21/09/2021 08h04
atualizado em: 21/09/2021 08h08
Facebook

De autoria do vereador Fernando Dini (MDB), a Lei 12.372 acrescenta dispositivo à lei que proíbe maus-tratos aos animais

Com o objetivo de proibir a feitura de tatuagem e a colocação de piercings em animais, foi publicada no Jornal do Município, na segunda-feira, 20, a Lei 12.372, de 20 de setembro de 2021, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB). 

A nova norma altera a Lei 9.551, de 4 de maio de 2011, de autoria de João Donizeti Silvestre (PSDB), que proíbe maus-tratos e crueldade contra animais. No artigo 2º da referida lei, em que são definidos os diversos tipos de maus-tratos aos animais, o projeto inclui o inciso XXXV, que considera maus-tratos e crueldade “a realização de tatuagens e a implantação de piercings em animais”.