01/10/2021 07h42
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De autoria do vereador Fernando Dini (MDB), a Lei 12.378 busca valorizar os desfiles das escolas de samba, que têm histórica tradição na cidade

Os desfiles das escolas de sambas no carnaval que atuam no município passam a ser considerados como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba. É o que estabelece a Lei 12.378, de 29 de setembro de 2021, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), publicada no Jornal do Município, na quinta-feira, 30.

Na justificativa da lei, Fernando Dini salienta que os desfiles carnavalescos das escolas de samba existem com manifestação cultural há mais de 80 anos na cidade e fazem parte do cotidiano de um significativo número de pessoas, legitimando-se não apenas por seus aspectos culturais, mas também sociais, turísticos, educacionais, econômicos, ambientais, além de promover a ética e a cidadania. 

O vereador observa, ainda, que os Desfiles das Escolas de Samba no Carnaval foram oficialmente elevados à condição de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de São Paulo pela Lei Estadual 16.913, de 28 de dezembro de 2018. A lei de sua autoria garante esse reconhecimento no âmbito do município.