De autoria do Executivo, a Lei 12.364 foi publicada no Jornal do Município
O Executivo Municipal fica autorizado a receber imóvel, mediante dação em pagamento, para saldar débitos tributários, e bens imóveis, móveis e serviços, para saldar débitos não tributários, também a título de dação em pagamento. Os referidos débitos podem estar inscritos ou não em Dívida Ativa, atendidas as seguintes condições: desistência de eventual ação judicial sobre o crédito tributário ou não tributários; recolhimento, quando for o caso, de honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. É o que estabelece a Lei 12.364, de 10 de setembro de 2021, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município, na segunda-feira, 13.
Para tanto, a Lei 12.364 altera dispositivos da Lei nº 8.857, de 1º de setembro de 2009, que autoriza o Executivo Municipal a receber imóvel por dação em pagamento de dívida de IPTU e de outras taxas e impostos desde que vinculado à área objeto de regularização fundiária. As alterações têm como base, respectivamente, o inciso XI, artigo 156, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e o artigo 356, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
De acordo com a lei, o valor da área, bem móvel ou serviço a ser recebido pelo Executivo Municipal no resgate da dívida será calculado mediante prévia avaliação, a ser elaborada por um perito avaliador do quadro de funcionários da administração e, na falta deste, por um profissional qualificado, com comprovada experiência. O imóvel, serviço ou bem móvel recebidos devem ser destinados à execução de política pública, programa ou projeto do Poder Público Municipal que esteja previamente definido em lei ou decreto local. Fica vedado o recebimento de imóveis ou móveis inservíveis ou que sejam de difícil liquidação pelo Poder Executivo. Por fim, a dação em pagamento de débitos não tributários em bens imóveis, móveis ou serviços deverá observar a Lei de Licitações no que diz respeito à aquisição direta, por dispensa ou inexigibilidade, e regulamento a ser editado pelo Executivo.