De autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), a Lei 12.357 tem como objetivo ampliar a transparência por meio da publicidade das informações
Hélio Brasileiro (MDB)O Município de Sorocaba passará a contar com a Política Municipal de Transparência em Obras Públicas visando à ampliação da transparência por intermédio da publicidade de informações referentes aos gastos públicos em obras e serviços de engenharia, com o objetivo de garantir ao cidadão o acesso aos dados públicos gerados e mantidos pelo governo municipal, permitindo à sociedade o acompanhamento em tempo real do estágio de execução das obras e serviços públicos de engenharia. É o que estabelece a Lei 12.357, de 8 de setembro de 2021, de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), publicada no Jornal do Município, na quarta-feira, 8.
Prevendo que devem ser disponibilizados dados sobre todas as obras públicas, a Política Municipal de Transparência em Obras Públicas tem como princípios, entre outros, clareza, objetividade, autenticidade, atualidade e participação social e, entre suas diretrizes, destacam-se o desenvolvimento da cultura de transparência e a ampliação do controle social da administração pública.
Entre as informações previstas sobre todas as obras públicas devem constar dados sobre empresas contratadas; detalhamento de serviço, trecho ou lote; custos, editais, contratos, aditivos; cronograma de execução; medições realizadas com imagens ou vídeo; programa das peças orçamentárias; nome, cargo e contato do ordenador de despesa, gestor e fiscal de contrato; registro das todas as decisões finais do Tribunal de Contas do Estado; valores previstos para execução da obra e valores efetivamente despendidos; e espaço virtual para o recebimento de denúncias e outras informações relacionadas ao atraso das obra.
O projeto também prevê que o Executivo deverá disponibilizar informações adicionais sobre obras paralisadas, assim consideradas aquelas que estão com suas atividades interrompidas por mais de 90 dias. Deverão ser informados os motivos da interrupção, a data em que a obra foi paralisada e o nome do ordenador de despesa. O projeto estabelece, ainda, que a lei, caso aprovada, deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, entrando em vigor 30 dias após sua publicação.