De autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), a Lei 12.370 foi publicada no Jornal do Município
O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênio também com pessoas físicas no âmbito do Programa “Adote uma Praça”. É o que estabelece a Lei 12.370, de 17 de setembro de 2021, de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), publicada no Jornal do Município, na segunda-feira, 20. Para tanto, a nova norma altera artigos da Lei 5.172, de 14 de agosto de 1996, de autoria do então vereador Gabriel Bittencourt, que instituiu o programa.
Com a alteração, o artigo 1º e seu parágrafo único da referida lei passam a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa “Adote uma Praça”, podendo, para tanto, celebrar termo de convênio com a indústria, comércio, igrejas, condomínios, organizações da sociedade civil ou com pessoas físicas, com o fim de promover ajardinamento, conservação e manutenção das praças, canteiros centrais, áreas verdes e sistemas de lazer”.
A lei prevê que o termo de convênio terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. A empresa, entidade ou pessoa física interessada em firmar o convênio deverá, por meio de requerimento protocolado na Prefeitura de Sorocaba, manifestar seu interesse e propósito. Caso haja mais de um interessado inscrito no mesmo dia com interesse na mesma área, será dada preferência à pessoa física, empresa ou entidade cujo endereço seja o mais próximo da área a ser adotada. As empresas, pessoas físicas ou entidades também podem se consorciarem para participar do programa.
A Lei 12.370 foi publicada com dois vetos. O Executivo vetou o artigo 2º da lei, que encarregava a Secretaria de Meio Ambiente de viabilizar tecnicamente o programa. Também vetou o artigo 4º, que obrigava a Prefeitura Municipal a instalar placas nas praças adotadas, informando sobre os temos do convênio.