De autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), a Lei 12.367 prevê a captação e distribuição de alimentos para pessoas necessitadas
O Município de Sorocaba passará a contar com um programa de reaproveitamento de alimentos não consumidos que consiste em arrecadar junto às indústrias, cozinhas industriais, restaurantes, mercados, hipermercados, feiras, sacolões ou assemelhados, alimentos industrializados ou não, que, por qualquer razão, tenham perdido sua condição de comercialização, sem, contudo, terem sido alteradas as propriedades que garantam condições plenas e seguras para o consumo humano, segundo o órgão municipal competente. É o que estabelece a Lei 12.367, de 13 de setembro de 2021, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), publicada no Jornal do Município, na segunda-feira, 13.
O programa irá captar doações de alimentos e promover a sua distribuição, diretamente ou por meio de entidades cadastradas, às pessoas em estado de necessidade. A coleta e a distribuição dos alimentos doados deverão ocorrer em condições adequadas nos termos da Lei Federal 14.016, de 23 de junho de 2020. Poderão cadastrar-se como doadoras pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis pelos estabelecimentos referidos no artigo anterior. Por fim, a lei prevê que o Poder Executivo poderá promover campanhas de esclarecimentos e estímulos à doação, à redução de desperdício, ao aproveitamento integral de alimentos e demais atividades de educação para o consumo.