamento do serviço público prestado e contribui para o combate à corrupção. O projeto foi aprovado com emenda do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) estabelecendo prazo de 120 dias para que a lei entre em vigor.
Também como matéria de redação final foi aprovado o Projeto de Lei nº 204/2021, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que inclui o artigo 3º-B na Lei 10.307, de 17 de outubro de 2012, de autoria do então vereador Benedito Oleriano, que trata da proibição de obstrução de calçadas, com o objetivo de permitir a utilização temporária das calçadas pelos comerciantes durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19, sem incidência da taxa imposta por essa lei. Para poder fazer uso da calçada, o comerciante deve manter um corredor mínimo para passagem de pedestres, seguir as normas estaduais e municipais que regularem o funcionamento dos estabelecimentos durante a pandemia e obedecer a capacidade máxima de ocupação permitida.
O projeto também prevê que ficam anuladas as notificações e autos de fiscalização que imputarem infração à presente lei, emitidos com data a partir do Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19. E, por fim, estabelece que “a autorização para utilização das calçadas será deferida de imediato com a entrega do requerimento à Secretaria de Obras, devidamente instruído com os requisitos legais estabelecidos na lei, sem necessidade de vistoria do local, perdurando a autorização enquanto viger o período de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19, responsabilizando-se o estabelecimento comercial pelo cumprimento desta lei”. O projeto foi aprovado com emendas da Comissão de Justiça.
Ainda em discussão única, como matéria de redação final, foi aprovado o Projeto de Lei nº 216/2021, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que cria a Patrulha Ambiental em Sorocaba, com o objetivo de prevenir e coibir maus-tratos contra animais. Para tanto, o projeto altera diversos dispositivos da Lei 12.156, de 16 de dezembro de 2019, que criou a Patrulha Ambiental e instituiu gratificação voltada para a fiscalização ambiental. As alterações têm como objetivo introduzir a palavra “Animal” em todos os dispositivos da referida lei em que aparece a expressão “Patrulha Ambiental”.
Moções – Defendida pelo autor na última sessão, foi aprovada a Moção nº 36/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), que manifesta repúdio ao governo comunista da Coréia do Norte, do ditador Kim Jong-Um, devido à notícia, da própria imprensa estatal daquele país, de que mais de 150 crianças abrigadas em orfanatos estatais estão se “voluntariando” para trabalhar em minas de carvão e fazendas administradas pelo governo comunista. O vereador enfatiza que as crianças estão sendo submetidas a longas jornadas de trabalho, em situação análoga à escravidão, sofrendo acidentes fatais e sem comida suficiente. “Essas crianças, em qualquer país democrático e civilizado, deveriam estar concluindo o ensino fundamental”, afirma Ítalo Moreira na moção, que, caso aprovada, será encaminhada à sede brasileira da Anistia Internacional, no Rio de Janeiro.
Também de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), foi aprovada a Moção nº 38/2021, que manifesta aplausos à Medida Provisória nº 1.040/2021, conhecida como Medida Provisória de Ambiente de Negócios, publicada em 30 de março de 2021. O autor afirma que essa medida provisória foi editada “com o objetivo de modernizar o ambiente de negócios brasileiro, buscando atrair mais investimentos estrangeiros diretos ao criar um ambiente institucional mais favorável, tudo isso por meio de uma série de medidas, em diversas áreas”. Para o vereador, “é inegável que a medida provisória traz ao ambiente empresarial brasileiro um grande estímulo para a desburocratização do sistema atualmente vigente”.
Votação única – Completando a lista de matérias aprovadas, foi acatado em votação única, o Projeto de Decreto Legislativo nº 38/2021, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que concede a Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Junior (Campineiro)” ao pugilista “Abner Teixeira da Silva Junior” pela conquista da Medalha de Bronze nas Olimpíadas de Tóquio, na categoria acima de 91 quilos do boxe. Paulista de Osasco, Abner Teixeira mudou-se para Sorocaba aos 12 anos, quando conheceu o projeto social “Boxe: Mãos Para O Futuro” e passou a investir na carreira de boxeador, tornando-se atleta da Liga Sorocabana de Boxe, sob o comando do Professor Vladimir Godoi, destacando-se em várias competições.
Por fim, em votação e discussão única, foi aprovado o Projeto de Lei nº 281/2021, do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que denomina “Luiz D’Elboux Moreira da Silva” a praça situada na rotatória da Rua Osvaldo Alves da Silva, com a Avenida Jequitibá e as ruas Adolpho Arcuri, Maria do Rosário Arcuri Campos, Mercedes Nardi Arcuri e Zelia Rosa de Santana, no Loteamento Parque Eco-Residencial Fazenda Jequitibá. Paulista de Bauru e filho de chefe de estação ferroviária, Luiz D’Elboux nasceu em 13 de fevereiro de 1937 e veio para Sorocaba aos dez anos de idade. Graduou-se em Farmácia, Educação Física e Administração Hospitalar e cursou Radiologia. Lecionou na PUC-Sorocaba e aposentou-se, em 1991, como diretor do Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS). Faleceu em 29 de fevereiro de 2020, aos 83 anos.
Fora de Pauta – O Projeto de Lei nº 82/2021, de autoria do vereador Cícero João (PTB), em primeira discussão, que autoriza o fornecimento gratuito de uniformes escolares na rede municipal de ensino com patrocínio de empresas privadas, foi retirado de pauta pelo autor, que pretende discutir a proposta, considerada inconstitucional por vício de iniciativa, com o prefeito Rodrigo Manga.
Após receber um substitutivo, saiu de pauta o Projeto de Lei nº 226/2021, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), em primeira discussão, que institui no âmbito municipal o “Dia da Luta Contra a Corrupção”, a ser realizado, anualmente, no dia 7 de abril. Também saiu de pauta, após receber emenda, o Projeto de Lei nº 193/2021, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), em segunda discussão, estabelecendo que a Prefeitura de Sorocaba deverá manter atualizados os dados dos conselhos municipais no portal oficial na Internet.
Já o Projeto de Decreto Legislativo nº 27/2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), em segunda discussão, que cria o selo “Professor do Ano”, a ser concedido pela Câmara Municipal de Sorocaba, foi retirado de pauta para reanálise. E, apesar de constar da pauta, o Projeto de Resolução nº 24/2021, de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que cria a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras, foi retirado na última sessão e ficou prejudicado