14/09/2021 07h43
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De autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), a Emenda nº 65 foi publicada no Jornal do Município

Compete ao Município de Sorocaba “promover o empreendedorismo local por meio da desburocratização e da melhoria do ambiente de negócios”. É o que estabelece a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 65, de 27 de agosto de 2021, de autoria do vereador Ítalo Moreira (PSC), publicada no Jornal do Município na segunda-feira, 13.

Para tanto, a emenda acrescenta o inciso XXV ao artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que trata das competências do poder público municipal. A Emenda nº 65 à Lei Orgânica foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL).