01/10/2021 08h13
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De autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), a Lei 12.381 altera a lei que trata da “Patrulha Ambiental”, acrescentando-lhe a “Patrulha Animal” ​

Fica criada a Patrulha Ambiental/Animal, composta por integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM), com a finalidade de prevenir crimes contra o meio ambiente e maus tratos contra animal. É o que determina a Lei 12.381, de 30 de setembro de 2021, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), publicada no Jornal do Município. A patrulha será formada pelo limite máximo de dez guardas civis municipais, que irão receber capacitação específica.

Para tanto, a nova lei altera diversos dispositivos da Lei 12.156, de 16 de dezembro de 2019, que criou a Patrulha Ambiental e instituiu gratificação voltada para a fiscalização ambiental. As alterações introduziram a palavra “Animal” em todos os dispositivos da referida lei em que aparece a expressão “Patrulha Ambiental”, criando, com isso, a Patrulha Ambiental/Animal.