14/09/2021 09h29
atualizado em: 14/09/2021 09h37
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De autoria do Executivo, a Lei 12.363 foi aprovada com quatro emendas dos vereadores

Observada a legislação de uso e ocupação do solo vigente, a adequação do local e a infraestrutura existente, os imóveis públicos municipais poderão ser outorgados em permissão de uso para o desenvolvimento das atividades de interesse coletivo. É o que estabelece a Lei 12.363, de 10 de setembro de 2021, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município, na segunda-feira, 13.

As atividades de interesse coletivo assim compreendidas podem ser socioculturais ou educacionais, de saúde ou esportivas, recreativas ou de lazer, e de natureza econômica, a serem exploradas direta ou indiretamente pelo permissionário, admitidas as de natureza comercial e de serviços de natureza recreativa ou de lazer. A lei foi aprovada com emendas da Comissão de Justiça, da vereadora Iara Bernardi (PT) e dos vereadores Fernando Dini (MDB) e Péricles Régis (MDB).

A permissão de uso regulamentada pela lei será formalizada por meio de termo de adesão, a título precário, oneroso, intransferível e por prazo indeterminado, ficando o permissionário proibido de transferir a permissão a terceiros. O permissionário poderá, a qualquer momento, assim como o poder público, requerer a extinção da permissão de uso à secretaria competente, observado o previsto no respectivo termo de permissão de uso.

Os requerimentos de interessados para permissão de uso de bens públicos, a título gratuito, serão deferidos após procedimento impessoal, isonômico e transparente, com procedimento de seleção caso haja mais do que um interessado, devendo garantir os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Entre as obrigações do permissionário constantes do termo de permissão de uso estão a não realização de obras estruturais na área sem prévia e expressa autorização da secretaria competente, permitir o acesso dos órgãos ou entes competentes, a qualquer momento, quando requerido, para ações visando à segurança e à manutenção das estruturas existentes, bem como para a fiscalização do cumprimento do disposto no termo de permissão de uso; garantir o uso e ocupação temporários da área para a realização de eventos pelo Município de Sorocaba, entre outras.