21/09/2021 07h30
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De autoria do Executivo, a Lei 13.369 modifica a legislação que trata do assunto e foi publicada no Jornal do Município

Com o objetivo de estender a concessão do auxílio-moradia emergencial foi publicada no Jornal do Município, na segunda-feira, 20, a Lei 12.369, de 17 de setembro de 2021, de autoria do Executivo. A nova lei estende o benefício àqueles afetados diretamente pelo interesse do Poder Público em implantar obras ou equipamentos públicos nas áreas ocupadas e que não teriam direito a indenização em razão da desapropriação ou mesmo àqueles que, em área particular, correm risco iminente de reintegração de posse. Para tanto, a nova norma altera o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 11.210, de 5 de novembro de 2015, que trata do assunto.

Na justificava da lei, o Executivo argumenta que muitas ocupações se consolidaram e viraram “verdadeiros bairros”, em áreas públicas ou privadas, e a retirada desses munícipes dos locais, via desapropriação, reintegração de posse ou qualquer outro meio coercitivo, implica em problemas para a população em geral. Mesmo observando que o poder público não pode “ser solidário com atos de invasão”, o Executivo alega que não pode deixar essas famílias ao desamparo, daí a razão de estender-lhes o benefício do auxílio-moradia emergencial.